sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Transição

Segue um material que poderá te ajudar http://www.portaltributario.com.br/artigos/transicao_do_sn.htm

sábado, 14 de novembro de 2015

Paguei errado e agora?

Em uma pesquisa publicada pela IOB, ficou comprovado que errar no pagamento de impostos é uma rotina em 83% das empresas brasileiras e que 82% das empresas deixaram de receber algum crédito a que tinham direito em 2007. Isso ocorre por não estarem preparadas para acompanhar as cerca de 5 mil leis que sofrem constantes modificações.

A contabilidade de uma empresa pode se tornar a maior fonte de riqueza no atual momento que uma crise nos assola, pois pode esconder alguns milhões de dinheiro na mesma. Possuímos cases reais de recuperação tributária com valores superiores a dois milhões de reais, valores que na maioria das vezes o empresário nem sabe que possui.
Abaixo temos algumas situações aonde o empresário acaba pagando impostos erroneamente:
– Tributação normal em produtos farmacêuticos incluídos no regime monofásico
– Créditos admitidos na compra de insumos isentos e sem pagamento do PIS e COFINS
– Dedução de PROVISÃO DE FÉRIAS como custo ou despesa operacional


Ao escolher uma empresa de consultoria valorize o conhecimento especializado e o perfil de execução do projeto os dois fatores são imprescindíveis para uma boa gestão do projeto.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Paguei imposto à maior e agora?

Diante do emaranhado sistema tributário brasileiro podemos observar diversos erros sejam eles por desconhecimento da legislação ou outros fatores, fato é que muitas empresas acabam pagando impostos a maior seja por erros internos ou por prevenção.

Pela minha experiência e contato com diversas empresas, observei que perdemos rios de dinheiro com esse erro, acredito que quase qualquer empresa tenha um dos dois exemplos, pagou impostos nos últimos anos por não verificar que uma lei foi alterada. Ou, até mesmo, pagou impostos, pois não tinha controle do seu pagamento de tributos.
Recentemente em uma consultoria tributária observei que do valor recuperado pela empresa quase 30% vieram de impostos pagos a maior. Quanto maior a relação entre obrigações acessórias, o cenário da sua própria companhia e as guia de impostos, maiores serão as chances de recuperar tais impostos e atuar com uma consultoria preventiva para mitigar tais falhas.


quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Sinais de que uma empresa precisa de uma consultoria tributária

Se conversamos com 100 empresários sobre os problemas decorrentes da crise, com certeza 80% vão mencionar que os impostos estão causando sérios problemas na lucratividade da sua empresa.
Fato é que no Brasil o cenário tributário sempre causou dor de cabeça ao empreendedor, diante de tantas regras de contabilidade e tributos o empreendedor acaba não utilizando a contabilidade como uma ferramenta de gestão.
No Brasil, é comum vermos empresários cada vez mais preocupados com a entrega das obrigações acessórias e o pagamento dos impostos. A simples necessidade de ter manter tais obrigações em dia acaba desvirtuando o foco do seu negócio, por falta de expertise recentemente temos notado um aumento significativo no número de autuações fiscais
Infelizmente falar em carga tributária no Brasil é assunto complexo e que muita gente não gosta de ouvir, também pudera a carga tributária dos brasileiros poderá chegar aos 40% do PIB no segundo mandato da presidente Dilma Rousseff. 
Com o cenário tão negativo ter gente especializada se torna o ponto crucial em meio a tantos processos.

Multas nas declarações da empresa?

Infelizmente essas multas vêm cada vez se tornando mais comuns no cenário empresarial, a receita federal diante da sua expertise vem fazendo um trabalho bem interessante na área de auditoria tributária digital.
Atualmente possuímos mais de 150 obrigações acessórias e perdemos mais de 2,6 mil horas por ano para cumprir as mesmas. O fato de empresas de contabilidade perderem muito tempo na confecção das mesmas faz com que muitas vezes o empreendedor não veja a empresa como um parceiro do seu negócio.
Recentemente observei um caso onde uma empresa teve uma multa de quase 8 vezes o valor do seu faturamento anual abaixo temos o motivo das multas:
– Informação Inexata
– Informação Omitida
– Declaração transmitida fora do prazo
Diante do cenário podemos perceber que transmitir só por transmitir não inibe a penalidade, o correto a se fazer é antes da transmissão o arquivo ser validado e auditado.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Empresas recolhem a maior para a previdência por desconhecimento

É sabido que as decisões dos tribunais em diversas instâncias têm dado repetidas vezes, ganho de causa às empresas que contestam juridicamente inúmeras incidências de INSS em sua folha de pagamentos.
Isto feito, como era de se esperar, com o tempo se criou ampla jurisprudência a respeito de muitas verbas que o instituto da previdência, insiste em querer cobrar, mesmo sabendo que já deveria ter mudado a sua legislação regulamentar. O que dizer se esse procedimento é cultural no Brasil, ou seja, o ente tributário (erário) acha que simplesmente tem que cobrar e os contribuintes tem que pagar. Quem se achar lesado que procure os seus direitos via judiciário. Sabe a autarquia que será obrigada a mudar tal mentalidade, somente quando forçada por medida judicial. Dessa forma, a Receita Federal do Brasil – RFB vai arrecadando muito mais além do que deveria, sem ser incomodada pelos silentes e hiper conservadores contribuintes.
Corrobora para esse pensamento, a atitude passiva do empresário que não quer fazer nada, por achar que essa é a melhor saída, esperando quem sabe, uma súmula vinculante que venha normatizar tudo para todos, ainda que estas, as súmulas, apareçam com o espaço de algumas décadas entre uma e outra, quando já não há mais muito que recuperar, considerando a limitação legal dos 5 anos. A Receita Federal do Brasil agradece efusivamente a estes.
É de se destacar, que, nas companhias onde o cálculo e o pagamento são A MAIOR, o resultado disso está diretamente ligado ao desconhecimento por parte da administração da empresa, sobre as normas e procedimentos corretos a serem seguidos e não por imposição da previdência social que sequer participa desse cálculo nas empresas.
É possível ter uma radiografia da situação destes encargos sociais na empresa. Para tanto, um pequeno e simples teste pode identificar os parâmetros e metodologia de cálculos aplicados por ela empresa e saber se os mesmos estão sendo eficazes e economicamente enxutos.

Documentos necessários para o diagnóstico:

ESCOPO

Resumo da folha de pagamentos de pelo menos 3 (três) meses, sendo as melhores opções os meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, por exemplo.
Se a empresa estiver na desoneração nesse período, necessitaremos de três folhas anteriores a desoneração.
Desta forma, poderá ser gerado um relatório com um diagnóstico da atual situação no que se refere à regularidade dos cálculos, bem como poderão ser apresentadas alternativas que irão resultar em grande economia previdenciária à empresa. Economia tão importante nos dias atuais e escolha mais inteligente do que as sempre frequentes e antissociais demissões, que, aliás, drenam tantos recursos financeiros da empresa pela grande rotatividade.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

GO - Cruzamento de dados aponta grande número de empresas irregulares no SPED

A SEFAZ/GO já iniciou os cruzamentos eletrônicos com os arquivos do SPED e constatou que os números são alarmantes: cerca de 50% dos obrigados não transmitiram os arquivos. Dos que geraram e enviaram a EFD, cerca de 30% estão com irregularidades graves, relacionadas à estrutura dos arquivos e à omissão de dados.
 
Pessoal, enviar a EFD apenas para não receber a multa de omissão não resolve o problema. Quem fez este procedimento deve trabalhar para retificar os dados o mais rapidamente possível. Depois da intimação do FISCO, não adianta chorar sobre o leite derramado.

fonte:- e-auditoria

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

SPED Fiscal - Tabelas de códigos de ajustes de apuração, retificação, substituição de livro, dispensa de registros e outros (São Paulo)

A Portaria CAT nº 137/2014 alterou a Portaria CAT nº 147/2009, para determinar sobre a Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto a ser utilizada até 31 de março de 2015 e a tabela que deverá ser observada a partir de 1º de abril de 2015, bem como a Tabela de Códigos DIPAM, com utilização opcional no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015 e a utilização obrigatória a partir de 1º de abril de 2015.
Citado ato ainda dispôs que para fins de retificação do arquivo da EFD, o contribuinte deverá solicitar autorização no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sped, opção “Retificação”.
Relativamente à utilização da EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2016, o início da obrigatoriedade.
Foi determinada, ainda, a dispensa de inclusão no arquivo da EFD das informações correspondentes ao registro D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações provenientes de documento fiscal.
Ressalta-se que a adoção dos procedimentos de entrega da EFD não desobriga o contribuinte de continuar cumprindo as obrigações estabelecidas ne legislação relativa à apresentação da GIA, até que seja concluído o Projeto de Eliminação da referida obrigação.
Por fim, foram revogados os itens 7, 9 e 12 do Anexo I da Portaria CAT º 147/2009, que previam a dispensa de inclusão no arquivo da EFD de informações relativas aos Registros E113 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais), E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos documentos fiscais) e 1400 (Informação sobre Valor Agregado), com efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

sábado, 10 de janeiro de 2015

Os atacadistas ou industriais que efetuem vendas, ainda que em volume reduzido, a pessoas físicas são obrigados a adotar o ECF?

Sim. A legislação diz que é obrigatória a adoção por estabelecimento que efetue operações ou prestações a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte, não importando se é o total das operações do estabelecimento ou se apenas parte delas. Desde que ocorram, resultam na obrigatoriedade de usar ECF para emitir cupons fiscais referentes a essas operações de venda, observadas as exceções ao uso do equipamento indicadas no artigo 251 do RICMS/00.

No entanto, a emissão do Cupom Fiscal é obrigatória tão somente nas operações a pessoa natural ou pessoa jurídica não-contribuinte, na hipótese em que o comprador retira ou consome a mercadoria no próprio estabelecimento. Para venda a contribuintes do ICMS deverá ser emitida a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com imposto destacado, sem a necessidade de se emitir o Cupom Fiscal.

Fundamento: artigos 135 e 251 do RICMS/2000.