sexta-feira, 16 de março de 2012

Novos Tempos de SPED


Anos atrás, o setor fiscal e contábil se resumia a uma sala, geralmente no final do corredor de um conjunto de escritórios, onde caixas de papelão e pastas AZ se amontoavam e onde todas os documentos relativos à empresa ficavam guardados. Eventualmente, algum documento era solicitado, geralmente separado no arquivo e copiado para o solicitante.


Passado algum tempo, o Fisco se modernizou. Nasceram os arquivos digitais e layouts predefinidos, como os arquivos da IN 86 e o Manad. Naquele momento, se falava em fiscalização digital – as informações eram analisadas e documentos comprobatórios solicitados.

Atualmente, estamos na fase "Pós-SPED".

As notas fiscais emitidas por nossa empresa, as notas de nossos fornecedores, o livro fiscal, o razão contábil, o livro diário, tudo isso hoje é enviado em tempo real ou em um prazo preestabelecido, que tornaria absolutamente impossível a fiscalização pelos moldes tradicionais. 
Com o envio desses documentos e dos livros digitais, não há tempo de resposta para consertar eventuais incorreções. É preciso encarar a realidade de outra forma, e duas áreas ganharam importância vital dentro da empresa: a de Tecnologia da Informação e a de Controladoria.

A Controladoria (Fiscal e Contábil) deve prezar pela qualidade e correção das operações fiscais e contábeis, cumprimento incondicional da legislação fiscal e planejamento tributário, visando a maximizar a qualidade da operação tributária.

A área de TI, por sua vez, é responsável pela qualidade da geração da informação, dos fornecedores de soluções fiscais e ERPs, armazenamento adequado e procedimentos de backups, e atualizações do ambiente.

Mas, a evolução não para por aqui. O fiscal virtual, o Fisco onipresente, hoje está ao seu lado no recebimento fiscal de seu material (EFD), na análise dos créditos tributários (EFD e EFD dos PIS/Cofins), no seu inventário e venda de sua produção (NF-e, EFD), na análise da estrutura tributária de suas notas (EFD, EFD do PIS/Cofins), no registro contábil de suas operações (ECD), no embarque da carga (CT-e), e tudo recomeça quando seu material chega ao destino.

Mais do que nunca, o contador tem que ter um amplo conhecimento de normas contábeis, grande capacidade de interpretação do regulamento do Imposto de Renda e ampla visão conceitual dos fatos, para interpretá-los e montar de forma adequada a base tributária. O Fisco onipresente está esperando seu FCONT (ajustes do RTT).

É imperativo para o cumprimento dessas obrigações: conhecimento técnico apurado; áreas de TI e Controladoria atuando como gestoras de normas e procedimentos que garantam a qualidade da informação fisco-contábil e seu seguro armazenamento.



De outro modo, caso haja necessidade de um retrabalho ou uma segunda vez, talvez seja tarde demais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário