sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Empresas “descobrem” a recuperação de crédito tributário para equilibrar suas finanças

O que você faria se percebesse que pagou mais imposto de renda do que deveria? Ou, se fosse dono de um negócio, como lidaria com o fato de que quitou impostos num volume maior do que o adequado e, agora, sente o peso no caixa da empresa? A resposta mais óbvia é a de que lutaria pela restituição dos valores pagos indevidamente. O que nem sempre se sabe é que essa situação é conhecida por recuperação de crédito tributário e que ela pode ser feita de forma administrativa ou judicial.

Na esfera administrativa, a recuperação do crédito tributário – o direito do contribuinte em reaver os valores de impostos pagos indevidamente à União, aos Estados ou aos municípios – ocorre de forma mais rápida. Ela se aplica para pessoas físicas que se aposentaram, recebem pensão ou foram afastadas definitivamente por conta de alguma doença grave, obtendo isenção do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) após o recolhimento do tributo. Também se aplica a empresas autorizadas pela Receita Federal a realizar a compensação dessa forma, como é o caso daquelas que se enquadram no regime de tributação do Simples Nacional, que podem solicitar a devolução do excedente pago a título de PIS/Cofins. Nesses casos, a devolução de valores leva até 60 dias.

As demais empresas têm o direito de recuperar impostos pagos indevidamente por meio judicial, que envolve o questionamento sobre a legalidade da cobrança e costuma ser um procedimento demorado, já que a restituição de valores somente ocorre após o trânsito em julgado da ação – ou seja, no momento em que não é mais possível recorrer de qualquer decisão judicial naquele processo.

Pequenas e grandes empresas estão cada vez mais interessadas na recuperação de créditos tributários, como forma de aumentar sua capacidade de investimento, pagar dívidas e até mesmo dividir os ganhos entre os sócios.

Todas as empresas, exceto os microempreendedores individuais (MEIs), têm o direito de reaver os valores pagos indevidamente ou a mais. Um exemplo é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, que já rendeu restituições milionárias a grandes empresas e a recuperação de dezenas de milhares de reais a pequenos e médios negócios, dependendo do seu nível de faturamento.

As devoluções podem ser realizadas por meio de depósito em conta ou na forma de créditos para desconto nos pagamentos de impostos. Quando o assunto é acompanhado de forma especializada e permanente, tem a capacidade de reduzir a carga tributária do negócio, impactando o fluxo de caixa e a lucratividade e a longevidade da empresa. 

Operação requer cuidados e orientação especializada

A recuperação de créditos tributários é uma prática legal, mas que exige profundo conhecimento técnico. Estando em conformidade com a legislação tributária, traz benefícios às empresas, porém, é necessário que o empreendedor conte com o apoio de especialistas em direito e contabilidade para evitar questionamentos da Receita Federal e da própria Justiça. 

Nunca é demais ficar atento a golpes. É frequente o recebimento, pelos empresários, de propostas tentadoras de recuperação de créditos em nível muito alto, com a promessa de valores fictícios ou apurados em desacordo com a legislação.



quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

PÍLULAS DA LUCRE (Nº 01)

Cuidados ao preencher EFD ICMS/IPI ou EFD CONTRIBUIÇÕES

Códigos de modelos errados: 

Na hora de elaborar a sua EFD ICMS/IPI ou EFD-Contribuições cuidado com o código do modelo, principalmente os eletrônicos.

Existem muitos registros que só aparecem para determinados modelos, por isso, se você errar ao informar o modelo pode deixar de declarar informações importantes.

Uma forma de evitar isso é sempre conferir os modelos antes de enviar a sua EFD.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Recuperação de Créditos Tributários Para Empresas do Simples Nacional

Talvez você não saiba, mas é possível para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional recuperarem impostos pagos a maior ou indevidamente.
O problema é que a falta de conhecimento a respeito do sistema tributário brasileiro, muito em função da sua complexidade, faz que milhares de empreendedores acabem pagando tributos a mais.
Aparentemente, a operação de recuperação de créditos tributários, que visa reaver o pagamento de alguns tributos, pode parecer simples, no entanto, exige um certo conhecimento especializado e, portanto, deve contar com a ajuda de uma empresa especialista em auditoria, revisão e recuperação de tributos.
Mas como é possível fazer a revisão tributária e recuperar impostos pagos indevidamente no Simples Nacional?
Não é preciso ser grande especialista em tributos para chegar à conclusão de que a realidade tributária para as empresas brasileiras é de fazer sofrer: múltiplos impostos, taxas, contribuições, legislação complicada e uma extensa burocracia. Não bastasse isso, erros de interpretação na legislação e arbitrariedades do Fisco fazem com que muitos empresários paguem impostos a mais. Mas, em sua grande maioria, não sabem que podem realizar a recuperação de créditos tributários.
Não pense que a Receita Federal será benevolente e baterá na porta da sua empresa para devolver os valores pagos indevidamente. Caso realmente deseje recuperar os impostos do Simples Nacional é preciso que você faça algo. É um direito seu garantido pela Lei, que permite a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
A própria Receita Federal disponibiliza um sistema no portal do Simples, chamado de “COMPENSAÇÃO A PEDIDO”, a fim de garantir o direito do contribuinte do Simples de reaver os impostos pagos a maior dentro do período decadencial.
Salientando, novamente, que é importante contar com o apoio de um serviço profissional e especialização em revisão tributária e recuperação de créditos tributários, pois a tarefa de levantar tais créditos, em muitos casos, é impossível de ser realizada de forma manual, exigindo um software especialista e uma equipe de auditores e analistas tributários capazes de identificar as oportunidades.
E quais empresas podem se beneficiar recuperando os impostos pagos a maior?
As empresas que atuam no comércio atacadista ou varejista nas seguintes atividades:
  • Bares
  • Restaurantes
  • Distribuidores de Bebidas
  • Supermercados
  • Minimercados
  • Padarias
  • Postos de Gasolina
  • Lojas de Conveniência
  • Lojas de Autopeças
  • Revendedores de Pneumáticos
  • Perfumarias
  • Drogarias
  • E outras que comercializam produtos sujeitos ao regime substituição tributária ou produtos sujeitos ao regime monofásico.
Não é incomum que as empresas dos segmentos listados continuem a ser tributadas de maneira incorreta.
Pergunta: se você tem empresa em algum desses segmentos listados, você saberia dizer se ela está pagando os tributos de maneira correta?
Para ajudar a responder essa pergunta, considere a possibilidade de contratação de uma consultoria tributária. Diante do valor que é possível recuperar e economizar, vale a pena. Dependendo da prestadora do serviço, os honorários só serão cobrados no êxito, ou seja, caso existam créditos tributários a serem recuperados.
É importante considerar uma empresa que não desvincule a sua responsabilidade de prestadora da qualidade dos créditos apurados, de forma a não ocorrer levantamentos inconsequentes de créditos. Verifique, portanto, se há um seguro de responsabilidade civil.
Você sabia que mais de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam?

terça-feira, 10 de março de 2020

COMO REDUZIR CUSTOS TRIBUTÁRIOS??

É possível reduzir custos e ter melhores resultados na sua empresa?
Neste conteúdo o empreendedor vai entender como é possível reduzir os custos tributários.
Uma empresa pode ter diferentes tipos de tributação.
Muitos não sabem que existem modelos distintos e os que sabem não entendem como eles se aplicam dentro da realidade do negócio.
Na maioria das situações a empresa está focada em uma tributação que ela considera mais simplificada, o Simples Nacional, mas talvez ela não saiba que o seu imposto possa ser menor em outro modelo de tributação.
Os modelos de tributação disponíveis são:
Simples Nacional;
Lucro Presumido;
Lucro Real.

CARACTERÍSTICAS QUE PRECISAM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO
Primeiro, analise se tudo aquilo que você acredita que pode ser aproveitado como despesa dedutível realmente pode ser aproveitado.
Se não analisar isso como fator inicial pode entender que tem um benefício que não é real.
Segundo, é preciso entender que esse é um tipo de contabilidade muito mais detalhada e consequentemente essas são as primeiras empresas a serem fiscalizadas pelo fisco.
Pois, com base na contabilidade será gerado o imposto a ser pago, enquanto nos demais regimes você terá um valor baseado no faturamento direto.
Existem vários benefícios quando a empresa opera no regime correto
O regime tributário correto proporciona muitos benefícios para sua empresa.
Terceiro, é que as alíquotas sobre esse valor nem sempre são vantajosas, pois, mesmo tendo um pagamento sob a diferença comumente a alíquota é muito maior comparada a outros regimes.
Isso porque junto com o imposto que será pago há o princípio da não cumulatividade do imposto.
São pagas alíquotas diferenciadas de PIS e COFINS sob o faturamento e isso pode gerar a você um custo ainda maior.
Todas essas informações parecem muito complicadas e realmente são para quem não tem conhecimento específico nessas questões.
Mas, qual o caminho que você como empreendedor pode tomar para evitar toda essa confusão?

ORIENTAÇÃO CONTÁBIL
O prioritário, como dito acima, é que o empreendedor tenha um profissional que o assista que conheça os regimes tributários e que seja capaz de dar a você uma orientação precisa e segura.
Conte também com simulações diferentes para ter comparativos e tomar decisões acertadas.
E, acima de tudo enxergue a situação da sua empresa como um todo, não olhe somente a economia tributária e avalie os demais custos que terá, assim terá o aproveitamento real da economia tributária.
Olhe toda a sua operação e não somente a parte tributária sobre a receita de produtos e serviços, analise todas as variáveis como por exemplo folha de pagamento, despesas e assim por diante.
Diante todas essas informações podemos concluir que não é fácil pagar menos impostos mas é totalmente possível.
O importante ao ter um negócio é que ele seja bem analisado por um profissional especializado, com isso é possível que sua empresa pague a menor tributação possível.

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

A importância da sua empresa se atentar para o mercado da Recuperação de Créditos Tributários

A princípio pode parecer que não é corriqueiro, principalmente no mercado brasileiro, que empresas paguem seus tributos a maior. A prática de recuperação de crédito ainda é desconhecida por muitos empresários. O fato de ocorrer a restituição desses créditos também é outro ponto desconhecido por muitos.

“Há dois fatores recorrentes que contribuem para que o empresário pague a maior do que deveria. Primeiro, quando se deixa de aproveitar algum benefício fiscal, ou seja, quando o empresário teria pela lei, o direito de reduzir o montante a recolher do tributo, mas por desconhecimento, não o faz, e consequentemente, acaba pagando a maior. O segundo caso é quando se oferece a tributação àquilo que não deveria ser tributado, por exemplo: se comercializa um produto que não deveria mais pagar o tributo, mas por não saber, se oferece a tributação, pagando novamente”.

Em tempos de crise, cada vez mais, as empresas vêm recorrendo à recuperação de crédito tributário com a finalidade de minimizar o impacto dos impostos em suas operações. Essa é uma alternativa legal que pode devolver ao caixa montantes realmente capazes de impulsionar as finanças.

Empresas que se perderam neste caminho repleto de siglas como INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI, ICMS e ISS podem encontrar na recuperação de crédito tributário uma boa oportunidade de reaver eventuais pagamentos feitos a mais.

Benefícios da recuperação de crédito tributário
O diagnóstico realizado para levantamento de casos que possam ter como resultado a recuperação de créditos contribui para fatores como:

  • Identificação de falhas que devem ser corrigidas para minimizar riscos de autuações e multas;
  • Ajuste da carga tributária, uma vez que identifica o que deve ou não ser pago pelo contribuinte;
  • Melhoria global da gestão financeira do negócio.
  • Oportunidades tributárias
  • Os tributos passíveis de recuperação tributária são de âmbito federal, estadual ou municipal. São eles:

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
ICMS – Contas de energia elétrica;
ICMS – Substituição Tributária;
INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
ISS (Imposto sobre Serviço);
PIS (Programa de Integração Social).
Pagamentos em duplicidade podem ser identificados por uma análise especializada. Etapas importantes nessa avaliação são as revisões das bases de cálculo, do enquadramento da carga tributária e o levantamento das possibilidades de crédito, seja por compensação ou recuperação de valores quando constatada a existência do crédito em favor da empresa.

Já as formas de resgate e uso dos créditos vão variar conforme o imposto. No caso do ICMS, é possível resgatar créditos por meio de compensação ou recebimento de precatórios. Também é possível, dependendo do estado, utilizá-los até mesmo para o pagamento de fornecedores.


terça-feira, 5 de março de 2019

Como retificar o Registro 0205 do Bloco K

Um dos pontos que eu tenho mais alertado sobre o Bloco K é a importância da parametrização correta dos produtos nos cadastros da empresa, que vão ser enviados ao fisco.

Essa parametrização recomendada tem como foco principal a adequação dos códigos dos produtos na entrada do documento fiscal. Um dos grandes problemas que eu costumo encontrar nos meus trabalhos de auditoria do SPED Fiscal é a utilização do código do fornecedor na importação do XML de entrada.

O correto seria o produto ser escriturado na entrada utilizando o código interno no cadastro da empresa e não o código de produto do fornecedor. Tal recomendação está baseada em alguns trechos do Guia Prático da EFD ICMS/IPI.

Na Seção 6 do Capítulo 1 do Guia, encontramos a seguinte expressão:

As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante.
Mais à frente, já nas explicações do Registro 0200, encontramos mais claramente outra indicação do fisco sobre a necessidade de registrar o produto com sua codificação interna, veja:

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) 

(...) A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205;
b) Fica claro então que a regra é adotar a codificação interna para item que entra na empresa, seja mercadoria de revenda, matéria prima, material de consumo, etc.

Como consertar o Registro 0205 - Bloco K
Embora tenha ficado bem clara a necessidade de considerar os códigos internos, ainda é muito grande o número de empresas que têm enviado seus SPEDs dos últimos anos com a codificação indevida. Isto acontece principalmente no caso dos escritórios de contabilidade, por causa do grande volume de trabalho, que causa falta de tempo. Pela complexidade do trabalho de parametrização, ele acaba sendo deixado para depois, depois e depois.

O trabalho de parametrização exige além de um bom conhecimento da legislação, o conhecimento e a familiaridade com a ferramenta onde o SPED Fiscal é gerado. Comumente me deparo com funcionários de escritórios que desconhecem todas as funcionalidades do sistema que utilizam, sendo obrigado a fazer apenas o arroz e feijão diário.

Em algum momento esta situação vai precisar ser ajustada. O famoso de/para dos códigos do fornecedor para os códigos internos da empresa vai ter que acontecer

Depois que toda essa atividade for realizada, entra o momento de alimentar esta informação no SPED, o que deverá ser feito através do envio do Registro 0205, que tem justamente a finalidade de comunicar uma alteração na codificação do item.

Alteração do item no Registro 0205 - Bloco K
Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto ou quando ocorrer alguma alteração na codificação do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto. Caso não tenha ocorrido movimentação
no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário.

Embora seja uma tarefa árdua, em algum momento ela deverá ser realizada e, quando isto acontecer, é importante que os incumbidos desta alteração estejam cientes de como isto deve ser feito.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Como sei se minha empresa possui crédito acumulado de ICMS?

Para saber se sua empresa possui crédito acumulado de ICMS será necessário responder a essas duas perguntas:
Sua empresa possui saldo credor de ICMS de forma constante?
Sua empresa realiza ou realizou alguma destas operações de saídas:
– Base de cálculo reduzida;
– Alíquota reduzida;
– Diferimento;
– Isenção com direito à manutenção do crédito;
– Exportação; ou
– Substituição tributária?
Se as respostas forem sim, sua empresa possui crédito acumulado de ICMS!

O sucessivo acúmulo de saldo credor de ICMS constitui um dos mais graves problemas tributários das empresas na atualidade. Isso porque, enquanto não houver liquidez, o crédito acumulado representa um ativo “podre” no balanço, majorando o lucro e impactando a apuração do IRPJ e da CSLL.
No estado de São Paulo é possível transferir o crédito acumulado de ICMS para:
- Outro estabelecimento da mesma empresa;
- Estabelecimento de empresa interdependente, mediante reconhecimento da interdependência pela SEFAZ;
- Estabelecimento de fornecedor, quando do pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra de:

  • Matéria-prima, material secundário ou de embalagem para uso pelo adquirente na fabricação de seus produtos;
  • Mercadoria ou material de embalagem a ser empregado pelo adquirente no acondicionamento ou reacondicionamento de produtos;
  • Máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais novos, para integração no ativo imobilizado;
  • Carroceria nova de caminhão, bem como reboque e semirreboque novos, inclusive refrigerados, para utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria.

- Estabelecimento fornecedor, a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento comercial, nas operações de compra de:

  • Mercadorias inerentes ao seu ramo usual de atividade, para comercialização neste estado;
  • Bem novo, exceto veículo automotor, destinado ao ativo imobilizado, para utilização direta em sua atividade comercial;
  • Caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade comercial no transporte de mercadoria;
  • Carroceria nova de caminhão, bem como reboque e semirreboque novos, inclusive refrigerados, para utilização direta em sua atividade comercial no transporte de mercadoria.

- Fornecedor de leite situado no estado de Minas Gerais, observado o disposto em acordo celebrado pelas unidades federadas envolvidas;
- Estabelecimento industrializador do petróleo bruto, decorrente de operação com combustível líquido ou gasoso ou lubrificante, derivado de petróleo;
- Estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista;
- Estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
- Venda a terceiros; e
- Quitação de débitos próprios junto a SEFAZ/SP.

Não se permita arcar com prejuízos financeiros para sua empresa. O Grupo Lucre detém toda a expertise e os recursos tecnológicos para elaboração e liberação de Créditos Acumulados de ICMS junto ao estado de São Paulo, além de atuar na intermediação da venda a terceiros. Nós temos a solução completa para sua empresa!