quinta-feira, 27 de agosto de 2009

STF confirma inconstitucionalidade do alargamento da Base de Cálculo do Pis e da Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento da Corte no sentido da inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins, para reconhecer que a receita bruta (faturamento) seria a “totalidade das receitas auferidas” pelas empresas.

A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 527602, seguiu o entendimento do ministro Marco Aurélio, para quem o novo conceito de faturamento criado pelo dispositivo questionado – uma lei ordinária, foi além do que previu a Constituição Federal – que determinava a necessidade de uma lei complementar para tal.

Já o artigo 8º da mesma lei, que aumentou a alíquota da contribuição, de 2% para 3%, foi considerado constitucional pela Corte, uma vez que não existe a necessidade de lei complementar para tratar do aumento da alíquota.

Os ministros se mantiveram fiéis a uma série de REs julgados recentemente pela Corte que tratavam deste assunto – como os recursos 357950, 390840, 358273, 346084 e 336134.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

O Poderoso Big Brother!

A Receita Federal efetua um rigoroso processo de curzamentos de informaçoes. Apenas para citar alguns:

O cruzamento de alienação e aquisição de imóveis é muito fácil de fazer pela RFB pela quantidade de informações que devem ser geradas e transmitidas. E por imóvel entende-se, além do bem propriamente dito, procuração em causa própria, cessão de direitos hereditários, doação, adiantamento de legítima, entre outros.

1 – compra e venda de imóveis => Objetivo: verificar se o vendedor reconheceu o ganho tributável, se o comprador declarou a compra pelo valor do negócio e ainda, conferir se o corretor de imóveis reconheceu como renda sua comissão.

Tipo de declaração: DOI – Declaração de Operações Imobiliárias que o Cartório de Registro de Imóveis deve enviar à Receita Federal informando dados:

Do vendedor
Do comprador
Data do negócio
Valor do negócio
Valor base de cálculo de ITBI

Tipo de declaração: Anexo de Ganho de Capital – a ser preenchido pela pessoa física vendedora que tenha apurado ganho de capital (lucro) tributável, e deve ser enviado à Receita Federal juntamente com a declaração de ajuste PF, informando os dados:

Do comprador
Do bem com endereço completo
Descrição da operação
Valor da operação
Data da aquisição do bem pelo vendedor
Data da alienação

Tipo de declaração: DIMOB – Declaração de Informações de Operações imobiliárias, a ser preenchida pela empresa incorporadora, intermediária ou locadora e enviada à Receita Federal, no ano seguinte, informando os dados:

Do comprador
Do vendedor
Valor da alienação
Data da alienação

Tipo de Declaração: DIRPF do cedente com a baixa do bem alienado, seja de forma gratuita ou onerosa, e anexando o ANEXO DE GANHO DE CAPITAL já informado acima.

Tipo de Declaração: DIRPF do adquirente com inscrição de novo bem na listagem de declaração de bens, informando todos dados inclusive o valor do negócio que, se oneroso foi pago com recursos financeiros e se gratuito, seja por doação, herança, legado, deve informar o valor na parte de rendimentos isentos, como contrapartida.

2 – Recebimento de comissão por intermediação na compra e venda de imóveis

Tipo de declaração: DIRPF do vendedor, quando opta pelo modelo completo e deduz o valor da comissão paga ao corretor pessoa física e o informe na ficha de pagamentos e doações efetuadas EM CONFRONTO com a declaração do corretor, ficha de recebimentos de pessoas físicas.

3 – Cruzamento Previdenciário – Para as Pessoas físicas cuja natureza da ocupação é 11, atividade é de autônomo ou profissional sem vínculo empregatício, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas e informam na ficha de rendimentos.

A ficha de rendimentos recebidos de outras pessoas físicas deve ser detalhada mensalmente. Isto será para identificar a base de cálculo do carnê-Leão e, possivelmente, cobrar multa e juros das pessoas, já que o imposto se acerta no ajuste de abril.

Com este detalhamento e já que o contribuinte se declarou com ocupação 11 – autônomo – e considerando que o profissional que trabalha com intenção de obter lucros para outras pessoas físicas é contribuinte individual e obrigatório da Previdência Social, estabelece-se aqui uma fonte de cruzamento de dados sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária.

A base de cálculo da contribuição previdenciária do profissional liberal é, no caso de recebimentos de pessoas físicas, o valor total recebido limitado ao teto da contribuição previdenciária. Sobre o que ele recebe de pessoas jurídicas não vem ao caso já que sobre retenção de 11% na ocasião do recebimento do serviço prestado.

Então esta ficha serve também para checar se o profissional está recolhendo à Previdência Social o que realmente deve, ou seja, se reconheceu como base de cálculo o total que recebeu de pessoas físicas.”

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Artifício Contábil derruba Arrecadação

Com a crise, pedidos de compensação de impostos chegam a R$ 25 bilhões

Os pedidos de compensação de crédito tributário, como o feito pela Petrobrás para evitar o pagamento de R$ 4 bilhões em impostos, se disseminaram entre as empresas brasileiras depois do agravamento da crise financeira internacional e vêm derrubando a arrecadação de tributos do governo federal.

Levantamento obtido pelo Estado na Receita Federal mostra que já chega a R$ 25,2 bilhões o volume de pedidos de compensação apenas no primeiro semestre deste ano, o correspondente 7,85% da arrecadação de tributos no período, que foi de R$ 321,37 bilhões. Com a compensação, as empresas reduzem o imposto devido alegando que pagaram a mais em períodos anteriores. A Receita tem cinco anos para checar se a informação é verdadeira. Depois desse prazo, a operação a operação é automaticamente aprovada, com ou sem checagem da Receita.

Embora a compensação automática esteja prevista em lei, segundo estimativa da Receita, em média, 50% desses pedidos são fraudulentos. Ou seja, as empresas têm usado o sistema para adiar ou deixar de pagar os tributos. Em alguns casos, o governo tem de desembolsar dinheiro para pagar o ressarcimento de créditos que não são devidos pelo Fisco.

Com dimensão bilionária, o problema da compensação ganhou evidência no episódio da demissão da ex-secretária da Receita Federal Lina Maria Vieira. Ela alegou ter sido demitida por combater essa sistemática, que classificou de "financiamento tributário".

Segundo o levantamento, encaminhado ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, após a demissão da secretária, 390 mil pedidos chegaram à Receita no primeiro semestre. Para dar uma dimensão do crescimento neste ano, em 2008, foram processadas 800 mil PerdComp (como é chamada a declaração de solicitação de compensação e ressarcimento do crédito), o que equivale a R$ 39 bilhões.

No último trimestre, justamente quando o impacto da crise econômica internacional apareceu mais fortemente no País, a Receita processou cerca de 210 mil PerdComps, o equivalente a R$ 10 bilhões em créditos compensados e R$ 7,5 bilhões em pedidos de ressarcimento e restituições.

"A quantidade de pedidos está estável, mas o montante de crédito para compensação declarada subiu bastante por conta da crise", comentou um técnico da Receita.

MUTIRÃO

Os números chamam ainda mais atenção quando acumulados. Do segundo trimestre de 2003 até junho de 2009, um pouco mais de 5 milhões de declarações PerdComp foram apresentadas, representando algo em torno de R$ 200 bilhões.

Como a Receita só pode contestar o encontro de contas em cinco anos, técnicos do Fisco estão preocupados com a decadência dos processos. "Estamos fazendo um mutirão por causa dos PerdComps que caducam em 2009", contou um técnico da Receita.

Como o prazo para homologação da compensação é de cinco anos e o Leão não consegue analisar todas as solicitações, técnicos alegam que os cofres públicos deixam de arrecadar uma fortuna, difícil de ser recuperada mais tarde.

A compensação de créditos, ao lado das desonerações de impostos feitas pelo governo, é a justificativa que o Fisco tem dado para a forte queda da arrecadação neste ano. "Não conseguimos avaliar 100% dos pedidos no prazo de cinco anos", destaca uma funcionária da Receita.

CRÉDITO DUVIDOSO

As compensações elevadas num cenário de crise colocaram em dúvida a efetividade do sistema de compensação e do PerdComp. Se, por um lado, a compensação eletrônica é rápida e beneficia os bons contribuintes, por outro, a falta de funcionários da Receita e a necessidade de aprimoramento do sistema de compensação incentivam as fraudes.

"Estamos tirando a mão de obra fiscal, que deveria estar fiscalizando as empresas, para ficar checando a qualidade do crédito usado pelo contribuinte", ressaltou a secretária, em entrevista publicada pelo Estado após a sua demissão.

Para o tributarista Ives Gandra Martins, se estão ocorrendo compensações de tributos indevidos é por falta de fiscalização e não por problemas no sistema. Segundo ele, a maior parte das empresas que acumulam crédito é exportadora e precisa, portanto, de uma compensação ágil para que os produtos brasileiros não percam a competitividade no exterior.

"Compensações elevadas são um problema de fiscalização. Hoje as grandes discussões da Receita estão relacionadas à interpretação da lei e isso não é sonegação tributária", ressalta o tributarista, lembrando o caso recente da Petrobrás.

Fonte:
Autor(es): Edna Simão e Adriana Fernandes
O Estado de S. Paulo - 26/07/2009 , via Clipping MP

quinta-feira, 16 de julho de 2009

A Hora e a vez do Planejamento Tributário

O cenário financeiro atual, em que a maioria das organizações enfrenta problemas de caixa, provocou o aumento da procura por soluções nas áreas fiscal e tributária. Muitas empresas estão contratando escritórios de advocacia para realizar trabalhos de verificação fiscal e judicial em seu atual modelo tributário. Segundo especialistas, a resposta às dúvidas tributárias está, na maioria das vezes, dentro da própria empresa.

"Geralmente somos procurados para fazer um trabalho e conseguimos outro, mais eficaz. Vamos à empresa analisar as condições tributárias e encontramos a solução dentro dela", explica o especialista em direito administrativo Marco Antonio Innocenti, sócio do Innocenti Advogados Associados. Segundo ele, alguns empresários acham que podem encontrar uma solução para seu passivo fiscal através de precatórios, o que é considerada uma solução equivocada.

"Muitas vezes o uso do precatório é desnecessário, pois a própria empresa possui créditos tributários que atendem ao objetivo pretendido com o precatório", acredita o advogado.

Mas a Justiça já vem dando ganho de causa às empresas que buscam o precatório como solução de dívidas. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devem ser aceitos precatórios adquiridos pela empresa F.C. de R. e A. Ltda. para a quitação de débitos com o fisco do estado de Goiás.

A empresa adquiriu precatórios de terceiro para quitar débitos prévios, porém o estado afirmou não ser legalmente possível realizar tal quitação. A empresa recorreu ao STJ e o relator do caso, ministro Teori Zavascki, considerou que a Emenda Constitucional 30 deu ao credor mais meios de garantir o pagamento de precatórios, com a permissão de decomposição em parcelas, pagamento de tributos, entre outros.

A solução dada pelos tribunais, no entanto, nem sempre é aplaudida por quem advoga pelas empresas. "Muitas vezes o empresário pode pagar o tributo e esperar para receber o precatório, o que gera um desconto grande no fluxo de caixa. Além disso, o empresário ainda fica na expectativa de saber se o precatório será aceito como forma de pagamento", pondera o tributarista Gláucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados.

O advogado Marco Antonio Innocenti concorda, e completa: "Há risco da empresa não usar o precatório e ainda terá de pagar imposto com multa. Precatório é solução para alguns poucos casos e especiais. Não serve indistintamente", pondera.

"A discussão sobre pagamento com precatório vem e vai. A utilização de moedas alternativas é uma discussão recorrente. Difícil é conseguir que o fisco aceite o precatório como forma de pagamento", completa Gláucio Grottoli.

*Maior demanda

Os advogados ouvidos pela reportagem ressaltam que, nos últimos seis meses, as consultas por trabalhos de verificação fiscal e judicial tributária mais do que duplicou, havendo grande interesse de empresas de médio e grande porte, incluindo multinacionais, por trabalhos pontuais nessas áreas.

"Tivemos um aumento de 20% tanto na procura por serviço de contencioso ativo e executivo fiscal, como em planejamento tributário e revisão fiscal", revela Grottoli, que é acompanhado por Innocenti: "Antes da crise nós tínhamos dez consultas. Agora, somamos cerca de cem por mês. Tivemos que duplicar a área dentro do escritório e investir em mão de obra para atender a demanda", afirma Innocenti, que aposta na continuidade desta procura. "É uma área que cresceu muito e não deve parar por aí".

Para exemplificar, o advogado conta que atendeu uma grande fornecedora para o setor de mineração, cujo nome manteve em sigilo, que buscou o escritório para solucionar problemas com o fisco. "Falaram da possibilidade de trabalhar com precatórios, mas fizemos um trabalho dentro da empresa e descobrimos que alguns créditos tinham liquidez imediata, dado que a empresa não sabia", conta.
Com um cenário financeiro em que a maioria das organizações enfrenta problemas de caixa, muitos escritórios de advocacia estão sendo procurados para novas soluções nas áreas fiscal e tributária e reformulação do planejamento. Escritórios ouvidos pelo DCI mostram que mais que duplicaram as consultas nessa área.

Os empresários querem usar precatórios como solução para seu passivo fiscal, o pode ser uma solução equivocada.

Fonte: DCI

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Novo Refis

Uma empresa regularizada e sem dívidas, tem totais condições de participar de licitações, obter financiamentos e outras ações para desenvolver o seu negócio. Há quase uma década a Receita Federal estabelece parcelamentos que proporcionam aos inadimplentes quitar débitos de tributos e contribuições atrasados.

O mais recente desses parcelamentos é o Novo Refis (como é conhecido) e que poderá ser pago em até 180 meses (15 anos), foi instituído em 27 de maio pela Lei 11.941.

As regras para o parcelamento devem ser publicadas nos próximos dias, em ato conjunto deste órgão com a Procuradoria da Fazenda Nacional. Os interessados terão até o dia 30 de novembro para optar pelo novo modelo.

Um dos pontos positivos do Novo Refis é que os inadimplentes dos parcelamentos anteriores poderão recalcular suas dívidas e incluí-las no atual modelo. A nova lei permite parcelar o saldo remanescente do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex).

Quem aderir ao Novo Refis, como em parcelamentos anteriores, também tem como vantagem a extinção da chamada pretensão punitiva.

Com isso, os optantes poderão emitir a certidão negativa junto à Receita para participar de uma licitação ou receber pagamentos de órgãos públicos.

Os que optarem por esse modelo precisam estar atentos ao fato de que se deixarem três parcelas, consecutivas ou não, sem pagar serão excluídos do parcelamento.

Outra novidade que podemos citar é que a Lei 11.941 possibilita que pessoas físicas responsabilizadas pelo não pagamento de tributos devidos por empresas efetuem pedidos de parcelamento em relação a esses débitos.

É importante mencionar que quem pretender quitar a dívida em menos tempo levará mais vantagem. Os que pagarem à vista ganharão 100% de redução na multa de mora (por atraso) e de ofício (penalidade imposta pelo não pagamento de um tributo), redução de multas isoladas de 40% e redução de juros de mora de 45%. Aqueles que optarem pelo prazo máximo de 180 meses terão 60% de redução de multa de mora e de ofício, 20% de redução de multas isoladas e 25% em redução de juros de mora. Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para as pessoas físicas e de R$ 100 para as jurídicas.

Estar em dia com os compromissos terão outras vantagens. Uma delas é o Bônus de Adimplência da Contribuição Social, disciplinado pelo artigo 38 da Lei nº 10.637, de 2002. Por esse dispositivo, empresas sem débitos podem se beneficiar de redução na Contribuição Social.

sexta-feira, 8 de maio de 2009

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Dê sugestões de temas a serem discutidos aqui neste espaço.
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Sua participação ajudará a tornar este blog cada vez mais uma ferramenta de informações no campo da gestão empresarial, que é o verdadeiro objetivo dele.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA (Parte 2)

1) Eu, lojista, tenho que pagar o imposto sobre meu estoque ou quem paga é o fornecedor? Se tiver que pagar, posso parcelar?
R: O recolhimento do ICMS incidente sobre os estoques mantidos por empresas será realizado uma única vez, a título de adequação às novas normas tributárias.O responsável pelo pagamento do imposto devido neste levantamento é o proprietário dos estoques, o decreto que regulamenta o recolhimento do ICMS devido pelos estoques de instrumentos musicais existentes no final do dia 31 de março de 2009.
O pagamento poderá ser realizado em 10 parcelas, vencendo-se a primeira em 30 de maio

2) Caso ’esconda’ as mercadorias e depois apresentá-las na loja, quais os riscos que corro?
R: Omitir informações ao fisco, com o intuito de reduzir o pagamento de tributos é considerado Sonegação Fiscal. Isto implica no pagamento do imposto devido, acrescidos de multa e juros de mora, e ainda acrescidos de multa punitiva pela ação ilegal. A Sonegação Fiscal também constitui crime, que pode, além do pagamento dos encargos já mencionados, levar o contribuinte à responder em processo criminal.

3) Ter estoque agora é arriscado? E o melhor momento de comprar?
R: A legislação prevê o recolhimento do ICMS ST apenas uma vez, ou seja apenas agora. Daqui para frente, todos os produtos adquiridos já serão recebidos com o ICMS ST pago e não haverá mais recolhimento de nenhum complemento. Na prática, daqui para frente não faz mais diferença ter ou não estoques do ponto de visto da substituição tributária.

4) É possível ’dar um jeito’? Como está o cruzamento das informações via governo?
R: Não há nenhum meio seguro de esconder informações do fisco. Além dos procedimentos de cruzamento, que contam com importante apoio da tecnologia, o fisco conta também com as fiscalizações nos estabelecimentos que poderão, com pouco trabalho, identificar manipulações, que levarão o contribuinte a pagar os impostos e incorrer nas penalidades já mencionadas acima.

5) Porque esta aliquota tão grande?
R: A definição do IVA ST é feita pelo Governo com base em dados estatísticos do setor, que apontam a margem de valor agregado praticada usualmente pelas empresas.

SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

Se você tem dúvidas quanto à Substituiçao Tributária, dê uma olhada neste material distribuído pela Fiesp.


1)Qual a definição de Substituição Tributária?
R.: A substituição tributária consiste na transferência de responsabilidade pelo pagamento do imposto, de um para outro contribuinte, também vinculado ao fato gerador e definido em Lei.

2) Qual a conceito de contribuinte substituto e contribuinte substituído?
R.: Contribuinte substituto é aquele ao qual a legislação determina que se torne o responsável pelo recolhimento do imposto, antes que ocorra o fato gerador. Já contribuinte substituído é aquele que dá causa ao fato gerador, mas fica dispensado o recolhimento do imposto.

3) Em qual tipo de substituição tributária os instrumentos musicais se enquadram?
R.: Existem três tipos de Substituição Tributária, porém os instrumentos musicais se enquadram nas operações subseqüentes, conhecida como “para frente” na qual o sujeito passivo recolhe os dois impostos: o devido pelas operações próprias e o devido pelas operações subseqüentes, anteriormente à ocorrência do fato gerador.

4) Quais os contribuintes responsáveis por substituição?
R.: O fabricante, importador, ou arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado no Estado de São Paulo. Qualquer estabelecimento que tenha recebido de outro Estado ou do Distrito Federal, mercadoria sujeita à substituição sem a retenção antecipada do imposto.

5) Qual a base de cálculo no regime de substituição tributária?
R.: A base de cálculo do ICMS substituição tributária da mercadoria inclui todos os valores da operação própria, seguros e outras despesas debitadas ao destinatário. Tais valores poderão ser estabelecidos com base em fixação de preço único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou sugerido pelo fabricante ou importador aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda.

6) Qual o índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST aos produtos de instrumentos musicais?
R.: Conforme portaria CAT – 56 de 20/03/2009 os instrumentos musicais terão um IVA-ST de 103,74% ( cento e três inteiros e setenta e quatro centésimo por cento).

7) Qual momento aplicamos a Antecipação Tributária?
R.: A legislação determina qualquer estabelecimento que receber a mercadoria de outro Estado sem que haja o recolhimento do ICMS pelo instituto da Substituição Tributária.

8) Qual momento aplicamos o IVA-ST Ajustado?
R.: Na entrada de mercadoria proveniente de outra unidade de Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento).

9) Qual o procedimento para o cálculo do ICMS de substituição tributária referente ao estoque de instrumentos musicais?
R.: O valor das mercadorias em estoque é a base de cálculo para fins de incidência do ICMS, considerando a entrada mais recente da mercadoria;

10) O estabelecimento industrial ou importador deverá efetuar o levantamento do estoque?
R.: Não. O estabelecimento industrial ou importador não terá que levantar o estoque.


FONTES DE PESQUISA:
IOB - Cartilha IOB ICMS/SP Antecipação e Substituição Tributária – Novos Produtos
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.sefaz.sp.gov.br)
Cartilha FIESP – Substituição Tributária

terça-feira, 31 de março de 2009

Novos Tempos

O Contador atual exerce cada vez mais a parte importante da profissão, que é a Consultoria.

A Consultoria de qualidade passou a ser um dos diferenciais no competitivo mercado da contabilidade, e representa a valorização deste profissional.

Ele passa a ser um parceiro na tomada de decisões da empresa. Através deste trabalho, o Contador (ou Contabilista) aponta procedimentos de redução legal de tributos, soluções de melhoria e informações de instrumentos de gestão para a continuidade da empresa.

A mudança no perfil deste profissional é uma tendência que vem ganhando força no Brasil.

A necessidade da informação rápida e seguro por parte dos Clientes coloca profissional da área contábil como o seu “primeiro consultor”. Não apenas nas questões Contábeis, Fiscais e Trabalhistas, como também na Consultoria das decisões estratégicas Comerciais Internas e de Comércio Exterior, Planejamento Societário e Fiscal, Custos e viabilidade de novos negócios.

Por isso o Contador deve manter-se atualizado nas questões fiscais, contábeis, trabalhistas, etc., além disso, deve ter conhecimentos de economia, administração, direito e informática.

Como Escolher um Bom Contador?

Não há uma fórmula exata para escolher um excelente Contador para a sua Empresa, porém, sugiro alguns critérios para ser avaliado na escolha:
• Qualidade no Atendimento – O Contador deve atender bem os seus Clientes em qualquer circunstância, independentemente do porte da sua Empresa.

• Profissional Registrado no CRC - O Cliente deve verificar junto ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade se o Contador está legalmente habilitado no exercício da profissão.

• Conhecer o Segmento - O Contador ou Escritório de Contabilidade deve reunir condições para atender o seu segmento de atividade ou já ter experiência do seu segmento.

• Informação com Qualidade - O Contador deverá enviar periodicamente para o Cliente: Boletins Informativos, Comunicados de Mudança na Legislação, Comunicados de procedimentos de trabalhos, etc. Além das informações periódicas, o contador ou escritório de contabilidade deve responder e atender as solicitações dos clientes, enviar documentos no tempo hábil e responder aos e-mails e telefonemas.

• Honorários - O valor do honorário não pode ser um fator determinante na escolha do Contador. Verifique o que o Escritório de Contabilidade ou Contador está oferecendo de diferenciais de serviço para sua empresa, e se atende ás suas necessidades.

• Comunicação - O Contador deverá possibilitar ao seu Cliente uma comunicação eficiente e fácil. O Cliente deve ter acesso direto com o Contador titular da sua Empresa, através de e-mail, celular e telefone fixo.

• Contrato de Prestação de Serviço - Os serviços prestados pelo Contador ou Escritório de Contabilidade devem estar formalizados em Contrato de Prestação de Serviço.

• Serviços Extras – O Cliente deverá verificar se o Contador poderá realizar, além do que estiverem estabelecidos em Contrato, outros serviços extras necessários a sua empresa, tais como: consultoria, planejamento tributário, financeiro ou orçamentário, visitas periódicas no Cliente, etc.

• Vale a Sua Experiência - Confie na sua experiência empresarial, acadêmica ou de vida, e analise com critérios a Contabilidade que irá contratar. Procure avaliar a estrutura do escritório, informatização, tecnologia, organização, equipe de profissionais, segurança da informação, fluxo de documentos, os itens citados acima, e até a aparência do escritório você pode avaliar.
Como vimos a escolha de um bom Contador não é uma questão de sorte.
O Contador será um “Investimento e não uma despesa”.
Será o seu braço direito nas melhores decisões para a sua empresa.

Boa escolha!

O Novo Contador

Muitas das razões que levam um negócio ao fracasso é o fato de que os pequenos empresários se lançam num mercado que não dominam e sequer conhecem seus desafios. O consultor tributário Amarildo Almeida Barboza destaca que o sucesso ou o fracasso de um pequeno ou micro empresário depende muito das orientações que recebe de seu contador.

Muitas das razões que levam um negócio ao fracasso é o fato de que os pequenos empresários se lançam num mercado que não dominam e sequer conhecem seus desafios. O consultor tributário Amarildo Almeida Barboza destaca que o sucesso ou o fracasso de um pequeno ou micro empresário depende muito das orientações que recebe de seu contador. "Isto deve-se ao fato de que o pequeno ou microempresário geralmente não possui grandes conhecimentos de gestão empresarial e não possui recursos para investir na contratação de profissionais especializados ou de consultorias que possam auxiliá-lo na difícil tarefa de administrar um negócio", explica.
O contato com o profissional contábil inicia antes mesmo da abertura da empresa, pois é o contador quem geralmente realiza todo o processo burocrático. Neste momento, o contador já recebe inúmeros questionamentos do cliente, principalmente sobre a carga tributária, que tem sido a maior preocupação dos novos empresários, conforme Barboza.
"A carga tributária tem sido a grande vilã da maioria das empresas que fracassam, visto que o novo empresário, ao iniciar um negócio e por falta de orientação adequada, não possui conhecimento das taxas que incidirão sobre as operações ou sobre a melhor opção tributária que traga menor ônus. Assim, por vezes, paga mais tributos do que deveria, ou ainda o que é pior, por interpretação equivocada da complexa legislação se torna um devedor do fisco com uma dívida impagável, culminando no fracasso do negócio", afirma.
Barboza diz que o contador deve portar-se como um consultor, transmitindo o seu conhecimento e experiência para que o novo empresário possa conduzir seu negócio de forma bem sucedida. A relação deve ser baseada acima de qualquer coisa na ética, uma vez que o contador tem acesso a todas as informações da empresa e muitas vezes presta serviços para outros grupos do mesmo segmento. Na maioria das vezes acaba também por cuidar de assuntos pessoais do empresário em razão da confiança estabelecida ao longo do tempo.
"Os pequenos e microempresários necessitam desse apoio e o profissional da contabilidade tem condições de auxiliar no processo de gestão da empresa, de forma a evitar que os novos negócios reforcem as estatísticas das empresas que fracassam. O contador tem o conhecimento de uma ferramenta de grande valor para o pequeno empreendedor, a Contabilidade Gerencial, que oferece informações estratégicas com intuito de possibilitar aos gestores a tomada de decisões mais seguras", garante.
Para Barboza a contabilidade nem sempre é vista como uma ferramenta gerencial. "Por isso, cabe ao contador demonstrar ao pequeno empresário que a ela pode transformar-se em uma ferramenta gerencial com única finalidade, auxiliar os gestores no processo decisório." A contabilidade gerencial contribui para a elaboração de um plano estratégico, no qual se traçam as metas de crescimento, de lucratividade, de custos, identificar os desafios, as oportunidades de mercado em que poderá atuar, assim, a contabilidade gerencial está associada ao planejamento estratégico. "O mercado de trabalho para o contador é desafiador, onde se caracteriza como um dos mais amplos", avalia.