sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

GO - Cruzamento de dados aponta grande número de empresas irregulares no SPED

A SEFAZ/GO já iniciou os cruzamentos eletrônicos com os arquivos do SPED e constatou que os números são alarmantes: cerca de 50% dos obrigados não transmitiram os arquivos. Dos que geraram e enviaram a EFD, cerca de 30% estão com irregularidades graves, relacionadas à estrutura dos arquivos e à omissão de dados.
 
Pessoal, enviar a EFD apenas para não receber a multa de omissão não resolve o problema. Quem fez este procedimento deve trabalhar para retificar os dados o mais rapidamente possível. Depois da intimação do FISCO, não adianta chorar sobre o leite derramado.

fonte:- e-auditoria

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

SPED Fiscal - Tabelas de códigos de ajustes de apuração, retificação, substituição de livro, dispensa de registros e outros (São Paulo)

A Portaria CAT nº 137/2014 alterou a Portaria CAT nº 147/2009, para determinar sobre a Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto a ser utilizada até 31 de março de 2015 e a tabela que deverá ser observada a partir de 1º de abril de 2015, bem como a Tabela de Códigos DIPAM, com utilização opcional no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015 e a utilização obrigatória a partir de 1º de abril de 2015.
Citado ato ainda dispôs que para fins de retificação do arquivo da EFD, o contribuinte deverá solicitar autorização no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sped, opção “Retificação”.
Relativamente à utilização da EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2016, o início da obrigatoriedade.
Foi determinada, ainda, a dispensa de inclusão no arquivo da EFD das informações correspondentes ao registro D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações provenientes de documento fiscal.
Ressalta-se que a adoção dos procedimentos de entrega da EFD não desobriga o contribuinte de continuar cumprindo as obrigações estabelecidas ne legislação relativa à apresentação da GIA, até que seja concluído o Projeto de Eliminação da referida obrigação.
Por fim, foram revogados os itens 7, 9 e 12 do Anexo I da Portaria CAT º 147/2009, que previam a dispensa de inclusão no arquivo da EFD de informações relativas aos Registros E113 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais), E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos documentos fiscais) e 1400 (Informação sobre Valor Agregado), com efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

sábado, 10 de janeiro de 2015

Os atacadistas ou industriais que efetuem vendas, ainda que em volume reduzido, a pessoas físicas são obrigados a adotar o ECF?

Sim. A legislação diz que é obrigatória a adoção por estabelecimento que efetue operações ou prestações a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte, não importando se é o total das operações do estabelecimento ou se apenas parte delas. Desde que ocorram, resultam na obrigatoriedade de usar ECF para emitir cupons fiscais referentes a essas operações de venda, observadas as exceções ao uso do equipamento indicadas no artigo 251 do RICMS/00.

No entanto, a emissão do Cupom Fiscal é obrigatória tão somente nas operações a pessoa natural ou pessoa jurídica não-contribuinte, na hipótese em que o comprador retira ou consome a mercadoria no próprio estabelecimento. Para venda a contribuintes do ICMS deverá ser emitida a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com imposto destacado, sem a necessidade de se emitir o Cupom Fiscal.

Fundamento: artigos 135 e 251 do RICMS/2000.