A Receita Federal vai intensificar, em 2014, a fiscalização sobre as operações de planejamento tributário das empresas. A informação foi dada pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, ao jornal O Estado de S.Paulo desta terça-feira (31/12). Ele afirma que o foco será no que a Receita classifica de planejamento tributário agressivo: economia tributária no limite do entendimento da lei. “O contribuinte arrisca e pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito negocial efetivo”, explica Alberto Barreto.
O secretário da Receita Fedral disse também que haverá novidades para as empresas em 2014. Agora, as questões relacionadas à interpretação da legislação serão resolvidas de forma centralizada, em Brasília, e valerá para toda a Receita. Antes o trabalho ficava a cargo das regiões fiscais. Além disso, o Fisco também prepara uma revisão dos pareceres normativos editados até meados dos anos 90.
Leia abaixo trechos da entrevista concedidas ao jornal O Estado de S. Paulo:
Que novidades podemos esperar da Receita?
Seria interessante registrar duas novidades que é a solução de consultas sobre a interpretação da legislação e a revisão dos pareceres normativos. As consultas antes eram resolvidas nas regiões fiscais, mas agora serão solucionadas de forma centralizada. Antes, só o contribuinte tomava conhecimento do resultado e agora será divulgado pelo Diário Oficial e pela internet.
É como se fosse uma súmula vinculante?
Padroniza. É feita em Brasília. Isso diminui o número de consultas, mas principalmente é vinculante para toda a Receita. Quando há uma dúvida sobre a aplicação da legislação ou a classificação fiscal da mercadoria, o contribuinte faz a consulta e a Receita se pronuncia com o seu entendimento sobre a matéria. Isso traz mais transparência para o contribuinte, que pode concordar ou não.
Quais são os temas mais controversos?
As contribuições para o PIS e Cofins por se tratarem de matéria mais nova. Há muitas dúvidas por causa da complexidade e da possibilidade de gerar ou não crédito. A legislação já está valendo. É um ganho substancial em termos de transparência e segurança jurídica. Outro tema importante é a revisão de todos os pareceres normativos. A Receita editou muitos pareceres normativos até meados da década de 90 e ainda estão válidos. Estamos revogando e reeditando esses pareceres já em consonância com a legislação vigente.
Isso vai dar mais segurança jurídica?
Sim. O contribuinte saberá exatamente como pensa a Receita Federal e poderá balizar o seu entendimento. Antes, ele tinha dúvida porque eram pareceres antigos.
O que a Receita prepara na área de fiscalização?
Teremos a ampliação do sistema alerta. O contribuinte recebe um aviso que na declaração dele foi detectada alguma irregularidade. Isso permite que ele busque a regularização antes da autuação do fisco. Tivemos um piloto e ano que vem teremos para todas as pessoas jurídicas. Evita o litígio porque o contribuinte pode regularizar antes.
Qual será o foco da fiscalização no ano que vem?
A grande atuação será principalmente a identificação de planejamento tributário agressivo de tudo quanto é ordem. Temos atuado em diversas vertentes e vamos continuar com o cruzamento de informações. Vamos intensificar.
Para a Receita, o que é planejamento agressivo?
É toda atuação que busca uma economia tributária no limite do entendimento da lei. O contribuinte arrisca e pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito negocial efetivo.
Esse ano foi marcado por três Refis. A Receita vai tirar da gaveta projeto que atrela o parcelamento dos débitos à capacidade de pagamento?
Mesmo uma norma geral que diga que o parcelamento deve refletir a situação de capacidade de pagamento da empresa e de geração de caixa, não podemos esquecer que a excepcionalidade pode ocorrer independentemente de legislação. Continuamos buscando implementá-la e criando um ambiente e tecnológico para que aconteça.
A política de desonerações ficou na berlinda porque não foi capaz de impulsionar o PIB como o esperado. Mas pressionou as contas públicas.
Essa política foi de fato implementada. Foi essa opção do governo e os resultados têm sido acompanhados por diferentes esferas do governo. Apesar do volume de desonerações implementadas, a arrecadação continuou crescendo. Isso significa que refletiu bem no ambiente econômico que se fortaleceu, permitindo fortalecer também a arrecadação.
O que podemos esperar da arrecadação em 2014? Ela não vai decepcionar?
Não. Não tem motivo. Temos expectativa boa para a arrecadação. Ela tende a ser aderente ao crescimento do País. Além disso, com os parcelamentos temos a retomada do fluxo da arrecadação. Só aí tem um expectativa muito boa de recuperação. Nessa perspectiva, a arrecadação pode ser vista com muito otimismo.
sexta-feira, 3 de janeiro de 2014
quarta-feira, 10 de abril de 2013
MAPA com os prazos de entrega da EFD em todo o país
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AC
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SPED
FISCAL
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até o
dia 25 do mês subseqüente
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RICMS/AC, Art. 121-L
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AL
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SPED
FISCAL
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até o
dia 25 do mês subseqüente
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IN SEF 19/2009, Art. 12
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AM
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SPED
FISCAL
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até o
20º dia do mês subsequente
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Decreto 28.841/2009, art. 19
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AP
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SPED
FISCAL
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até o
15º dia do mês subsequente
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RICMS/AP, Art. 222-U
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BA
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SPED
FISCAL
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até o
dia 25 do mês subseqüente
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RICMS/BA, Art. 250, §2º
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CE
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SPED
FISCAL
|
até o
dia 15 do mês subseqüente
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RICMS/CE, Art. 276-E
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DF
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SPED
FISCAL
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LIVRO
ELETRÔNICO
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ES
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SPED
FISCAL
|
até o
20º dia do mês subsequente
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RICMS/ES, art. 758-J
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GO
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SPED
FISCAL
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até o
dia 15 do mês subsequente
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RICMS/GO Art. 356-N
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MA
|
SPED
FISCAL
|
até o
20º dia do mês subsequente
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RICMS/MA, Art. 321-M
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MG
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SPED
FISCAL
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até o
dia 25 do mês subseqüente
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RICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, art. 54
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MS
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SPED
FISCAL
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até o
dia 20 do mês seguinte
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Art. 12 do Subanexo XIV ao anexo XV do RICMS/MS
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MT
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SPED
FISCAL
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até o
ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente
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PORTARIA N° 166/2008, art.12
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PA
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SPED
FISCAL
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até o
15º dia do mês subsequente
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IN SEFA nº 8/2011, Art. 6º
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PB
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SPED
FISCAL
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até o
dia 15 do mês subseqüente
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Portaria GSER nº 101/2012
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PE
|
SPED
FISCAL
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LIVRO
ELETRÔNICO
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***********
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PI
|
SPED
FISCAL
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até o
20º dia do mês subsequente
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RICMS/PI, Art. 566-D
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PR
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SPED
FISCAL
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até o
25º dia do mês subsequente
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RICMS/PR, art. 280
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RJ
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SPED
FISCAL
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até o
15º dia do mês subsequente
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Portaria 743/2010, art. 5º
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RN
|
SPED
FISCAL
|
até o
dia 15 do mês subseqüente
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RICMS/RN, Art. 623/N
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RO
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SPED
FISCAL
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até o
10º dia do mês subsequente
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RICMS/RO, Art. 406-L
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RR
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SPED
FISCAL
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até o
dia 20 do mês seguinte
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Portaria Sefaz 245/2010
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RS
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SPED
FISCAL
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até o
dia 15 do mês subsequente
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IN 45/98, Título I, Capítulo LI, item 3.4
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SC
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SPED
FISCAL
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até o
20º dia do mês subsequente
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RICMS/SCAnexo 11, art. 33
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SE
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SPED
FISCAL
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até o
20º dia do mês subsequente
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Portaria SEFAZ nº 73/2012, Art. 9º
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SP
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SPED
FISCAL
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até o
dia 25 do mês subseqüente
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Portaria CAT 147/2009, art. 10
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TO
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SPED
FISCAL
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até o
9º dia útil do mês subsequente
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Portaria Sefaz 1.415/2009
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FEDERAL
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EFD
CONTRIBUIÇÕES
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até o
10º dia útil do segundo mês subsequente
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IN RFB 1.252/2012, Art. 7º
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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Empresas podem verificar situação fiscal de clientes
Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.
Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.
Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. “Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias”, afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. “A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura”, diz.
Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) – http://www.sintegra.gov.br. (BM)
Fonte: Valor Econômico via JusBrasil Notícias
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Erros do SPED causarão autuações
Criado para combater a sonegação fiscal e dar mais agilidade e transparência às informações enviadas pelas empresas ao Fisco, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deve trazer as primeiras consequências aos seus eventuais infratores a partir de 2014, pois será baseado nos dados declarados referente ao ano de 2013. O alerta é de Marcia Ruiz Alcazar, diretora comercial da consultoria paulistana Seteco.
Sua previsão se deve ao ritmo atual de implantação da sistemática e também ao fato de, tradicionalmente, a autoridade tributária enviar notificações no ano prescricional das dívidas fiscais, ou seja, quando ainda é possível a cobrança retroativa dos débitos relativa aos últimos cinco anos.
Diante dessas evidências, ela sugere que as empresas redobrem a atenção quanto aos dados enviados ao Fisco desde o primeiro momento em que estiverem obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, um dos pontos centrais do SPED.
"A partir de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, contingente que representa o maior número de empresas existentes no País, obrigatoriamente vão aderir à EFD Contribuições, que envolve a apuração do PIS e da COFINS", exemplifica Marcia, ao dar uma ideia das proporções que erros e omissões neste campo poderão gradativamente assumir nas organizações.
"Para minimizar este risco, o ideal é que se adotem o quanto antes procedimentos preventivos, com um trabalho conjunto envolvendo as áreas contábil, fiscal e de TI, tanto internas quanto terceirizadas", argumenta a especialista.
Segundo ela, a malha tecnológica empregada pelo Fisco no processamento do SPED é tão sensível que um simples cadastro de cliente, fornecedor ou produto realizado de forma incorreta pode deflagrar uma série de informações inconsistentes e colocar a empresa em sério risco fiscal.
Emissão crucial
Parte integrante do SPED, a Nota Fiscal eletrônica é outro objeto de preocupação entre as empresas, devido às suas características peculiares.
De acordo com a diretora comercial da Seteco, a NF-e é justamente o ponto de partida contra problemas futuros, quase sempre detectados pela contabilidade quando já não há tempo de contornar irregularidades cometidas no ato de uma transação comercial.
"Nestes tempos de Fisco Digital, com a autoridade tributária fiscalizando praticamente em tempo real, a prevenção de erros e equívocos cumulativos é o melhor caminho a ser seguido pelas empresas. Sem estes cuidados, aumentam sensivelmente as chances de um negócio se tornar inviável, sobretudo em se tratando de pequenas e médias empresas", conclui Alcazar.
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
As Empresas vivem num Facebook Tributário
Antes mesmo de criar um empreendimento, todo administrador pode ter a certeza de que sempre haverá um custo, seja qual for o negócio em questão: o tributário. Este aspecto é tão relevante que impacta diretamente no planejamento financeiro e orçamentário, na gestão de caixa e de pessoal, na formação de preços e nos processos produtivos.
Detentor do título de campeão honoris causa em complexidade tributária, com mais de 80 tributos e uma burocracia dantesca nesta matéria, o Brasil passa por um período de turbulenta transformação.
O Sistema Público de Escrituração Digital, instrumento tecno-fiscal criado com o propósito inicial de combater a sonegaçãoe, simultaneamente, reduzir o peso dessa burocracia, vem transformando a realidade de 8 milhões de empreendedores no país.
As informações sobre a gestão de estoques, financeira, logística, tributária e de pessoal migraram do meio físico (o papel) para o digital, por meio de documentos e livros fiscais eletrônicos. Assim, todas as operações realizadas estão registradas em um gigantesco “Facebook Tributário”.
Essa rede digital forma um ecossistema interconectado de troca de informações entre clientes, fornecedores, transportadoras, organizações contábeis e, obviamente, autoridades tributárias. Em outras palavras, o rei ficou nu. Ou melhor, as empresas ficaram nuas, estão completamente expostas. Principalmente aos olhos do seu sócio principal: o Estado.
Na realidade, ele quer relatórios de gestão e governança para saber,enfim, o que a empresa comprou, de quem e a quanto, mesmo nível de detalhamento que passou a exigir no campo dasvendas.
E vai além, esmiuçando os tributos envolvidos e apurados nessas operações, bem como quem são os funcionários, quanto eles recebem e todos os eventos de suas vidas profissionais enquanto contratados.
Esse movimento todo é um grande apelo à administração: organização, controle e planejamento. Contudo, essas transformações vêm passando em brancas nuvens para os administradores. Em geral, o tema tem sido omitido em publicações e eventos focados nesse público.
A grande massa de profissionais empenhada nas tarefas de planejamento e controle sequer sonha que suas ações já estão monitoradas pelo Big Brother Fiscal. Portanto, seus erros e acertos estão expostos ao mundo, tais quais as gafes pessoais a que estamos sujeitos nas redes sociais.
Os administradores estão nus. E precisam vestir-se com uma nova roupa: a do conhecimento em uma área tão esquecida por eles, antes que toda essa nudez seja castigada, e não só pelo Fisco.
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
DILMA NÃO ACEITA NOVO REFIS
Com o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 578, a presidente Dilma Rousseff impediu a concretização de uma esperta manobra executada por alguns congressistas, e apoiada pela maioria deles, que instituía um novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias. Os parlamentares tentaram incluir a reabertura do prazo para inscrição em programas desse tipo na MP 574, que o governo deixou caducar justamente por causa dessa tentativa. Mas, na tramitação da MP 578, a manobra foi repetida e acabou sendo aprovada pelo Congresso.
Sem o veto, contribuintes em atraso com o Fisco teriam prazo até 28 de fevereiro para negociar o parcelamento de sua dívida, mesmo se inscritas na dívida ativa da União ou em fase de execução judicial. Poderiam parcelar também dívidas já negociadas em programas anteriores e teriam direito a desconto de 60% das multas, de 25% dos juros e de 100% dos encargos legais. Ao justificar os vetos, a presidente lembrou que a adesão ao programa de parcelamento das dívidas do Pasep foi possível até o dia 28 de setembro de 2012. Quanto à prorrogação do prazo para adesão ao Refis (programa de refinanciamento de dívidas tributárias), disso já trata lei de 2009, completou.
De 2000 até 2009, foram instituídos quatro programas que beneficiaram contribuintes em débito com o Fisco. Parte dos que aderiram a esses programas enfrentou dificuldades temporárias que os impediram de cumprir seus compromissos tributários no prazo; sem a renegociação das dívidas, a atividade básica desses contribuintes poderia ser comprometida. O último desses programas, o Refis da Crise, foi justificado pelo governo como necessário para atender contribuintes em situações como essa.
A frequência com que surgem programas de parcelamento de dívidas tributárias, porém, tem estimulado uma parte dos contribuintes a deixar de pagar os tributos, na certeza de que, cedo ou tarde, será beneficiada com refinanciamentos com prazos muitos longos e redução ou isenção de multas, juros e encargos. Outros aderem a esses programas para sair da lista de inadimplentes com o Fisco, o que os habilita a participar de licitações para fornecimento de bens e serviços ao governo, mas pagam apenas as primeiras parcelas do refinanciamento. É isso o que têm mostrado as estatísticas dos vários programas. Contribuintes que a duras penas recolhem os tributos no prazo são prejudicados pela concorrência desleal que lhes fazem os maus pagadores de impostos.
Mesmo assim, parlamentares, estimulados por alguns dirigentes empresariais, vêm sistematicamente tentando recriar programas como o Refis, por meio de projetos de lei específicos ou por meio de emendas que conseguem incluir em textos com tramitação mais avançada no Congresso - ou de tramitação mais rápida, como as medidas provisórias. As emendas à MP 578 vetadas por Dilma sintetizam essa prática.
No ano passado, a primeira tentativa de reabrir o Refis da Crise foi do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), por meio de emenda incluída no projeto de conversão da MP 574, sobre parcelamento de dívidas de Estados e municípios com a União relativas ao Pasep. A aprovação pela Câmara, no fim de outubro, do projeto de conversão com a emenda de Mabel representou uma derrota para o governo, que era contra a reabertura do Refis. Para não correr o risco de sofrer nova derrota no Senado, o governo conseguiu procrastinar a votação até que a MP perdesse validade.
Mas, na tramitação da MP 578 - que tratava basicamente da depreciação acelerada de veículos -, o relator da comissão mista que a examinou, deputado João Magalhães (PMDB-MG), incorporou ao projeto de lei de conversão tudo aquilo que Mabel havia acrescentado à MP 574, com uma única mudança: o prazo para adesão ao Refis, que na emenda de Mabel terminaria no próximo dia 31, foi estendido para 28 de fevereiro.
O veto de Dilma evitou que essa manobra tivesse êxito. Mas, além de espertos, os parlamentares são insistentes: há outros projetos da mesma natureza tramitando no Congresso.
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