segunda-feira, 17 de maio de 2010

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO – OPORTUNIDADE OU NECESSIDADE

Os tributos representam uma importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
No Brasil existem inúmeros, diferentes e infinitos tributos, dentre os quais destacam-se: taxas, impostos, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Todos somos, direta ou indiretamente, contribuintes destes encargos. Haja vista encontrá-los embutidos em qualquer mercadoria de supermercado, por exemplo, onde 27,25% do preço final, representam os tributos pagos pelo comerciante, somente a título de ICMS, PIS e COFINS, dependendo do produto e do Estado em que a compra é efetuada.
Como contribuintes, há duas formas de diminuir os encargos tributários: a maneira legal chama-se elisão fiscal (mais conhecida como planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se evasão fiscal (chamada sonegação).
O planejamento tributário tem como escopo a diminuição da carga tributária. Ele nada mais é que um conjunto de sistemas legais que visa diminuir o peso da carga tributária, tendo o contribuinte, o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, buscando, pois, a diminuição dos custos e, inclusive, dos impostos.
Assim, se a forma celebrada for jurídica e lícita, a fazenda pública deve acatar, uma vez que, respeitando o ordenamento jurídico, o administrador fará escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.
Por fim, cumpre salientar, que o planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e, ainda, facilita a geração de novos empregos, visto que os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.
Por ser saudável, recomenda-se: pratique-o!