quarta-feira, 10 de abril de 2013

MAPA com os prazos de entrega da EFD em todo o país

AC
SPED FISCAL
até o dia 25 do mês subseqüente
RICMS/AC, Art. 121-L
AL
SPED FISCAL
até o dia 25 do mês subseqüente
IN SEF 19/2009, Art. 12
AM
SPED FISCAL
até o 20º dia  do mês subsequente
Decreto 28.841/2009, art. 19
AP
SPED FISCAL
até o 15º dia  do mês subsequente
RICMS/AP, Art. 222-U
BA
SPED FISCAL
até o dia 25 do mês subseqüente
RICMS/BA, Art. 250, §2º
CE
SPED FISCAL
até o dia 15 do mês subseqüente
RICMS/CE, Art. 276-E
DF
SPED FISCAL
LIVRO ELETRÔNICO
***********
ES
SPED FISCAL
até o 20º dia  do mês subsequente
RICMS/ES, art. 758-J
GO
SPED FISCAL
até o dia 15 do mês subsequente
RICMS/GO Art. 356-N
MA
SPED FISCAL
até o 20º dia  do mês subsequente
RICMS/MA, Art. 321-M
MG
SPED FISCAL
até o dia 25 do mês subseqüente
RICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, art. 54
MS
SPED FISCAL
até o dia 20 do mês seguinte
 Art. 12 do Subanexo XIV ao anexo XV do RICMS/MS
MT
SPED FISCAL
até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente
PORTARIA N° 166/2008, art.12
PA
SPED FISCAL
até o 15º dia  do mês subsequente
IN SEFA nº 8/2011, Art. 6º
PB
SPED FISCAL
até o dia 15 do mês subseqüente
Portaria GSER nº 101/2012
PE
SPED FISCAL
LIVRO ELETRÔNICO
***********
PI
SPED FISCAL
até o 20º dia  do mês subsequente
RICMS/PI, Art. 566-D
PR
SPED FISCAL
até o 25º dia do mês subsequente
RICMS/PR, art. 280
RJ
SPED FISCAL
até o 15º dia  do mês subsequente
Portaria 743/2010, art. 5º
RN
SPED FISCAL
até o dia 15 do mês subseqüente
RICMS/RN, Art. 623/N
RO
SPED FISCAL
até o 10º dia  do mês subsequente
RICMS/RO, Art. 406-L
RR
SPED FISCAL
até o dia 20 do mês seguinte
Portaria Sefaz 245/2010
RS
SPED FISCAL
até o dia 15 do mês subsequente
IN 45/98, Título I, Capítulo LI, item 3.4
SC
SPED FISCAL
até o 20º dia  do mês subsequente
RICMS/SCAnexo 11, art. 33
SE
SPED FISCAL
até o 20º dia  do mês subsequente
Portaria SEFAZ nº 73/2012, Art. 9º
SP
SPED FISCAL
até o dia 25 do mês subseqüente
Portaria CAT 147/2009, art. 10
TO
SPED FISCAL
até o 9º dia útil do mês subsequente
Portaria Sefaz  1.415/2009
FEDERAL
EFD CONTRIBUIÇÕES
até o 10º dia útil do segundo mês subsequente
IN RFB 1.252/2012, Art. 7º

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Empresas podem verificar situação fiscal de clientes

As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.
Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.
Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.
Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. “Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias”, afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. “A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura”, diz.
Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) – http://www.sintegra.gov.br. (BM)
Fonte: Valor Econômico via JusBrasil Notícias

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Erros do SPED causarão autuações


Criado para combater a sonegação fiscal e dar mais agilidade e transparência às informações enviadas pelas empresas ao Fisco, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deve trazer as primeiras consequências aos seus eventuais infratores a partir de 2014, pois será baseado nos dados declarados referente ao ano de 2013. O alerta é de Marcia Ruiz Alcazar, diretora comercial da consultoria paulistana Seteco.
Sua previsão se deve ao ritmo atual de implantação da sistemática e também ao fato de, tradicionalmente, a autoridade tributária enviar notificações no ano prescricional das dívidas fiscais, ou seja, quando ainda é possível a cobrança retroativa dos débitos relativa aos últimos cinco anos.
Diante dessas evidências, ela sugere que as empresas redobrem a atenção quanto aos dados enviados ao Fisco desde o primeiro momento em que estiverem obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, um dos pontos centrais do SPED.
"A partir de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, contingente que representa o maior número de empresas existentes no País, obrigatoriamente vão aderir à EFD Contribuições, que envolve a apuração do PIS e da COFINS", exemplifica Marcia, ao dar uma ideia das proporções que erros e omissões neste campo poderão gradativamente assumir nas organizações.
"Para minimizar este risco, o ideal é que se adotem o quanto antes procedimentos preventivos, com um trabalho conjunto envolvendo as áreas contábil, fiscal e de TI, tanto internas quanto terceirizadas", argumenta a especialista.
Segundo ela, a malha tecnológica empregada pelo Fisco no processamento do SPED é tão sensível que um simples cadastro de cliente, fornecedor ou produto realizado de forma incorreta pode deflagrar uma série de informações inconsistentes e colocar a empresa em sério risco fiscal.
Emissão crucial
Parte integrante do SPED, a Nota Fiscal eletrônica é outro objeto de preocupação entre as empresas, devido às suas características peculiares.
De acordo com a diretora comercial da Seteco, a NF-e é justamente o ponto de partida contra problemas futuros, quase sempre detectados pela contabilidade quando já não há tempo de contornar irregularidades cometidas no ato de uma transação comercial.
"Nestes tempos de Fisco Digital, com a autoridade tributária fiscalizando praticamente em tempo real, a prevenção de erros e equívocos cumulativos é o melhor caminho a ser seguido pelas empresas. Sem estes cuidados, aumentam sensivelmente as chances de um negócio se tornar inviável, sobretudo em se tratando de pequenas e médias empresas", conclui Alcazar.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

As Empresas vivem num Facebook Tributário


Antes mesmo de criar um empreendimento, todo administrador pode ter a certeza de que sempre haverá um custo, seja qual for o negócio em questão: o tributário. Este aspecto é tão relevante que impacta diretamente no planejamento financeiro e orçamentário, na gestão de caixa e de pessoal, na formação de preços e nos processos produtivos.
Detentor do título de campeão honoris causa em complexidade tributária, com mais de 80 tributos e uma burocracia dantesca nesta matéria, o Brasil passa por um período de turbulenta transformação.
O Sistema Público de Escrituração Digital, instrumento tecno-fiscal criado com o propósito inicial de combater a sonegaçãoe, simultaneamente, reduzir o peso dessa burocracia, vem transformando a realidade de 8 milhões de empreendedores no país.
As informações sobre a gestão de estoques, financeira, logística, tributária e de pessoal migraram do meio físico (o papel) para o digital, por meio de documentos e livros fiscais eletrônicos. Assim, todas as operações realizadas estão registradas em um gigantesco “Facebook Tributário”.
Essa rede digital forma um ecossistema interconectado de troca de informações entre clientes, fornecedores, transportadoras, organizações contábeis e, obviamente, autoridades tributárias. Em outras palavras, o rei ficou nu. Ou melhor, as empresas ficaram nuas, estão completamente expostas. Principalmente aos olhos do seu sócio principal: o Estado.
Na realidade, ele quer relatórios de gestão e governança para saber,enfim, o que a empresa comprou, de quem e a quanto, mesmo nível de detalhamento que passou a exigir no campo dasvendas.
E vai além, esmiuçando os tributos envolvidos e apurados nessas operações, bem como quem são os funcionários, quanto eles recebem e todos os eventos de suas vidas profissionais enquanto contratados.
Esse movimento todo é um grande apelo à administração: organização, controle e planejamento. Contudo, essas transformações vêm passando em brancas nuvens para os administradores. Em geral, o tema tem sido omitido em publicações e eventos focados nesse público.
A grande massa de profissionais empenhada nas tarefas de planejamento e controle sequer sonha que suas ações já estão monitoradas pelo Big Brother Fiscal. Portanto, seus erros e acertos estão expostos ao mundo, tais quais as gafes pessoais a que estamos sujeitos nas redes sociais.
Os administradores estão nus. E precisam vestir-se com uma nova roupa: a do conhecimento em uma área tão esquecida por eles, antes que toda essa nudez seja castigada, e não só pelo Fisco.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

DILMA NÃO ACEITA NOVO REFIS

Com o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 578, a presidente Dilma Rousseff impediu a concretização de uma esperta manobra executada por alguns congressistas, e apoiada pela maioria deles, que instituía um novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias. Os parlamentares tentaram incluir a reabertura do prazo para inscrição em programas desse tipo na MP 574, que o governo deixou caducar justamente por causa dessa tentativa. Mas, na tramitação da MP 578, a manobra foi repetida e acabou sendo aprovada pelo Congresso.
Sem o veto, contribuintes em atraso com o Fisco teriam prazo até 28 de fevereiro para negociar o parcelamento de sua dívida, mesmo se inscritas na dívida ativa da União ou em fase de execução judicial. Poderiam parcelar também dívidas já negociadas em programas anteriores e teriam direito a desconto de 60% das multas, de 25% dos juros e de 100% dos encargos legais. Ao justificar os vetos, a presidente lembrou que a adesão ao programa de parcelamento das dívidas do Pasep foi possível até o dia 28 de setembro de 2012. Quanto à prorrogação do prazo para adesão ao Refis (programa de refinanciamento de dívidas tributárias), disso já trata lei de 2009, completou.
De 2000 até 2009, foram instituídos quatro programas que beneficiaram contribuintes em débito com o Fisco. Parte dos que aderiram a esses programas enfrentou dificuldades temporárias que os impediram de cumprir seus compromissos tributários no prazo; sem a renegociação das dívidas, a atividade básica desses contribuintes poderia ser comprometida. O último desses programas, o Refis da Crise, foi justificado pelo governo como necessário para atender contribuintes em situações como essa.
A frequência com que surgem programas de parcelamento de dívidas tributárias, porém, tem estimulado uma parte dos contribuintes a deixar de pagar os tributos, na certeza de que, cedo ou tarde, será beneficiada com refinanciamentos com prazos muitos longos e redução ou isenção de multas, juros e encargos. Outros aderem a esses programas para sair da lista de inadimplentes com o Fisco, o que os habilita a participar de licitações para fornecimento de bens e serviços ao governo, mas pagam apenas as primeiras parcelas do refinanciamento. É isso o que têm mostrado as estatísticas dos vários programas. Contribuintes que a duras penas recolhem os tributos no prazo são prejudicados pela concorrência desleal que lhes fazem os maus pagadores de impostos.
Mesmo assim, parlamentares, estimulados por alguns dirigentes empresariais, vêm sistematicamente tentando recriar programas como o Refis, por meio de projetos de lei específicos ou por meio de emendas que conseguem incluir em textos com tramitação mais avançada no Congresso - ou de tramitação mais rápida, como as medidas provisórias. As emendas à MP 578 vetadas por Dilma sintetizam essa prática.
No ano passado, a primeira tentativa de reabrir o Refis da Crise foi do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), por meio de emenda incluída no projeto de conversão da MP 574, sobre parcelamento de dívidas de Estados e municípios com a União relativas ao Pasep. A aprovação pela Câmara, no fim de outubro, do projeto de conversão com a emenda de Mabel representou uma derrota para o governo, que era contra a reabertura do Refis. Para não correr o risco de sofrer nova derrota no Senado, o governo conseguiu procrastinar a votação até que a MP perdesse validade.
Mas, na tramitação da MP 578 - que tratava basicamente da depreciação acelerada de veículos -, o relator da comissão mista que a examinou, deputado João Magalhães (PMDB-MG), incorporou ao projeto de lei de conversão tudo aquilo que Mabel havia acrescentado à MP 574, com uma única mudança: o prazo para adesão ao Refis, que na emenda de Mabel terminaria no próximo dia 31, foi estendido para 28 de fevereiro.
O veto de Dilma evitou que essa manobra tivesse êxito. Mas, além de espertos, os parlamentares são insistentes: há outros projetos da mesma natureza tramitando no Congresso.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Empresários estão de acordo com o PIS e a Cofins unificados


JORNAL DO COMÉRCIO/RS
A proposta de simplificação do sistema tributário das empresas, com a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), foi bem recebida pelo setor empresarial. Mas os empresários discordam do aumento da carga tributária para compensar a mudança. “Qualquer medida que simplifique a vida das empresas é sempre bem-vinda”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib), Paulo Godoy. A proposta de unificação foi levada à análise da presidente Dilma Rousseff na sexta-feira passada.
Os empresários discordam da possibilidade de aumento da alíquota, sugerida na proposta. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo para acima dos 9,25% cobrados atualmente dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa. “Não adianta simplificar de um lado e aumentar a carga de outro”, protesta o economista Fernando Ulrich, diretor do Instituto Mises Brasil, voltado à defesa do livre mercado. “O ideal seria simplificar e reduzir a carga, que encarece a produção no Brasil e em muitos casos torna inviável a competição nos mercados de exportação”, diz Ulrich. O presidente da Abdib ressalva apenas que qualquer mudança precisa levar em conta os contratos já assinados. “No setor de infraestrutura, os contratos de concessão são de longo prazo e uma mudança na tributação pode implicar novo cálculo de tarifas”, pondera o empresário.
A fusão, segundo fontes do governo, dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples e trará vantagens para todas as empresas e para o fisco. A alteração na legislação exigiria apenas uma lei ordinária e pode ser feita por Medida Provisória (MP). O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira um crédito a ser descontado na etapa seguinte.
O problema é que nem todas as compras das empresas correspondem a créditos tributários. Há várias exceções e esse é um dos focos de complicação. As empresas precisam de grandes estruturas para lidar com essas regras. Pela nova proposta, todos os insumos comprados passam a gerar crédito. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa.
Para advogados tributaristas, a simples fusão já significará uma mudança importante no dia a dia das empresas. “O PIS e a Cofins vão para o mesmo caixa, o da Previdência, mas são dois tributos diferentes, com datas de recolhimentos diferentes e obrigações acessórias diferentes”, explica o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho. “A fusão facilita.” No entanto, os especialistas temem que haja aumento de carga tributária. Há, também, indicações de que a mudança será menos simplificadora do que poderia do ponto de vista técnico.
“Se diminuir o número de impostos, já facilita a vida dos contribuintes”, concorda a advogada Alessandra Craveiro, sócia do escritório Guerra, Doin e Craveiro. “Os contribuintes devem estar atentos para que essa minirreforma tributária, que já está começando, realmente traga simplificação e redução da carga.” Charles McNaughton, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, alerta para o risco do governo aumentar a alíquota sem aumentar a quantidade de créditos que o contribuinte pode aproveitar. Segundo avaliou, a intenção de permitir que todos os insumos gerem créditos tributários parece positiva para as empresas. “O problema é definir o que é insumo, há muita discussão sobre isso”, disse.
Fonte: http://jcrs.uol.com.br/

sexta-feira, 4 de maio de 2012

SPED E O DESAFIO DOS CRUZAMENTO DOS DADOS FISCAIS


Atualmente o cotidiano das empresas e dos profissionais da área contábil está repleto de obrigações acessórias que têm como objetivo apresentar as formas de apuração e controle para que a Receita Federal do Brasil possa efetuar a homologação destas movimentações. E elas não são poucas.

Entre as declarações acessórias mais comuns entre as empresas estão a Dacon (Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais), DCTF (Declaração de débitos e créditos tributários federais), DIPJ (Declaração de informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e tantas outras. Já entre as principais declarações, podemos citar a DMED (Declaração de Serviços Médicos), a DECRED (Declaração de Operações com cartão de crédito) para as operadoras de cartão e a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para atividades imobiliárias. É importante lembrar que estas declarações não são as mais importantes, mas são exclusivas de determinados setores.

São tantas obrigações a cumprir que às vezes as empresas têm grande dificuldade em organizar suas declarações para estar sempre em dia com o órgão regulador. E para melhorar o cenário, há pouco tempo, a Receita instituiu o mais completo sistema de declarações, algo que há 10 anos os empresários e contadores nem poderiam imaginar: o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Tal sistema tem em níveis extremamente detalhados as operações fiscais e contábeis das empresas, permitindo a visualização em tempo real de quais são os documentos fiscais emitidos por cada contribuinte e para cada contribuinte.

O cruzamento das informações
Em 2006 a Receita apresentou sua melhor ferramenta de fiscalização: um supercomputador desenvolvido pela IBM. O mesmo foi chamado de "T-Rex" em alusão ao maior e mais agressivo ser vivo que já habitou o planeta. A máquina atua juntamente com um software desenvolvido por pesquisadores do ITA e da UNICAMP para efetuar o cruzamento de diversas declarações entregues pelos contribuintes.

"Hoje a Receita já efetua diversos cruzamentos das declarações acessórias, mas sabemos que este é apenas o início de um grande projeto de melhoria. O órgão irá trabalhar cada vez mais para desenvolver a técnica de inteligência artificial que irá extrair os dados - extremamente detalhados no projeto SPED - e efetuar uma série de combinações e cruzamentos para indicar operações consideradas de risco pelo fisco, ou seja, que podem representar possíveis fraudes fiscais", comenta Cesiro.

Carlos Henrique Costa Ribeiro, chefe do Departamento de Teoria da Computação do ITA, acrescenta que o software terá condições de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar possíveis irregularidades. Ao que tudo indica, estão ficando no passado os cruzamentos puros entre as declarações, onde se conferiam apenas saldos e cálculos simplificados entre as informações. "Sem dúvida estamos dando os primeiros passos para um futuro impensado aos antigos "guarda Livros", onde serão beneficiados apenas os contribuintes que apresentarem operações claras e licitas", comenta o coordenador.

Cuidados com as operações

Justamente por todos os sistemas e aparatos de fiscalização utilizados pela Receita, fica claro que o contribuinte deverá manter suas operações, seus controles internos, escriturações fiscais e contábeis de maneira muito clara e regular para poder apresentar suas informações da maneira mais clara e correta o possível, evitando problemas futuros com fiscalizações e autuações. "Para garantir o sucesso de seu negócio, é imprescindível que os fiquem atentos sobre a importância das informações fisco-contábeis.

E como nem sempre é possível manter uma equipe qualificada apenas para isso, manter uma assessoria para acompanhar as informações e preenchimento das declarações torna-se cada dia mais essencial às empresas", finaliza Cesiro.

Para auxiliar neste sentido, atualmente auxilio empresas na validação destas informações a serem apresentadas ao Fisco, a partir dos dados extraídos dos sistemas de gestão da empresa, e apresento diversos relatórios com as inconsistências, não conformidades e erros de layout por meio do cruzamento de uma série de informações, orientando a aplicação das devidas correções.
Além de validar o layout dos arquivos que serão enviados como faz o PVA, o conteúdo das informações é validado e é executado o cruzamento das movimentações fiscais e contábeis da empresa, inclusive contra outras obrigações acessórias, como: DCTF, DIPJ, PER/DCOMP, DACON

É interessante que haja precaução das empresas. Quando um desses órgãos fiscalizadores solicita os arquivos, as empresas têm pouco tempo para checar um grande volume de informações. Enviar os arquivos sem validação aumenta o risco de multas em conseqüências dos erros e/ou inconsistências não identificados previamente.

Neste trabalho, sua empresa ganha com agilidade na preparação dos arquivos a serem enviados aos órgãos fiscalizadores, e redução considerável dos riscos de penalidades e multas por entregas de arquivos sem consistência. Além é claro da correção de erros operacionais.

Caso tenham interesse em saber um pouco mais deste trabalho, fique à vontade em me contactar. Fone: 11 8268-8218.