sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Como sei se minha empresa possui crédito acumulado de ICMS?

Para saber se sua empresa possui crédito acumulado de ICMS será necessário responder a essas duas perguntas:
Sua empresa possui saldo credor de ICMS de forma constante?
Sua empresa realiza ou realizou alguma destas operações de saídas:
– Base de cálculo reduzida;
– Alíquota reduzida;
– Diferimento;
– Isenção com direito à manutenção do crédito;
– Exportação; ou
– Substituição tributária?
Se as respostas forem sim, sua empresa possui crédito acumulado de ICMS!

O sucessivo acúmulo de saldo credor de ICMS constitui um dos mais graves problemas tributários das empresas na atualidade. Isso porque, enquanto não houver liquidez, o crédito acumulado representa um ativo “podre” no balanço, majorando o lucro e impactando a apuração do IRPJ e da CSLL.
No estado de São Paulo é possível transferir o crédito acumulado de ICMS para:
- Outro estabelecimento da mesma empresa;
- Estabelecimento de empresa interdependente, mediante reconhecimento da interdependência pela SEFAZ;
- Estabelecimento de fornecedor, quando do pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra de:

  • Matéria-prima, material secundário ou de embalagem para uso pelo adquirente na fabricação de seus produtos;
  • Mercadoria ou material de embalagem a ser empregado pelo adquirente no acondicionamento ou reacondicionamento de produtos;
  • Máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais novos, para integração no ativo imobilizado;
  • Carroceria nova de caminhão, bem como reboque e semirreboque novos, inclusive refrigerados, para utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria.

- Estabelecimento fornecedor, a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento comercial, nas operações de compra de:

  • Mercadorias inerentes ao seu ramo usual de atividade, para comercialização neste estado;
  • Bem novo, exceto veículo automotor, destinado ao ativo imobilizado, para utilização direta em sua atividade comercial;
  • Caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade comercial no transporte de mercadoria;
  • Carroceria nova de caminhão, bem como reboque e semirreboque novos, inclusive refrigerados, para utilização direta em sua atividade comercial no transporte de mercadoria.

- Fornecedor de leite situado no estado de Minas Gerais, observado o disposto em acordo celebrado pelas unidades federadas envolvidas;
- Estabelecimento industrializador do petróleo bruto, decorrente de operação com combustível líquido ou gasoso ou lubrificante, derivado de petróleo;
- Estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista;
- Estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
- Venda a terceiros; e
- Quitação de débitos próprios junto a SEFAZ/SP.

Não se permita arcar com prejuízos financeiros para sua empresa. O Grupo Lucre detém toda a expertise e os recursos tecnológicos para elaboração e liberação de Créditos Acumulados de ICMS junto ao estado de São Paulo, além de atuar na intermediação da venda a terceiros. Nós temos a solução completa para sua empresa!

segunda-feira, 16 de julho de 2018

APOSENTADORIA - AGORA OU DEPOIS? (Parte 2)

Exemplo 2 — Momento ideal de se aposentar

Este homem, como a mulher do exemplo anterior, descobriu que vale a pena contribuir por alguns anos após o tempo mínimo de aposentadoria. Em vez de aposentar-se aos 59 anos, ele se aposentará aos 62, recebendo R$ 1.100,00 mensais a mais do que se ele se aposentasse mais cedo (R$ 4.600,00 em vez de R$ 3.500,00). Esse ganho compensará o investimento em 12 anos. Nada mau para quem pretende viver bem mais do que 74 anos!

domingo, 15 de julho de 2018

APOSENTADORIA - AGORA OU DEPOIS? (Parte 4)

Exemplo 4 — Valor ideal de contribuição

Este homem, contador, descobriu que, se passasse imediatamente a contribuir pelo teto em vez do valor menor que ele contribuía, ele poderia se aposentar pelo teto 5 anos antes do que se continuasse contribuindo menos! Isso significa cinco anos ganhando cerca de R$ 4.700,00 mensais a mais em sua vida, aumentando em apenas R$ 380,00 sua contribuição mensal.

Não perca mais tempo — peça a sua simulação.

sábado, 14 de julho de 2018

APOSENTADORIA - AGORA OU DEPOIS? (parte 3)

Exemplo 3 — Valor ideal de contribuição

Este homem, médico, contribuiu a vida inteira pelo piso, pois valia ainda a regra antiga que considerava só os últimos três anos de contribuição para calcular o benefício (Lei 8.213/91). No entanto, veio a Reforma Previdenciária de 1999 (Lei 9.876/99) e alterou essa forma de cálculo, passando a considerar quase todas as contribuições (para ser exato, as 80% maiores).
Desolado pela mudança, que achou ter-lhe arruinado a aposentadoria, em 2015 ele ainda contribuía pelo piso, até que contratou a Simulação INSS e descobriu que era possível mesmo assim conseguir um benefício valioso. Passando imediatamente a contribuir pelo teto, em 12 anos ele teria direito ao teto do benefício. Numa conta rápida, esse investimento já compensa em apenas 4 anos!
O gráfico abaixo mostra como seria seu benefício se continuasse a contribuir pelo piso (linha azul) e como seria seu benefício se passasse a contribuir imediatamente pelo teto (linha verde).
Como ele não pretendia parar de trabalhar mesmo, decidiu seguir pelo caminho mais vantajoso. Esse é um grande caso de sucesso da Simulação INSS!

quinta-feira, 12 de julho de 2018

APOSENTADORIA - AGORA OU DEPOIS?

Veremos dois exemplos de momento ideal de se aposentar e dois exemplos de valor ideal de contribuição (para contribuintes individuais e facultativos, que podem escolher quanto contribuir).

Exemplo 1 — Momento ideal de se aposentar

Se esta mulher não tivesse feito a simulação, ela se aposentaria tão logo cumprisse os requisitos do INSS (30 anos de contribuição), como a maioria da população faz, e receberia cerca de R$ 3.200,00 de benefício mensal (cujo nome oficial é Renda Mensal Inicial). Após contratar a simulação, no entanto, ela descobriu que, se ela não se aposentar na primeira oportunidade, o benefício a que ela tem direito aumentará rapidamente. Se ela aguardar apenas 2 anos para se aposentar, seu benefício será de aproximadamente R$ 4.700,00 (teto).
Trata-se de uma diferença de R$ 1.500,00 mensais, que compensa rapidamente o tempo que ela contribuiu a mais (uma conta rápida indica que compensa em 6 anos).
Tudo isso aposentando-se aos 56 anos, em vez de 54. Não é sacrifício nenhum, certo? Ainda mais para uma recompensa tão grande!

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Empresas já podem utilizar a “compensação cruzada”, entre débitos/créditos previdenciários e fazendários

A Lei 13.670/18 tratou de importantes assuntos tributários e, dentre eles, vale destacar a tão esperada possibilidade de os contribuintes que possuem créditos perante o Governo Federal, passíveis de restituição e ressarcimento, compensar, via declaração, débitos das contribuições previdenciárias (Patronal/Terceiros/Segurados), o que era até então vedado pela legislação e sistematicamente negado pelo judiciário, nas inúmeras ações julgadas.

A referida Lei, no seu art. 8º, revogou o parágrafo único do art. 26 da Lei 11.457/07, que servia de base para impedir que as empresas detentoras de créditos fazendários acumulados, passíveis de ressarcimento/restituição, compensassem com seus débitos previdenciários, tornando agora possível este procedimento.

De igual forma, créditos previdenciários também poderão ser abatidos, via compensação, com débitos fazendários, em verdadeira “compensação cruzada” entre débitos/créditos de contribuições previdenciárias e créditos/débitos de tributos fazendários, administrados pela RFB.

A RFB já publicou a Instrução Normativa (IN) 1.810, em 14/06/2018, para regulamentar a questão (que chamou de “unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária”), por meio de alterações promovidas na IN 1.717/17.

A notícia é boa, mas cabe pontuar que a legislação estabeleceu que: 1) somente poderão usufruir deste tipo de compensação os contribuintes que utilizarem o e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas); e 2) só podem ser objeto desta compensação os débitos e créditos relativos a período de apuração posterior à utilização do e-Social.

Desta forma, se o contribuinte ainda não utiliza o e-Social para a apuração das contribuições previdenciárias, não poderá realizar, por declaração, a referida compensação tributária.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Trabalhador deve focar na aposentadoria por idade

Os "buracos" nos recolhimentos ao INSS não devem acabar com a esperança do segurado conseguir se aposentar, nem desestimulá-lo a continuar fazendo contribuições à Previdência. O foco dos trabalhadores com poucos anos de contribuições deve ser a busca pela aposentadoria por idade, quando o benefício é concedido a mulheres com 60 anos de idade e homens com 65 anos. Mas é preciso que completem 180 meses (15 anos) de recolhimento para ter direito ao benefício.
O tempo de contribuição é bem menor do que é preciso para aposentar por tempo de serviço, que apesar de não ter idade mínima, requer 30 anos de recolhimentos para o INSS, para mulheres, e 35 anos, para homens.
Para quem teve trabalho com registro em carteira ou fez algum pagamento ao órgão previdenciário até 24 de julho de 1991, a carência da aposentadoria por idade varia de cinco anos a 14,5 anos. O cálculo também é vantajoso quando comparado ao aplicado nos benefícios por tempo de contribuição, já que o favor previdenciário não pode ser usado para reduzir a aposentadoria por idade.
De acordo com o próprio INSS, o segurado pode gerar a Guia da Previdência Social (GPS) pela internet, sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. No endereço (encurtado pelo DIA) https://goo.gl/dVJdNK é possível ver períodos anteriores e posteriores a 1999 e verificar o valor dos atrasados. Mas as guias emitidas online são restritas aos atrasados dos últimos cinco anos.

CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES

Ao acessar o endereço eletrônico, o segurado é encaminhado à página da Receita. Nela, o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) faz o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, em atraso ou não, de empresas e equiparadas, órgãos públicos, contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo.
Para fazer a consulta é preciso informar a categoria que o trabalhador se enquadra, autônomo, facultativo, ou outros, data de cálculo e o número do NIT/PIS ou Pasep e uma caixa com caracteres, basta preencher e clicar. Em seguida aparecerão os dados do trabalhador, confira e confirme. Nesta nova aba, segundo João Gilberto, as coisas começam a se complicar. É necessário informar competência de início e de fim, além do salário-base.
"Essas informações muitas vezes o trabalhador não tem, por isso o mais indicado é ir direto ao posto do INSS e verificar esses buracos nas contribuições. Se discordar dos valores é possível pedir o parcelamento na Justiça", orienta o consultor previdenciário Fábio Silveira.

INSS Digital agiliza a concessão
O INSS Digital, em funcionamento desde de o fim do mês de maio tem facilitado a vida de segurados da Previdência. Somente entre 21 e 28 de maio, segundo dados do próprio INSS, 2.187 trabalhadores se aposentaram sem sair de casa no Rio. Deste total, 1.888 eram aposentadorias por idade e outras 299 por tempo de contribuição.
Ao acessar a página www.inss.gov.br, o segurado deve clicar no ícone "Serviços" ao lado esquerdo da página. Em seguida, em "Agendamento". Depois abrirá uma nova aba em que vai aparecer um quadrado amarelo. Então, basta clicar nele e em seguida escolher o tipo de serviço que deseja marcar no INSS.
No item "Alterar meio de pagamento", por exemplo, os aposentados podem mudar a forma de receber ou a conta bancária em que os benefícios da Previdência são creditados.
De acordo com o INSS, "o cidadão pode optar por receber o seu benefício em uma conta-corrente ou poupança, desde que seja titular da conta".