terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Quando devo informar meu INVENTÁRIO FÍSICO no SPED FISCAL? Mensalmente, trimestralmente ou anualmente?

Temos percebido que ainda existem muitas dúvidas sobre quando apresentar o inventário físico no SPED FISCAL. Há empresas que espontaneamente escrituram seus estoques mensalmente (sem necessidade) e outras deixam de apresentar a informação, expondo-se às penalidades previstas na Lei nº 12.873/2013 (3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras no caso de informação omitida, inexata ou incompleta).
A questão não é complexa. Os totais do inventário devem ser informados ao SPED através do Bloco H, nas mesmas periodicidades e hipóteses da escrituração do Livro Registro de Inventário em papel. Como regra geral, a escrituração do Livro Registro de Inventário deve ser efetivada dentro de 60 dias, contados da data do balanço ou, em caso de empresa que não mantenha Registro Contábil, contados do último dia do ano civil.
Ou seja: quem vai determinar a periodicidade (mensal, trimestral ou anual) de informação do inventário físico na EFD é a legislação pertinente, nos casos e prazos por ela previstos. A escrituração pode ocorrer no final no período, na mudança de forma de tributação da mercadoria, na solicitação de baixa cadastral, na alteração de regime de pagamento/condição do contribuinte ou por solicitação da fiscalização. Nos meses em que não houver previsão legal de obrigatoriedade de escrituração do Livro Registro de Inventário, o Bloco H da EFD deverá ser aberto pelo Registro H001 (onde constará a informação de que não haverá dados a serem informados) e logo em seguida será encerrado pelo Registro H990.
Conforme o Regulamento do Imposto de Renda de 1999, art. 190, Parágrafo único, II, as empresas inscritas no SIMPLES deverão escriturar o Livro de Registro de Inventárioanualmente, no término de cada ano-calendário; da mesma forma devem proceder as pessoas jurídicas habilitadas à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, de acordo com o art. 527, II, do mesmo diploma legal.
Se a tributação ocorrer com base no lucro real, o Livro Registro de Inventário deverá ser escriturado ao final de cada período de apuração: trimestralmente ouanualmente (quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa, de acordo com o RIR/1999, art. 261).
As empresas que utilizam balanço com vistas à suspensão ou redução do imposto devido mensalmente, com base em estimativa, também devem escriturar o livro Registro de inventário anualmente. Cabe esclarecer que estas empresas devem levantar os estoques existentes na data dos balanços ou balancetes que objetivem a suspensão ou a redução do Imposto de Renda, para fins de determinação do resultado, exceto se possuírem registro permanente de estoques integrado e coordenado com a contabilidade, hipótese em que somente há a obrigatoriedade de ajustar os saldos contábeis, pelo confronto da contagem física, ao final do ano-calendário ou no encerramento do período de apuração (nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção de atividade). De qualquer modo, nos balanços ou balancetes de suspensão ou redução levantados de janeiro a novembro, é dispensada a escrituração do livro Registro de Inventário (IN SRF nº 93/1997, art. 12, §§ 3º e 4º). Ou seja, não se deve confundir o levantamento dos estoques com vistas à determinação do resultado com a obrigatoriedade de escrituração do Livro Registro de Inventário.
A partir de julho de 2012, as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos4681-8/01 e 4681-8/02 deverão apresentar o Bloco H com informações do inventáriomensalmente, para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final de cada mês. Neste caso, no Registro H005, deve ser Informado como motivo do Inventário o código “05” (Por determinação dos fiscos).
De maneira resumida, as empresas deverão transmitir seus estoques no Bloco H com as seguintes periodicidades:
Mensalmente: obrigatório para as empresas com CNAE-Fiscal 4681-8/01 e 4681-8/02; facultativo para as empresas que espontaneamente queiram apresentar seus estoques (transmissão do inventário ao final de cada mês);
Trimestralmente: obrigatório para as empresas tributadas com base no Lucro Real Trimestral (transmissão do inventário nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro);
Anualmente: obrigatório para todas as demais empresas não citadas anteriormente (transmissão do inventário no mês de fevereiro);
Outros prazos: mediante exigência legal específica ou determinação dos fiscos.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

A importância da correta Classificação Fiscal de Mercadorias

A exigência da correta classificação fiscal de mercadorias, remonta desde a redação original do Convênio S/Nº de 15/12/1970, quando a mesma já era obrigatória para os contribuintes do IPI. Lembrando que a alíquota desse imposto, é baseada na classificação fiscal da mercadoria.
O alcance da utilização da Classificação Fiscal é bem amplo e o correto enquadramento de uma mercadoria torna-se fundamental para determinação da carga tributária, benefícios fiscais e diversos controles do fisco.
Com relação ao ICMS, a maior parte dos benefícios fiscais, está vinculada não somente à descrição das mercadorias, como também a "amarração" com a NCM (Classificação Fiscal). Benefícios que são (entre outros), as reduções de Base de Cálculo e Isenções.
Para o IPI, temos situações muito parecidas, principalmente no segmento de Bens de Capital e Veículos, onde os benefícios (por exemplo, a suspensão do imposto em determinadas etapas) levam em conta a descrição da mercadoria e sua respectiva NCM.
Já na esfera do PIS e da COFINS, alguns produtos possuem alíquotas diferenciadas e sistema de cobrança monofásico. Da mesma forma, na maioria desses casos, a legislação vincula a tributação à NCM específicas.
Tratando-se de comércio exterior, a informação da NCM é fundamental nas operações de importação para a tributação do produto. Nas operações de exportação, utiliza-se a TEC (Tarifa Externa Comum) que foi baseada na NCM.
Mas e o que dizer do SPED? Todos sabemos que o EFD, está sustentado em três pilares principais: a NCM, o CFOP e o CST.
Ou seja, a partir dessas informações, é possível fazer um bom rastreamento pela movimentação da empresa e por consequência obter um cenário real de toda a operação tributária ocorrida no período.
A EFD do PIS-COFINS, por exemplo, se faz necessária a utilização correta da NCM em determinados registros e campos, os quais serão foco de atenção do fisco no processo de análise e validação.

domingo, 5 de janeiro de 2014

Paraíba: Prazo para envio do SPED Fiscal de empresas omissas vai até amanhã, 6 de janeiro

A Secretaria de Estado da Receita (SER) voltou a confirmar o prazo final aos contribuintes paraibanos que estão na situação de omissos no envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As empresas têm até o dia 6 de janeiro de 2014 para se regularizarem junto à Receita Estadual sem aplicação de multa. A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS, precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba.
A legislação em vigor prevê penalidades e multas para as empresas que deixaram de enviar os arquivos da EFD nos prazos estabelecidos pela Receita Estadual este ano. Já o valor da multa por declaração de cada mês omitida, até agosto deste ano, será de 100 Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB custa R$ 36,40.
A Secretaria de Estado da Receita lembra ainda que as empresas que enviaram os arquivos digitais de EFD zerados, ou seja, sem apresentar qualquer movimentação durante algum mês, mas que tenha emitido ou recebido Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou que conste movimento em declarações de terceiro, precisam fazer a retificação (substituição) da EFD também antes do dia 6 de janeiro, caso contrário sofrerá aplicação da multa.
Por se tratar de penalidade acessória, as multas serão geradas automaticamente na data marcada, independente do envio de notificações. As multas que não forem pagas estarão também sujeitas à representação fiscal e possível inscrição na dívida ativa estadual.
Fonte: SER/PB

SPED Fiscal em Goiás é obrigatório para Produtores Rurais

Desde a última quarta-feira (1º de janeiro) produtores agropecuários e extratores de substâncias minerais ou fósseis, cadastrados como pessoa física, são obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) à Secretaria da Fazenda. A obrigatoriedade recai somente em relação ao contribuinte que utilizavam o regime periódico de apuração e pagamento de ICMS, a DPI, agora extinta.
A exigência consta de instrução normativa assinada pelo secretário José Taveira e publicada hoje (segunda-feira) no Diário Oficial ao Estado (DOE) Ao todo, são aproximadamente 640 contribuintes alcançados pela nova regra de escrituração fiscal. Agora, são obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) 26.840 empresas goianas. Os contribuintes do Simples Nacional estão fora, por decisão do Confaz.

Fonte: SEFAZ/GO

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Planejamento tributário agressivo está na mira do fisco

A Receita Federal vai intensificar, em 2014, a fiscalização sobre as operações de planejamento tributário das empresas. A informação foi dada pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, ao jornal O Estado de S.Paulo desta terça-feira (31/12). Ele afirma que o foco será no que a Receita classifica de planejamento tributário agressivo: economia tributária no limite do entendimento da lei. “O contribuinte arrisca e pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito negocial efetivo”, explica Alberto Barreto.

O secretário da Receita Fedral disse também que haverá novidades para as empresas em 2014. Agora, as questões relacionadas à interpretação da legislação serão resolvidas de forma centralizada, em Brasília, e valerá para toda a Receita. Antes o trabalho ficava a cargo das regiões fiscais. Além disso, o Fisco também prepara uma revisão dos pareceres normativos editados até meados dos anos 90.

Leia abaixo trechos da entrevista concedidas ao jornal O Estado de S. Paulo:

Que novidades podemos esperar da Receita? 

Seria interessante registrar duas novidades que é a solução de consultas sobre a interpretação da legislação e a revisão dos pareceres normativos. As consultas antes eram resolvidas nas regiões fiscais, mas agora serão solucionadas de forma centralizada. Antes, só o contribuinte tomava conhecimento do resultado e agora será divulgado pelo Diário Oficial e pela internet.

É como se fosse uma súmula vinculante?

Padroniza. É feita em Brasília. Isso diminui o número de consultas, mas principalmente é vinculante para toda a Receita. Quando há uma dúvida sobre a aplicação da legislação ou a classificação fiscal da mercadoria, o contribuinte faz a consulta e a Receita se pronuncia com o seu entendimento sobre a matéria. Isso traz mais transparência para o contribuinte, que pode concordar ou não.

Quais são os temas mais controversos?

As contribuições para o PIS e Cofins por se tratarem de matéria mais nova. Há muitas dúvidas por causa da complexidade e da possibilidade de gerar ou não crédito. A legislação já está valendo. É um ganho substancial em termos de transparência e segurança jurídica. Outro tema importante é a revisão de todos os pareceres normativos. A Receita editou muitos pareceres normativos até meados da década de 90 e ainda estão válidos. Estamos revogando e reeditando esses pareceres já em consonância com a legislação vigente.

Isso vai dar mais segurança jurídica?

Sim. O contribuinte saberá exatamente como pensa a Receita Federal e poderá balizar o seu entendimento. Antes, ele tinha dúvida porque eram pareceres antigos.

O que a Receita prepara na área de fiscalização?

Teremos a ampliação do sistema alerta. O contribuinte recebe um aviso que na declaração dele foi detectada alguma irregularidade. Isso permite que ele busque a regularização antes da autuação do fisco. Tivemos um piloto e ano que vem teremos para todas as pessoas jurídicas. Evita o litígio porque o contribuinte pode regularizar antes.

Qual será o foco da fiscalização no ano que vem?

A grande atuação será principalmente a identificação de planejamento tributário agressivo de tudo quanto é ordem. Temos atuado em diversas vertentes e vamos continuar com o cruzamento de informações. Vamos intensificar.

Para a Receita, o que é planejamento agressivo?

É toda atuação que busca uma economia tributária no limite do entendimento da lei. O contribuinte arrisca e pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito negocial efetivo.

Esse ano foi marcado por três Refis. A Receita vai tirar da gaveta projeto que atrela o parcelamento dos débitos à capacidade de pagamento?

Mesmo uma norma geral que diga que o parcelamento deve refletir a situação de capacidade de pagamento da empresa e de geração de caixa, não podemos esquecer que a excepcionalidade pode ocorrer independentemente de legislação. Continuamos buscando implementá-la e criando um ambiente e tecnológico para que aconteça.

A política de desonerações ficou na berlinda porque não foi capaz de impulsionar o PIB como o esperado. Mas pressionou as contas públicas. 

Essa política foi de fato implementada. Foi essa opção do governo e os resultados têm sido acompanhados por diferentes esferas do governo. Apesar do volume de desonerações implementadas, a arrecadação continuou crescendo. Isso significa que refletiu bem no ambiente econômico que se fortaleceu, permitindo fortalecer também a arrecadação.

O que podemos esperar da arrecadação em 2014? Ela não vai decepcionar?

Não. Não tem motivo. Temos expectativa boa para a arrecadação. Ela tende a ser aderente ao crescimento do País. Além disso, com os parcelamentos temos a retomada do fluxo da arrecadação. Só aí tem um expectativa muito boa de recuperação. Nessa perspectiva, a arrecadação pode ser vista com muito otimismo.