quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

A importância da correta Classificação Fiscal de Mercadorias

A exigência da correta classificação fiscal de mercadorias, remonta desde a redação original do Convênio S/Nº de 15/12/1970, quando a mesma já era obrigatória para os contribuintes do IPI. Lembrando que a alíquota desse imposto, é baseada na classificação fiscal da mercadoria.
O alcance da utilização da Classificação Fiscal é bem amplo e o correto enquadramento de uma mercadoria torna-se fundamental para determinação da carga tributária, benefícios fiscais e diversos controles do fisco.
Com relação ao ICMS, a maior parte dos benefícios fiscais, está vinculada não somente à descrição das mercadorias, como também a "amarração" com a NCM (Classificação Fiscal). Benefícios que são (entre outros), as reduções de Base de Cálculo e Isenções.
Para o IPI, temos situações muito parecidas, principalmente no segmento de Bens de Capital e Veículos, onde os benefícios (por exemplo, a suspensão do imposto em determinadas etapas) levam em conta a descrição da mercadoria e sua respectiva NCM.
Já na esfera do PIS e da COFINS, alguns produtos possuem alíquotas diferenciadas e sistema de cobrança monofásico. Da mesma forma, na maioria desses casos, a legislação vincula a tributação à NCM específicas.
Tratando-se de comércio exterior, a informação da NCM é fundamental nas operações de importação para a tributação do produto. Nas operações de exportação, utiliza-se a TEC (Tarifa Externa Comum) que foi baseada na NCM.
Mas e o que dizer do SPED? Todos sabemos que o EFD, está sustentado em três pilares principais: a NCM, o CFOP e o CST.
Ou seja, a partir dessas informações, é possível fazer um bom rastreamento pela movimentação da empresa e por consequência obter um cenário real de toda a operação tributária ocorrida no período.
A EFD do PIS-COFINS, por exemplo, se faz necessária a utilização correta da NCM em determinados registros e campos, os quais serão foco de atenção do fisco no processo de análise e validação.

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