quinta-feira, 2 de abril de 2009

SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA (Parte 2)

1) Eu, lojista, tenho que pagar o imposto sobre meu estoque ou quem paga é o fornecedor? Se tiver que pagar, posso parcelar?
R: O recolhimento do ICMS incidente sobre os estoques mantidos por empresas será realizado uma única vez, a título de adequação às novas normas tributárias.O responsável pelo pagamento do imposto devido neste levantamento é o proprietário dos estoques, o decreto que regulamenta o recolhimento do ICMS devido pelos estoques de instrumentos musicais existentes no final do dia 31 de março de 2009.
O pagamento poderá ser realizado em 10 parcelas, vencendo-se a primeira em 30 de maio

2) Caso ’esconda’ as mercadorias e depois apresentá-las na loja, quais os riscos que corro?
R: Omitir informações ao fisco, com o intuito de reduzir o pagamento de tributos é considerado Sonegação Fiscal. Isto implica no pagamento do imposto devido, acrescidos de multa e juros de mora, e ainda acrescidos de multa punitiva pela ação ilegal. A Sonegação Fiscal também constitui crime, que pode, além do pagamento dos encargos já mencionados, levar o contribuinte à responder em processo criminal.

3) Ter estoque agora é arriscado? E o melhor momento de comprar?
R: A legislação prevê o recolhimento do ICMS ST apenas uma vez, ou seja apenas agora. Daqui para frente, todos os produtos adquiridos já serão recebidos com o ICMS ST pago e não haverá mais recolhimento de nenhum complemento. Na prática, daqui para frente não faz mais diferença ter ou não estoques do ponto de visto da substituição tributária.

4) É possível ’dar um jeito’? Como está o cruzamento das informações via governo?
R: Não há nenhum meio seguro de esconder informações do fisco. Além dos procedimentos de cruzamento, que contam com importante apoio da tecnologia, o fisco conta também com as fiscalizações nos estabelecimentos que poderão, com pouco trabalho, identificar manipulações, que levarão o contribuinte a pagar os impostos e incorrer nas penalidades já mencionadas acima.

5) Porque esta aliquota tão grande?
R: A definição do IVA ST é feita pelo Governo com base em dados estatísticos do setor, que apontam a margem de valor agregado praticada usualmente pelas empresas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário