quinta-feira, 12 de julho de 2018

APOSENTADORIA - AGORA OU DEPOIS?

Veremos dois exemplos de momento ideal de se aposentar e dois exemplos de valor ideal de contribuição (para contribuintes individuais e facultativos, que podem escolher quanto contribuir).

Exemplo 1 — Momento ideal de se aposentar

Se esta mulher não tivesse feito a simulação, ela se aposentaria tão logo cumprisse os requisitos do INSS (30 anos de contribuição), como a maioria da população faz, e receberia cerca de R$ 3.200,00 de benefício mensal (cujo nome oficial é Renda Mensal Inicial). Após contratar a simulação, no entanto, ela descobriu que, se ela não se aposentar na primeira oportunidade, o benefício a que ela tem direito aumentará rapidamente. Se ela aguardar apenas 2 anos para se aposentar, seu benefício será de aproximadamente R$ 4.700,00 (teto).
Trata-se de uma diferença de R$ 1.500,00 mensais, que compensa rapidamente o tempo que ela contribuiu a mais (uma conta rápida indica que compensa em 6 anos).
Tudo isso aposentando-se aos 56 anos, em vez de 54. Não é sacrifício nenhum, certo? Ainda mais para uma recompensa tão grande!

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Empresas já podem utilizar a “compensação cruzada”, entre débitos/créditos previdenciários e fazendários

A Lei 13.670/18 tratou de importantes assuntos tributários e, dentre eles, vale destacar a tão esperada possibilidade de os contribuintes que possuem créditos perante o Governo Federal, passíveis de restituição e ressarcimento, compensar, via declaração, débitos das contribuições previdenciárias (Patronal/Terceiros/Segurados), o que era até então vedado pela legislação e sistematicamente negado pelo judiciário, nas inúmeras ações julgadas.

A referida Lei, no seu art. 8º, revogou o parágrafo único do art. 26 da Lei 11.457/07, que servia de base para impedir que as empresas detentoras de créditos fazendários acumulados, passíveis de ressarcimento/restituição, compensassem com seus débitos previdenciários, tornando agora possível este procedimento.

De igual forma, créditos previdenciários também poderão ser abatidos, via compensação, com débitos fazendários, em verdadeira “compensação cruzada” entre débitos/créditos de contribuições previdenciárias e créditos/débitos de tributos fazendários, administrados pela RFB.

A RFB já publicou a Instrução Normativa (IN) 1.810, em 14/06/2018, para regulamentar a questão (que chamou de “unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária”), por meio de alterações promovidas na IN 1.717/17.

A notícia é boa, mas cabe pontuar que a legislação estabeleceu que: 1) somente poderão usufruir deste tipo de compensação os contribuintes que utilizarem o e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas); e 2) só podem ser objeto desta compensação os débitos e créditos relativos a período de apuração posterior à utilização do e-Social.

Desta forma, se o contribuinte ainda não utiliza o e-Social para a apuração das contribuições previdenciárias, não poderá realizar, por declaração, a referida compensação tributária.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Trabalhador deve focar na aposentadoria por idade

Os "buracos" nos recolhimentos ao INSS não devem acabar com a esperança do segurado conseguir se aposentar, nem desestimulá-lo a continuar fazendo contribuições à Previdência. O foco dos trabalhadores com poucos anos de contribuições deve ser a busca pela aposentadoria por idade, quando o benefício é concedido a mulheres com 60 anos de idade e homens com 65 anos. Mas é preciso que completem 180 meses (15 anos) de recolhimento para ter direito ao benefício.
O tempo de contribuição é bem menor do que é preciso para aposentar por tempo de serviço, que apesar de não ter idade mínima, requer 30 anos de recolhimentos para o INSS, para mulheres, e 35 anos, para homens.
Para quem teve trabalho com registro em carteira ou fez algum pagamento ao órgão previdenciário até 24 de julho de 1991, a carência da aposentadoria por idade varia de cinco anos a 14,5 anos. O cálculo também é vantajoso quando comparado ao aplicado nos benefícios por tempo de contribuição, já que o favor previdenciário não pode ser usado para reduzir a aposentadoria por idade.
De acordo com o próprio INSS, o segurado pode gerar a Guia da Previdência Social (GPS) pela internet, sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. No endereço (encurtado pelo DIA) https://goo.gl/dVJdNK é possível ver períodos anteriores e posteriores a 1999 e verificar o valor dos atrasados. Mas as guias emitidas online são restritas aos atrasados dos últimos cinco anos.

CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES

Ao acessar o endereço eletrônico, o segurado é encaminhado à página da Receita. Nela, o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) faz o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, em atraso ou não, de empresas e equiparadas, órgãos públicos, contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo.
Para fazer a consulta é preciso informar a categoria que o trabalhador se enquadra, autônomo, facultativo, ou outros, data de cálculo e o número do NIT/PIS ou Pasep e uma caixa com caracteres, basta preencher e clicar. Em seguida aparecerão os dados do trabalhador, confira e confirme. Nesta nova aba, segundo João Gilberto, as coisas começam a se complicar. É necessário informar competência de início e de fim, além do salário-base.
"Essas informações muitas vezes o trabalhador não tem, por isso o mais indicado é ir direto ao posto do INSS e verificar esses buracos nas contribuições. Se discordar dos valores é possível pedir o parcelamento na Justiça", orienta o consultor previdenciário Fábio Silveira.

INSS Digital agiliza a concessão
O INSS Digital, em funcionamento desde de o fim do mês de maio tem facilitado a vida de segurados da Previdência. Somente entre 21 e 28 de maio, segundo dados do próprio INSS, 2.187 trabalhadores se aposentaram sem sair de casa no Rio. Deste total, 1.888 eram aposentadorias por idade e outras 299 por tempo de contribuição.
Ao acessar a página www.inss.gov.br, o segurado deve clicar no ícone "Serviços" ao lado esquerdo da página. Em seguida, em "Agendamento". Depois abrirá uma nova aba em que vai aparecer um quadrado amarelo. Então, basta clicar nele e em seguida escolher o tipo de serviço que deseja marcar no INSS.
No item "Alterar meio de pagamento", por exemplo, os aposentados podem mudar a forma de receber ou a conta bancária em que os benefícios da Previdência são creditados.
De acordo com o INSS, "o cidadão pode optar por receber o seu benefício em uma conta-corrente ou poupança, desde que seja titular da conta".

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Gestão de Notas Fiscais: os 6 piores (e mais perigosos) erros

As notas fiscais superaram os conceitos de “papel que eu recebo quando compro algo”. Com o surgimento da Nota Fiscal eletrônica (NFe), o documento é emitido e armazenado digitalmente com o intuito de oficializar as operações de circulação de mercadorias, ou prestação de serviços, no caso das Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFSes). 

Mas quais outras utilidades tem esse documento?

Muitos empreendedores cometem o erro de enxergar as NFes simplesmente como um empecilho burocrático e desconhecem seu imenso potencial de fornecer informações fundamentais para tomadas de decisões gerenciais mais inteligentes, informações estas que, muitas vezes, só seriam conseguidas por meio de extensos (e potencialmente dispendiosos) trabalhos com consultorias.

Compilamos aqui alguns dos mais comuns erros cometidos pelas empresas quando o assunto são as  NFes e sugestões de como passar a acertar daqui para frente!

1. Não armazenar XMLs de documentos fiscais, como manda a lei

Quando alguma transação comercial de compra ou venda acontece, as partes envolvidas dificilmente esperam que essa relação irá terminar em problemas e dores de cabeça para um dos lados. Por esse motivo, é raro encontrar clientes ou empresas que guardam todas suas notas fiscais.

2. Pensar que a DANFe ou o papel impresso é a Nota Fiscal

Uma confusão muito comum! O papel impresso é uma versão simplificada da NFe, chamada de DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica), que tem informações resumidas dos dados presentes na nota. Ele não é uma nota e não possui validade jurídica.

A Nota Fiscal eletrônica é um arquivo digital com extensão XML, que foi assinado digitalmente e autorizado pelas Secretarias estaduais de Fazenda. Porém, o DANFe é importante pois desempenha a função de representar a nota fiscal em caso de contingência, provar o valor dos produtos em caso de acionamento do seguro e comprova a origem de produtos durante uma fiscalização do transporte.

Então, fique tranquilo, é comum confundir o DANFe com a NFe em si, existem muitas dúvidas acerca do assunto.

3. Não armazenar as NFes

Perigosíssimo: é uma obrigação fiscal de qualquer empresa armazenar todas as Notas Fiscais eletrônicas, tanto emitidas quanto recebidas, por um período mínimo de 5 anos mais o ano corrente, segundo a legislação atual. Dependendo do conteúdo, ou sua versão, um único documento pode ter até 300 campos digitáveis e pequenas divergências ou inconsistências podem render multas de até mil reais por documento.

Caso ocorra uma fiscalização na empresa e esses arquivos não sejam apresentados, as multas podem passar de R$1.000,00 por documento perdido e reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Já pensou em fazer a consulta e armazenamento dos seus documentos fiscais automaticamente? Saiba como é possível através de uma plataforma de gestão de Notas Fiscais conectada diretamente com a Secretaria da Fazenda.

4. Não arquivar os documentos de forma organizada e segura

Imagine que você guarde todos os arquivos de NFes em uma pasta no seu computador. Agora, como você faria para encontrar uma nota recebida de um fornecedor em maio de 2014? Se você tiver organizado as informaçõesem pastas, por data, nome, fica mais fácil, mas se o seu computador queimar, ou seu disco travar, você terá um enorme “abacaxi” nas mãos.

O ideal é que sua companhia armazene notas em um app eficiente e tecnologicamente funcional, que te dê acesso rápido às suas notas num clique como é o Arquivei. Isso reduz a dependência dos e-mails para receber seus XMLs e trabalhar com mais agilidade na sua empresa.

5. Depender do fornecedor para receber a nota fiscal anexada por e-mail

Depender exclusivamente do fornecedor para receber o XML é uma má ideia. Pois, por exemplo, caixas de e-mail lotam com frequência, o emissor se esquece de enviar o documento e, não raro, esse arquivo pode nem ter sido enviado. Em suma, a empresa não recebe a nota e perde um documento fiscal importante.

Serviços específicos de gestão de NFes representam a melhor solução pois monitoram e captam as notas direto das Secretarias da Fazenda, imediatamente após a emissão, garantindo que qualquer documento emitido para empresa seja checado, conferido e validado, evitando, inclusive, riscos com a eventual emissão de notas frias, fraude que soma 124 milhões apenas em São Paulo.

Sem contar que o tempo que a sua equipe perde consultando notas manualmente é enorme. Se forem emitidas 100 notas por mês, que equivalem à 40 horas mensais dedicadas apenas às consultas de Notas Fiscais. Considerando o SLT base de R$ 3 mil, são ao menos R$ 750 do salário daquele contador aplicados apenas na consulta manual das notas. O dinheiro pago não é usado numa operação mais complexa do profissional. Então pare de perder tempo consultando Notas Fiscais, automatize seu processo.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

VOCÊ SABIA QUE PODE ESTAR PAGANDO CRÉDITOS INDEVIDOS E ISSO PODE SER RECUPERADO?

Com a frequente mudança de cargas tributárias no Brasil, o cadastro incorreto de produtos pode fazer a sua empresa pagar tributos indevidos.
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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

DINHEIRO GASTO COM IMPOSTOS PAGOS DE FORMA EXCESSIVA? PODE HAVER UM JEITO DE RECUPERÁ-LO!!!

A Recuperação de Crédito Tributário não é um tema novo. Muito pelo contrário, é algo bastante discutido no mundo contábil. Porém, geralmente é tratado como uma lenda ou um processo impossível de ser realizado.
Você já ouviu falar dessa solução, que pode salvar a sua empresa?
Durante a crise, o empresário levanta diversas hipóteses que poderão ajudá-lo a poupar dinheiro, principalmente no que diz respeito a impostos. Pagar o que é necessário e obrigatório é inevitável. Entretanto, a maior parte das empresas paga mais impostos do que deveriam.
A situação fica ainda mais complicada quando estudamos as razões que levam o empresário a pagar encargos em excesso. Podemos citar o receio que o gestor possui em relação à Receita Federal.
Mas que receio é esse?
Ainda hoje, existe a crença de que pagar todos os impostos irá prevenir quaisquer irregularidades. É uma meia verdade, pois quando pagamos todos os encargos obrigatórios, é praticamente impossível encontrar algo irregular. O problema é que pagar a mais acarreta em outros problemas e, em alguns casos, é impossível recuperar os valores que foram pagos em excesso.
Por isso, é importante que o empresário trabalhe com um planejamento tributário criado para adequar-se às necessidades e peculiaridades do seu negócio, atendendo todas as obrigatoriedades previstas pela lei.
É, também, importante entender que é possível pagar menos impostos dentro da lei. A Receita Federal não é o monstro implacável que se popularizou no mundo corporativo. O gestor pode pagar menos impostos, desde que entenda perfeitamente quais são suas obrigações e que tributos não precisam ser pagos pela sua empresa.
Contudo, a tarefa se mostra como algo difícil de ser realizado. O empresário precisa lidar com diversas tarefas que implicam no sucesso ou fracasso de projetos, vendas e, até mesmo do seu negócio. Falta tempo para cuidar de toda a contabilidade. Por isso, o investimento em um contador é vital para a saúde dos negócios.
Lembrando que essas medidas visam prevenir a perda e o desperdício de recursos financeiros por parte da empresa. Mas e quanto aquilo que já foi gasto?

SOLUCIONANDO OS PROBLEMAS COM A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Ainda pode haver solução. A recuperação de crédito tributário chega para auxiliar o empresário a recuperar o dinheiro usado para pagar encargos em excesso – dentro de um período de cinco anos.
O prazo existe devido à prescrição.
De acordo com o artigo 168 do CTN, o Código Tributário Nacional, os créditos constituídos através da recuperação de crédito tributário devem ser utilizados dentro de um período de cinco anos. Caso contrário, os créditos serão perdidos e não poderão ser recuperados.
Todos os créditos recuperados podem ser utilizados para o pagamento de encargos. Por isso, ainda existe esperança para aquele dinheiro que foi gasto com taxas inadequadas.
A recuperação de crédito tributário pode se provar um verdadeiro aliado para o empresário!
Rejeitar esse direito é vendar os próprios olhos diante da complexidade dos encargos brasileiros. Enquanto não há qualquer previsão concreta para a implementação da reforma tributária, a revisão de todos os tributos pagos pela empresa e os eventuais pedidos de recuperação de crédito tributário se tornam verdadeiros heróis para as empresas que, cada vez mais, enxergam os créditos como a salvação para as contas do seu negócio!
Mas como saber quais taxas foram pagas em excesso?
O primeiro passo é realizar uma revisão tributária, que irá analisar todos os encargos pagos pela empresa, cuja busca minuciosa ajudará o gestor e a contabilidade a compreender a realidade do negócio e quais as possibilidades em relação às finanças.
Através de uma revisão tributária eficaz, será possível antecipar quaisquer problemas com relação ao pagamento de impostos que possam vir a ocorrer, baseado no histórico tributário da empresa.
Não espere mais. Converse com o seu contador e invista já na recuperação de crédito tributário! Abra as portas da sua empresa para aquela que pode ser a solução dos seus problemas.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

OS BENEFÍCIOS DO COMPLIANCE FISCAL


Com um volume tão grande obrigações legais, muitas empresas optam por implantar sistemas especialistas, que tenha inteligência fiscal nativa, capazes de automatizar e controlar os processos fiscais internos, calcular e validar as informações antes de entregar ao Fisco, além de monitorar as normas e se os prazos de entrega estão sendo cumpridos.
Geralmente, a troca de informações entre as soluções, quando não validada entre os fabricantes, costuma dar grandes dores de cabeça para as equipes de TI e pode gerar casos de não conformidade.
Benefícios indiretos de estar em compliance fiscal
Além de contribuir para a saúde financeira da empresa, estar em compliance fiscal traz outros ganhos indiretos, que geram um impacto extremamente positivo. Um deles é a visibilidade e a valorização da sua marca.
Atender às exigências legais e estar em dia com processos e controles tributários significa que a sua empresa é confiável, ganhando credibilidade com fornecedores, investidores, instituições bancárias e, claro, com clientes.
Além disso, estar sem pendências fiscais e tributárias aumenta as chances de angariar descontos em linhas de crédito, para aumentar os investimentos e ampliar os negócios, e permite ainda recuperar ou fazer uso de créditos do governo sem a preocupação de chamar a atenção do Fisco por isso.
E não podemos deixar de citar outra grande vantagem de estar em compliance fiscal: padronizar processos e controles internos torna as equipes muito mais produtivas e melhora acentuadamente a qualidade das informações geradas.
Você percebeu quantos benefícios diretos (para o bolso) e indiretos uma empresa pode ter estando em compliance fiscal? Se precisar de mais alguma informação sobre este assunto, entre em contato com nossa equipe ou deixe seu comentário abaixo. Sua opinião é sempre muito importante para nós!