quinta-feira, 29 de agosto de 2019

A importância da sua empresa se atentar para o mercado da Recuperação de Créditos Tributários

A princípio pode parecer que não é corriqueiro, principalmente no mercado brasileiro, que empresas paguem seus tributos a maior. A prática de recuperação de crédito ainda é desconhecida por muitos empresários. O fato de ocorrer a restituição desses créditos também é outro ponto desconhecido por muitos.

“Há dois fatores recorrentes que contribuem para que o empresário pague a maior do que deveria. Primeiro, quando se deixa de aproveitar algum benefício fiscal, ou seja, quando o empresário teria pela lei, o direito de reduzir o montante a recolher do tributo, mas por desconhecimento, não o faz, e consequentemente, acaba pagando a maior. O segundo caso é quando se oferece a tributação àquilo que não deveria ser tributado, por exemplo: se comercializa um produto que não deveria mais pagar o tributo, mas por não saber, se oferece a tributação, pagando novamente”.

Em tempos de crise, cada vez mais, as empresas vêm recorrendo à recuperação de crédito tributário com a finalidade de minimizar o impacto dos impostos em suas operações. Essa é uma alternativa legal que pode devolver ao caixa montantes realmente capazes de impulsionar as finanças.

Empresas que se perderam neste caminho repleto de siglas como INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI, ICMS e ISS podem encontrar na recuperação de crédito tributário uma boa oportunidade de reaver eventuais pagamentos feitos a mais.

Benefícios da recuperação de crédito tributário
O diagnóstico realizado para levantamento de casos que possam ter como resultado a recuperação de créditos contribui para fatores como:

  • Identificação de falhas que devem ser corrigidas para minimizar riscos de autuações e multas;
  • Ajuste da carga tributária, uma vez que identifica o que deve ou não ser pago pelo contribuinte;
  • Melhoria global da gestão financeira do negócio.
  • Oportunidades tributárias
  • Os tributos passíveis de recuperação tributária são de âmbito federal, estadual ou municipal. São eles:

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
ICMS – Contas de energia elétrica;
ICMS – Substituição Tributária;
INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
ISS (Imposto sobre Serviço);
PIS (Programa de Integração Social).
Pagamentos em duplicidade podem ser identificados por uma análise especializada. Etapas importantes nessa avaliação são as revisões das bases de cálculo, do enquadramento da carga tributária e o levantamento das possibilidades de crédito, seja por compensação ou recuperação de valores quando constatada a existência do crédito em favor da empresa.

Já as formas de resgate e uso dos créditos vão variar conforme o imposto. No caso do ICMS, é possível resgatar créditos por meio de compensação ou recebimento de precatórios. Também é possível, dependendo do estado, utilizá-los até mesmo para o pagamento de fornecedores.


terça-feira, 5 de março de 2019

Como retificar o Registro 0205 do Bloco K

Um dos pontos que eu tenho mais alertado sobre o Bloco K é a importância da parametrização correta dos produtos nos cadastros da empresa, que vão ser enviados ao fisco.

Essa parametrização recomendada tem como foco principal a adequação dos códigos dos produtos na entrada do documento fiscal. Um dos grandes problemas que eu costumo encontrar nos meus trabalhos de auditoria do SPED Fiscal é a utilização do código do fornecedor na importação do XML de entrada.

O correto seria o produto ser escriturado na entrada utilizando o código interno no cadastro da empresa e não o código de produto do fornecedor. Tal recomendação está baseada em alguns trechos do Guia Prático da EFD ICMS/IPI.

Na Seção 6 do Capítulo 1 do Guia, encontramos a seguinte expressão:

As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante.
Mais à frente, já nas explicações do Registro 0200, encontramos mais claramente outra indicação do fisco sobre a necessidade de registrar o produto com sua codificação interna, veja:

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) 

(...) A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205;
b) Fica claro então que a regra é adotar a codificação interna para item que entra na empresa, seja mercadoria de revenda, matéria prima, material de consumo, etc.

Como consertar o Registro 0205 - Bloco K
Embora tenha ficado bem clara a necessidade de considerar os códigos internos, ainda é muito grande o número de empresas que têm enviado seus SPEDs dos últimos anos com a codificação indevida. Isto acontece principalmente no caso dos escritórios de contabilidade, por causa do grande volume de trabalho, que causa falta de tempo. Pela complexidade do trabalho de parametrização, ele acaba sendo deixado para depois, depois e depois.

O trabalho de parametrização exige além de um bom conhecimento da legislação, o conhecimento e a familiaridade com a ferramenta onde o SPED Fiscal é gerado. Comumente me deparo com funcionários de escritórios que desconhecem todas as funcionalidades do sistema que utilizam, sendo obrigado a fazer apenas o arroz e feijão diário.

Em algum momento esta situação vai precisar ser ajustada. O famoso de/para dos códigos do fornecedor para os códigos internos da empresa vai ter que acontecer

Depois que toda essa atividade for realizada, entra o momento de alimentar esta informação no SPED, o que deverá ser feito através do envio do Registro 0205, que tem justamente a finalidade de comunicar uma alteração na codificação do item.

Alteração do item no Registro 0205 - Bloco K
Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto ou quando ocorrer alguma alteração na codificação do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto. Caso não tenha ocorrido movimentação
no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário.

Embora seja uma tarefa árdua, em algum momento ela deverá ser realizada e, quando isto acontecer, é importante que os incumbidos desta alteração estejam cientes de como isto deve ser feito.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Como sei se minha empresa possui crédito acumulado de ICMS?

Para saber se sua empresa possui crédito acumulado de ICMS será necessário responder a essas duas perguntas:
Sua empresa possui saldo credor de ICMS de forma constante?
Sua empresa realiza ou realizou alguma destas operações de saídas:
– Base de cálculo reduzida;
– Alíquota reduzida;
– Diferimento;
– Isenção com direito à manutenção do crédito;
– Exportação; ou
– Substituição tributária?
Se as respostas forem sim, sua empresa possui crédito acumulado de ICMS!

O sucessivo acúmulo de saldo credor de ICMS constitui um dos mais graves problemas tributários das empresas na atualidade. Isso porque, enquanto não houver liquidez, o crédito acumulado representa um ativo “podre” no balanço, majorando o lucro e impactando a apuração do IRPJ e da CSLL.
No estado de São Paulo é possível transferir o crédito acumulado de ICMS para:
- Outro estabelecimento da mesma empresa;
- Estabelecimento de empresa interdependente, mediante reconhecimento da interdependência pela SEFAZ;
- Estabelecimento de fornecedor, quando do pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra de:

  • Matéria-prima, material secundário ou de embalagem para uso pelo adquirente na fabricação de seus produtos;
  • Mercadoria ou material de embalagem a ser empregado pelo adquirente no acondicionamento ou reacondicionamento de produtos;
  • Máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais novos, para integração no ativo imobilizado;
  • Carroceria nova de caminhão, bem como reboque e semirreboque novos, inclusive refrigerados, para utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria.

- Estabelecimento fornecedor, a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento comercial, nas operações de compra de:

  • Mercadorias inerentes ao seu ramo usual de atividade, para comercialização neste estado;
  • Bem novo, exceto veículo automotor, destinado ao ativo imobilizado, para utilização direta em sua atividade comercial;
  • Caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade comercial no transporte de mercadoria;
  • Carroceria nova de caminhão, bem como reboque e semirreboque novos, inclusive refrigerados, para utilização direta em sua atividade comercial no transporte de mercadoria.

- Fornecedor de leite situado no estado de Minas Gerais, observado o disposto em acordo celebrado pelas unidades federadas envolvidas;
- Estabelecimento industrializador do petróleo bruto, decorrente de operação com combustível líquido ou gasoso ou lubrificante, derivado de petróleo;
- Estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista;
- Estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
- Venda a terceiros; e
- Quitação de débitos próprios junto a SEFAZ/SP.

Não se permita arcar com prejuízos financeiros para sua empresa. O Grupo Lucre detém toda a expertise e os recursos tecnológicos para elaboração e liberação de Créditos Acumulados de ICMS junto ao estado de São Paulo, além de atuar na intermediação da venda a terceiros. Nós temos a solução completa para sua empresa!

segunda-feira, 16 de julho de 2018

APOSENTADORIA - AGORA OU DEPOIS? (Parte 2)

Exemplo 2 — Momento ideal de se aposentar

Este homem, como a mulher do exemplo anterior, descobriu que vale a pena contribuir por alguns anos após o tempo mínimo de aposentadoria. Em vez de aposentar-se aos 59 anos, ele se aposentará aos 62, recebendo R$ 1.100,00 mensais a mais do que se ele se aposentasse mais cedo (R$ 4.600,00 em vez de R$ 3.500,00). Esse ganho compensará o investimento em 12 anos. Nada mau para quem pretende viver bem mais do que 74 anos!

domingo, 15 de julho de 2018

APOSENTADORIA - AGORA OU DEPOIS? (Parte 4)

Exemplo 4 — Valor ideal de contribuição

Este homem, contador, descobriu que, se passasse imediatamente a contribuir pelo teto em vez do valor menor que ele contribuía, ele poderia se aposentar pelo teto 5 anos antes do que se continuasse contribuindo menos! Isso significa cinco anos ganhando cerca de R$ 4.700,00 mensais a mais em sua vida, aumentando em apenas R$ 380,00 sua contribuição mensal.

Não perca mais tempo — peça a sua simulação.

sábado, 14 de julho de 2018

APOSENTADORIA - AGORA OU DEPOIS? (parte 3)

Exemplo 3 — Valor ideal de contribuição

Este homem, médico, contribuiu a vida inteira pelo piso, pois valia ainda a regra antiga que considerava só os últimos três anos de contribuição para calcular o benefício (Lei 8.213/91). No entanto, veio a Reforma Previdenciária de 1999 (Lei 9.876/99) e alterou essa forma de cálculo, passando a considerar quase todas as contribuições (para ser exato, as 80% maiores).
Desolado pela mudança, que achou ter-lhe arruinado a aposentadoria, em 2015 ele ainda contribuía pelo piso, até que contratou a Simulação INSS e descobriu que era possível mesmo assim conseguir um benefício valioso. Passando imediatamente a contribuir pelo teto, em 12 anos ele teria direito ao teto do benefício. Numa conta rápida, esse investimento já compensa em apenas 4 anos!
O gráfico abaixo mostra como seria seu benefício se continuasse a contribuir pelo piso (linha azul) e como seria seu benefício se passasse a contribuir imediatamente pelo teto (linha verde).
Como ele não pretendia parar de trabalhar mesmo, decidiu seguir pelo caminho mais vantajoso. Esse é um grande caso de sucesso da Simulação INSS!

quinta-feira, 12 de julho de 2018

APOSENTADORIA - AGORA OU DEPOIS?

Veremos dois exemplos de momento ideal de se aposentar e dois exemplos de valor ideal de contribuição (para contribuintes individuais e facultativos, que podem escolher quanto contribuir).

Exemplo 1 — Momento ideal de se aposentar

Se esta mulher não tivesse feito a simulação, ela se aposentaria tão logo cumprisse os requisitos do INSS (30 anos de contribuição), como a maioria da população faz, e receberia cerca de R$ 3.200,00 de benefício mensal (cujo nome oficial é Renda Mensal Inicial). Após contratar a simulação, no entanto, ela descobriu que, se ela não se aposentar na primeira oportunidade, o benefício a que ela tem direito aumentará rapidamente. Se ela aguardar apenas 2 anos para se aposentar, seu benefício será de aproximadamente R$ 4.700,00 (teto).
Trata-se de uma diferença de R$ 1.500,00 mensais, que compensa rapidamente o tempo que ela contribuiu a mais (uma conta rápida indica que compensa em 6 anos).
Tudo isso aposentando-se aos 56 anos, em vez de 54. Não é sacrifício nenhum, certo? Ainda mais para uma recompensa tão grande!