quarta-feira, 29 de julho de 2009

Artifício Contábil derruba Arrecadação

Com a crise, pedidos de compensação de impostos chegam a R$ 25 bilhões

Os pedidos de compensação de crédito tributário, como o feito pela Petrobrás para evitar o pagamento de R$ 4 bilhões em impostos, se disseminaram entre as empresas brasileiras depois do agravamento da crise financeira internacional e vêm derrubando a arrecadação de tributos do governo federal.

Levantamento obtido pelo Estado na Receita Federal mostra que já chega a R$ 25,2 bilhões o volume de pedidos de compensação apenas no primeiro semestre deste ano, o correspondente 7,85% da arrecadação de tributos no período, que foi de R$ 321,37 bilhões. Com a compensação, as empresas reduzem o imposto devido alegando que pagaram a mais em períodos anteriores. A Receita tem cinco anos para checar se a informação é verdadeira. Depois desse prazo, a operação a operação é automaticamente aprovada, com ou sem checagem da Receita.

Embora a compensação automática esteja prevista em lei, segundo estimativa da Receita, em média, 50% desses pedidos são fraudulentos. Ou seja, as empresas têm usado o sistema para adiar ou deixar de pagar os tributos. Em alguns casos, o governo tem de desembolsar dinheiro para pagar o ressarcimento de créditos que não são devidos pelo Fisco.

Com dimensão bilionária, o problema da compensação ganhou evidência no episódio da demissão da ex-secretária da Receita Federal Lina Maria Vieira. Ela alegou ter sido demitida por combater essa sistemática, que classificou de "financiamento tributário".

Segundo o levantamento, encaminhado ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, após a demissão da secretária, 390 mil pedidos chegaram à Receita no primeiro semestre. Para dar uma dimensão do crescimento neste ano, em 2008, foram processadas 800 mil PerdComp (como é chamada a declaração de solicitação de compensação e ressarcimento do crédito), o que equivale a R$ 39 bilhões.

No último trimestre, justamente quando o impacto da crise econômica internacional apareceu mais fortemente no País, a Receita processou cerca de 210 mil PerdComps, o equivalente a R$ 10 bilhões em créditos compensados e R$ 7,5 bilhões em pedidos de ressarcimento e restituições.

"A quantidade de pedidos está estável, mas o montante de crédito para compensação declarada subiu bastante por conta da crise", comentou um técnico da Receita.

MUTIRÃO

Os números chamam ainda mais atenção quando acumulados. Do segundo trimestre de 2003 até junho de 2009, um pouco mais de 5 milhões de declarações PerdComp foram apresentadas, representando algo em torno de R$ 200 bilhões.

Como a Receita só pode contestar o encontro de contas em cinco anos, técnicos do Fisco estão preocupados com a decadência dos processos. "Estamos fazendo um mutirão por causa dos PerdComps que caducam em 2009", contou um técnico da Receita.

Como o prazo para homologação da compensação é de cinco anos e o Leão não consegue analisar todas as solicitações, técnicos alegam que os cofres públicos deixam de arrecadar uma fortuna, difícil de ser recuperada mais tarde.

A compensação de créditos, ao lado das desonerações de impostos feitas pelo governo, é a justificativa que o Fisco tem dado para a forte queda da arrecadação neste ano. "Não conseguimos avaliar 100% dos pedidos no prazo de cinco anos", destaca uma funcionária da Receita.

CRÉDITO DUVIDOSO

As compensações elevadas num cenário de crise colocaram em dúvida a efetividade do sistema de compensação e do PerdComp. Se, por um lado, a compensação eletrônica é rápida e beneficia os bons contribuintes, por outro, a falta de funcionários da Receita e a necessidade de aprimoramento do sistema de compensação incentivam as fraudes.

"Estamos tirando a mão de obra fiscal, que deveria estar fiscalizando as empresas, para ficar checando a qualidade do crédito usado pelo contribuinte", ressaltou a secretária, em entrevista publicada pelo Estado após a sua demissão.

Para o tributarista Ives Gandra Martins, se estão ocorrendo compensações de tributos indevidos é por falta de fiscalização e não por problemas no sistema. Segundo ele, a maior parte das empresas que acumulam crédito é exportadora e precisa, portanto, de uma compensação ágil para que os produtos brasileiros não percam a competitividade no exterior.

"Compensações elevadas são um problema de fiscalização. Hoje as grandes discussões da Receita estão relacionadas à interpretação da lei e isso não é sonegação tributária", ressalta o tributarista, lembrando o caso recente da Petrobrás.

Fonte:
Autor(es): Edna Simão e Adriana Fernandes
O Estado de S. Paulo - 26/07/2009 , via Clipping MP

quinta-feira, 16 de julho de 2009

A Hora e a vez do Planejamento Tributário

O cenário financeiro atual, em que a maioria das organizações enfrenta problemas de caixa, provocou o aumento da procura por soluções nas áreas fiscal e tributária. Muitas empresas estão contratando escritórios de advocacia para realizar trabalhos de verificação fiscal e judicial em seu atual modelo tributário. Segundo especialistas, a resposta às dúvidas tributárias está, na maioria das vezes, dentro da própria empresa.

"Geralmente somos procurados para fazer um trabalho e conseguimos outro, mais eficaz. Vamos à empresa analisar as condições tributárias e encontramos a solução dentro dela", explica o especialista em direito administrativo Marco Antonio Innocenti, sócio do Innocenti Advogados Associados. Segundo ele, alguns empresários acham que podem encontrar uma solução para seu passivo fiscal através de precatórios, o que é considerada uma solução equivocada.

"Muitas vezes o uso do precatório é desnecessário, pois a própria empresa possui créditos tributários que atendem ao objetivo pretendido com o precatório", acredita o advogado.

Mas a Justiça já vem dando ganho de causa às empresas que buscam o precatório como solução de dívidas. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devem ser aceitos precatórios adquiridos pela empresa F.C. de R. e A. Ltda. para a quitação de débitos com o fisco do estado de Goiás.

A empresa adquiriu precatórios de terceiro para quitar débitos prévios, porém o estado afirmou não ser legalmente possível realizar tal quitação. A empresa recorreu ao STJ e o relator do caso, ministro Teori Zavascki, considerou que a Emenda Constitucional 30 deu ao credor mais meios de garantir o pagamento de precatórios, com a permissão de decomposição em parcelas, pagamento de tributos, entre outros.

A solução dada pelos tribunais, no entanto, nem sempre é aplaudida por quem advoga pelas empresas. "Muitas vezes o empresário pode pagar o tributo e esperar para receber o precatório, o que gera um desconto grande no fluxo de caixa. Além disso, o empresário ainda fica na expectativa de saber se o precatório será aceito como forma de pagamento", pondera o tributarista Gláucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados.

O advogado Marco Antonio Innocenti concorda, e completa: "Há risco da empresa não usar o precatório e ainda terá de pagar imposto com multa. Precatório é solução para alguns poucos casos e especiais. Não serve indistintamente", pondera.

"A discussão sobre pagamento com precatório vem e vai. A utilização de moedas alternativas é uma discussão recorrente. Difícil é conseguir que o fisco aceite o precatório como forma de pagamento", completa Gláucio Grottoli.

*Maior demanda

Os advogados ouvidos pela reportagem ressaltam que, nos últimos seis meses, as consultas por trabalhos de verificação fiscal e judicial tributária mais do que duplicou, havendo grande interesse de empresas de médio e grande porte, incluindo multinacionais, por trabalhos pontuais nessas áreas.

"Tivemos um aumento de 20% tanto na procura por serviço de contencioso ativo e executivo fiscal, como em planejamento tributário e revisão fiscal", revela Grottoli, que é acompanhado por Innocenti: "Antes da crise nós tínhamos dez consultas. Agora, somamos cerca de cem por mês. Tivemos que duplicar a área dentro do escritório e investir em mão de obra para atender a demanda", afirma Innocenti, que aposta na continuidade desta procura. "É uma área que cresceu muito e não deve parar por aí".

Para exemplificar, o advogado conta que atendeu uma grande fornecedora para o setor de mineração, cujo nome manteve em sigilo, que buscou o escritório para solucionar problemas com o fisco. "Falaram da possibilidade de trabalhar com precatórios, mas fizemos um trabalho dentro da empresa e descobrimos que alguns créditos tinham liquidez imediata, dado que a empresa não sabia", conta.
Com um cenário financeiro em que a maioria das organizações enfrenta problemas de caixa, muitos escritórios de advocacia estão sendo procurados para novas soluções nas áreas fiscal e tributária e reformulação do planejamento. Escritórios ouvidos pelo DCI mostram que mais que duplicaram as consultas nessa área.

Os empresários querem usar precatórios como solução para seu passivo fiscal, o pode ser uma solução equivocada.

Fonte: DCI

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Novo Refis

Uma empresa regularizada e sem dívidas, tem totais condições de participar de licitações, obter financiamentos e outras ações para desenvolver o seu negócio. Há quase uma década a Receita Federal estabelece parcelamentos que proporcionam aos inadimplentes quitar débitos de tributos e contribuições atrasados.

O mais recente desses parcelamentos é o Novo Refis (como é conhecido) e que poderá ser pago em até 180 meses (15 anos), foi instituído em 27 de maio pela Lei 11.941.

As regras para o parcelamento devem ser publicadas nos próximos dias, em ato conjunto deste órgão com a Procuradoria da Fazenda Nacional. Os interessados terão até o dia 30 de novembro para optar pelo novo modelo.

Um dos pontos positivos do Novo Refis é que os inadimplentes dos parcelamentos anteriores poderão recalcular suas dívidas e incluí-las no atual modelo. A nova lei permite parcelar o saldo remanescente do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex).

Quem aderir ao Novo Refis, como em parcelamentos anteriores, também tem como vantagem a extinção da chamada pretensão punitiva.

Com isso, os optantes poderão emitir a certidão negativa junto à Receita para participar de uma licitação ou receber pagamentos de órgãos públicos.

Os que optarem por esse modelo precisam estar atentos ao fato de que se deixarem três parcelas, consecutivas ou não, sem pagar serão excluídos do parcelamento.

Outra novidade que podemos citar é que a Lei 11.941 possibilita que pessoas físicas responsabilizadas pelo não pagamento de tributos devidos por empresas efetuem pedidos de parcelamento em relação a esses débitos.

É importante mencionar que quem pretender quitar a dívida em menos tempo levará mais vantagem. Os que pagarem à vista ganharão 100% de redução na multa de mora (por atraso) e de ofício (penalidade imposta pelo não pagamento de um tributo), redução de multas isoladas de 40% e redução de juros de mora de 45%. Aqueles que optarem pelo prazo máximo de 180 meses terão 60% de redução de multa de mora e de ofício, 20% de redução de multas isoladas e 25% em redução de juros de mora. Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para as pessoas físicas e de R$ 100 para as jurídicas.

Estar em dia com os compromissos terão outras vantagens. Uma delas é o Bônus de Adimplência da Contribuição Social, disciplinado pelo artigo 38 da Lei nº 10.637, de 2002. Por esse dispositivo, empresas sem débitos podem se beneficiar de redução na Contribuição Social.