quinta-feira, 29 de agosto de 2019

A importância da sua empresa se atentar para o mercado da Recuperação de Créditos Tributários

A princípio pode parecer que não é corriqueiro, principalmente no mercado brasileiro, que empresas paguem seus tributos a maior. A prática de recuperação de crédito ainda é desconhecida por muitos empresários. O fato de ocorrer a restituição desses créditos também é outro ponto desconhecido por muitos.

“Há dois fatores recorrentes que contribuem para que o empresário pague a maior do que deveria. Primeiro, quando se deixa de aproveitar algum benefício fiscal, ou seja, quando o empresário teria pela lei, o direito de reduzir o montante a recolher do tributo, mas por desconhecimento, não o faz, e consequentemente, acaba pagando a maior. O segundo caso é quando se oferece a tributação àquilo que não deveria ser tributado, por exemplo: se comercializa um produto que não deveria mais pagar o tributo, mas por não saber, se oferece a tributação, pagando novamente”.

Em tempos de crise, cada vez mais, as empresas vêm recorrendo à recuperação de crédito tributário com a finalidade de minimizar o impacto dos impostos em suas operações. Essa é uma alternativa legal que pode devolver ao caixa montantes realmente capazes de impulsionar as finanças.

Empresas que se perderam neste caminho repleto de siglas como INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI, ICMS e ISS podem encontrar na recuperação de crédito tributário uma boa oportunidade de reaver eventuais pagamentos feitos a mais.

Benefícios da recuperação de crédito tributário
O diagnóstico realizado para levantamento de casos que possam ter como resultado a recuperação de créditos contribui para fatores como:

  • Identificação de falhas que devem ser corrigidas para minimizar riscos de autuações e multas;
  • Ajuste da carga tributária, uma vez que identifica o que deve ou não ser pago pelo contribuinte;
  • Melhoria global da gestão financeira do negócio.
  • Oportunidades tributárias
  • Os tributos passíveis de recuperação tributária são de âmbito federal, estadual ou municipal. São eles:

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
ICMS – Contas de energia elétrica;
ICMS – Substituição Tributária;
INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
ISS (Imposto sobre Serviço);
PIS (Programa de Integração Social).
Pagamentos em duplicidade podem ser identificados por uma análise especializada. Etapas importantes nessa avaliação são as revisões das bases de cálculo, do enquadramento da carga tributária e o levantamento das possibilidades de crédito, seja por compensação ou recuperação de valores quando constatada a existência do crédito em favor da empresa.

Já as formas de resgate e uso dos créditos vão variar conforme o imposto. No caso do ICMS, é possível resgatar créditos por meio de compensação ou recebimento de precatórios. Também é possível, dependendo do estado, utilizá-los até mesmo para o pagamento de fornecedores.