segunda-feira, 16 de julho de 2018

APOSENTADORIA - AGORA OU DEPOIS? (Parte 2)

Exemplo 2 — Momento ideal de se aposentar

Este homem, como a mulher do exemplo anterior, descobriu que vale a pena contribuir por alguns anos após o tempo mínimo de aposentadoria. Em vez de aposentar-se aos 59 anos, ele se aposentará aos 62, recebendo R$ 1.100,00 mensais a mais do que se ele se aposentasse mais cedo (R$ 4.600,00 em vez de R$ 3.500,00). Esse ganho compensará o investimento em 12 anos. Nada mau para quem pretende viver bem mais do que 74 anos!

domingo, 15 de julho de 2018

APOSENTADORIA - AGORA OU DEPOIS? (Parte 4)

Exemplo 4 — Valor ideal de contribuição

Este homem, contador, descobriu que, se passasse imediatamente a contribuir pelo teto em vez do valor menor que ele contribuía, ele poderia se aposentar pelo teto 5 anos antes do que se continuasse contribuindo menos! Isso significa cinco anos ganhando cerca de R$ 4.700,00 mensais a mais em sua vida, aumentando em apenas R$ 380,00 sua contribuição mensal.

Não perca mais tempo — peça a sua simulação.

sábado, 14 de julho de 2018

APOSENTADORIA - AGORA OU DEPOIS? (parte 3)

Exemplo 3 — Valor ideal de contribuição

Este homem, médico, contribuiu a vida inteira pelo piso, pois valia ainda a regra antiga que considerava só os últimos três anos de contribuição para calcular o benefício (Lei 8.213/91). No entanto, veio a Reforma Previdenciária de 1999 (Lei 9.876/99) e alterou essa forma de cálculo, passando a considerar quase todas as contribuições (para ser exato, as 80% maiores).
Desolado pela mudança, que achou ter-lhe arruinado a aposentadoria, em 2015 ele ainda contribuía pelo piso, até que contratou a Simulação INSS e descobriu que era possível mesmo assim conseguir um benefício valioso. Passando imediatamente a contribuir pelo teto, em 12 anos ele teria direito ao teto do benefício. Numa conta rápida, esse investimento já compensa em apenas 4 anos!
O gráfico abaixo mostra como seria seu benefício se continuasse a contribuir pelo piso (linha azul) e como seria seu benefício se passasse a contribuir imediatamente pelo teto (linha verde).
Como ele não pretendia parar de trabalhar mesmo, decidiu seguir pelo caminho mais vantajoso. Esse é um grande caso de sucesso da Simulação INSS!

quinta-feira, 12 de julho de 2018

APOSENTADORIA - AGORA OU DEPOIS?

Veremos dois exemplos de momento ideal de se aposentar e dois exemplos de valor ideal de contribuição (para contribuintes individuais e facultativos, que podem escolher quanto contribuir).

Exemplo 1 — Momento ideal de se aposentar

Se esta mulher não tivesse feito a simulação, ela se aposentaria tão logo cumprisse os requisitos do INSS (30 anos de contribuição), como a maioria da população faz, e receberia cerca de R$ 3.200,00 de benefício mensal (cujo nome oficial é Renda Mensal Inicial). Após contratar a simulação, no entanto, ela descobriu que, se ela não se aposentar na primeira oportunidade, o benefício a que ela tem direito aumentará rapidamente. Se ela aguardar apenas 2 anos para se aposentar, seu benefício será de aproximadamente R$ 4.700,00 (teto).
Trata-se de uma diferença de R$ 1.500,00 mensais, que compensa rapidamente o tempo que ela contribuiu a mais (uma conta rápida indica que compensa em 6 anos).
Tudo isso aposentando-se aos 56 anos, em vez de 54. Não é sacrifício nenhum, certo? Ainda mais para uma recompensa tão grande!

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Empresas já podem utilizar a “compensação cruzada”, entre débitos/créditos previdenciários e fazendários

A Lei 13.670/18 tratou de importantes assuntos tributários e, dentre eles, vale destacar a tão esperada possibilidade de os contribuintes que possuem créditos perante o Governo Federal, passíveis de restituição e ressarcimento, compensar, via declaração, débitos das contribuições previdenciárias (Patronal/Terceiros/Segurados), o que era até então vedado pela legislação e sistematicamente negado pelo judiciário, nas inúmeras ações julgadas.

A referida Lei, no seu art. 8º, revogou o parágrafo único do art. 26 da Lei 11.457/07, que servia de base para impedir que as empresas detentoras de créditos fazendários acumulados, passíveis de ressarcimento/restituição, compensassem com seus débitos previdenciários, tornando agora possível este procedimento.

De igual forma, créditos previdenciários também poderão ser abatidos, via compensação, com débitos fazendários, em verdadeira “compensação cruzada” entre débitos/créditos de contribuições previdenciárias e créditos/débitos de tributos fazendários, administrados pela RFB.

A RFB já publicou a Instrução Normativa (IN) 1.810, em 14/06/2018, para regulamentar a questão (que chamou de “unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária”), por meio de alterações promovidas na IN 1.717/17.

A notícia é boa, mas cabe pontuar que a legislação estabeleceu que: 1) somente poderão usufruir deste tipo de compensação os contribuintes que utilizarem o e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas); e 2) só podem ser objeto desta compensação os débitos e créditos relativos a período de apuração posterior à utilização do e-Social.

Desta forma, se o contribuinte ainda não utiliza o e-Social para a apuração das contribuições previdenciárias, não poderá realizar, por declaração, a referida compensação tributária.