terça-feira, 6 de março de 2012

O QUE FAZER EM TEMPOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA?


De repente o seu interfone toca... É a recepcionista avisando:

- Dr., o Fiscal da Receita está aqui querendo falar com o responsável pela empresa, o Sr. atende ?
- Peça-o para esperar um minuto, por favor...
Naquele minuto, você se lembra “daquela operação” e se desespera com a perspectiva do agente fiscal vir a questioná-la. Por alguns instantes chega até mesmo a se arrepender de tê-la realizado!
Diante do inevitável, o fiscal é convidado até sua sala.
A aquela visita é seguida de uma reunião tensa entre todos os membros do “staff” que participaram da concepção e execução “daquela operação”. O clima tenso propicia as mais variadas opiniões:
- Eu acho que alguém nos denunciou....
- Vamos nos recusar a entregar os documentos! Arrisca um assessor mais exaltado.
- Não dá, se fizermos isso o fiscal arbitra nosso imposto e as conseqüências serão muito piores, retruca o contador da empresa;
- Um terceiro participante questiona: afinal, o que há de errado “daquelas operações” ?
De repente todos olharam para ele, como se fizessem suas aquela questão....Afinal, o que havia de errado com “aquelas operações” ?...

Dez anos depois....:

Hoje é o último dia do mês. O contador pressiona um botão e envia um arquivo eletrônico ao fisco. Esse ato simples desencadeia uma sucessão de eventos no ambiente virtual, que culminam com “Fiscalização Eletrônica” da empresa. Esse cenário de ficção científica está acontecendo agora mesmo! Até 2012 a maior parte dos Estados já terá implementado a fiscalização eletrônica do ICMS em todos os contribuintes, exceto as microempresas. Em 2014, não vai restar um único contribuinte (salvo as microempresas), em todo o território nacional que não esteja sujeito ao “big brother fiscal”.

O que muda?

Antes, o fisco não possuía um contingente suficiente para fiscalizar todos os contribuintes. Muita gente passava anos sem sofrer uma fiscalização. Os poucos contribuintes fiscalizados tinham apenas parte dos ilícitos levantados e mesmo assim, vamos ser francos, parte desses débitos era negociada. Em resumo, no cenário anterior o clima era de impunidade e sonegar podia ser um bom negócio.

No ambiente de fiscalização eletrônica, cedo ou tarde todos serão fiscalizados, em até 100% de suas operações, num nível de detalhes até então inédito. Com base em metodologia desenvolvida por Êxito Consultores, o risco da fiscalização eletrônica é até 80 vezes maior que o da fiscalização convencional.

Com esse nível de risco, os arquivos a serem enviados ao fisco devem sofrer auditoria fiscal eletrônica para reduzir o risco fiscal. Êxito Consultores tem o serviço de auditoria fiscal eletrônica mais avançado do mercado, disponível a empresas de todos os portes.

terça-feira, 1 de novembro de 2011


BIG BROTHER FISCAL (Se o SPED fosse uma pizzaria...)

- Pizzaria SPED, boa noite!
- De onde falam?
- Pizzaria SPED, senhor. Qual é o seu pedido?
- Mas este telefone não era da Pizzaria do SINTEGRA ?
- Sim senhor, mas a SPED comprou a Pizzaria e agora sua pizza é mais completa.
- OK. Você pode anotar o meu pedido, por favor?
- Pois não. O Senhor vai querer a de sempre?
- A de sempre? Você me conhece?
- Temos um identificador de chamadas em nosso banco de dados, senhor. Pelo que temos registrado aqui, nas últimas 53 vezes que ligou, o senhor pediu meia quatro queijos e meia calabresa.
- Puxa, eu nem tinha notado! Vou querer esta mesmo...
- Senhor, posso dar uma sugestão?
- Claro que sim. Tem alguma pizza nova no cardápio?
- Não senhor. Nosso cardápio é bem completo, mas eu gostaria de sugerir-lhe meia ricota, meia rúcula.
- Ricota ??? Rúcula ??? Você ficou louco? Eu odeio estas coisas.
- Mas, senhor, faz bem para a sua saúde. Além disso, seu colesterol não anda bom...
- Como você sabe?
- Nossa Pizzaria tem o banco de dados mais completo do planeta. Nós temos o banco de dados do laboratório em que o senhor faz exames também. Cruzamos seu número de telefone com seu nome e temos o resultado dos seus exames de colesterol. Achamos que uma pizza de rúcula e ricota seria melhor para sua saúde.
- Eu não quero pizza de queijo sem gosto e nem pizza de salada. Por isso tomo meu remédio para colesterol e como o que eu quiser...
- Senhor, me desculpe, mas acho que o senhor não tem tomado seu remédio ultimamente.
- Como sabe? Vocês estão me vigiando o tempo todo?
- Temos o banco de dados das farmácias da cidade. A última vez que o senhor comprou seu remédio para Colesterol faz 3 meses. A caixa tem 30 comprimidos.
- Porra! É verdade. Como vocês sabem disto?
- Pelo seu cartão de crédito...
- Como?!?!?
- O senhor tem o hábito de comprar remédios em uma farmácia que lhe dá desconto se pagar com cartão de crédito da loja. E ainda parcela em 3 vezes sem acréscimo...Nós temos o banco de dados de gastos com cartão na farmácia. Há 2 meses o senhor não compra nada lá, mas continua usando seu cartão de crédito em outras lojas, o que significa que não o perdeu, apenas deixou de comprar remédios.
- E eu não posso ter pago em dinheiro? Agora te peguei...
- O senhor não deve ter pago em dinheiro, pois faz saques semanais de R$ 250,00 para sua empregada doméstica. Não sobra dinheiro para comprar remédios. O restante o senhor paga com cartão de débito.
- Como você sabe que eu tenho empregada e quanto ela ganha?
- O senhor paga o INSS dela mensalmente com um DARF. Pelo valor do recolhimento dá para concluir que ela ganha R$ 1.000,00 por mês. Nós temos o banco de dados dos Bancos também. E pelo seu CPF...
- ORA VÁ SE DANAR !
- Sim senhor, me desculpe, mas está tudo em minha tela. Tenho o dever de ajudá-lo. Acho, inclusive, que o senhor deveria remarcar a consulta que o senhor faltou com seu médico, levar os exames que fez no mês passado e pedir uma nova receita do remédio.
- Por que você não vai à m....???
- Desculpe-me novamente, senhor.
- ESTOU FARTO DESTAS DESCULPAS. ESTOU FARTO DA INTERNET, DE COMPUTADORES, DO SÉCULO XXI, DA FALTA DE PRIVACIDADE, DOS BANCOS DE DADOS E DESTE PAÍS...
- Mas senhor...
- CALE-SE! VOU ME MUDAR DESTE PAÍS PARA BEM LONGE. VOU PARA AS ILHAS FIJI OU ALGUM LUGAR QUE NÃO TENHA INTERNET, TELEFONE, COMPUTADORES E GENTE ME VIGIANDO O TEMPO TODO...
- Sim, senhor...entendo perfeitamente.
- É ISTO MESMO! VOU ARRUMAR MINHAS MALAS AGORA E AMANHÃ MESMO VOU SUMIR DESTA CIDADE.
- Entendo...
- VOU USAR MEU CARTÃO DE CRÉDITO PELA ÚLTIMA VEZ E COMPRAR UMA PASSAGEM SÓ DE IDA PARA ALGUM LUGAR BEM LONGE DE VOCÊ !!!
- Perfeitamente...
- E QUERO QUE VOCÊ ME ESQUEÇA!
- Farei isto senhor... ...(silêncio de 1 minuto)
- O senhor está aí ainda?
- SIM, PORQUE? ESTOU PLANEJANDO MINHA VIAGEM...E PODE CANCELAR MINHA PIZZA.
- Perfeitamente. Está cancelada. ...(mais um minuto de silêncio) - Só mais uma coisa, senhor...
- O QUE É AGORA?
- Devo lhe informar uma coisa importante...
- FALA, CACETE....
- O seu passaporte está vencido.


sexta-feira, 23 de julho de 2010

Inclusão de débitos no Refis acaba dia 30 de julho

O prazo para a declaração de inclusão de débitos nos parcelamentos da Lei 11.941/2009 termina em 30 de julho. Aqueles contribuintes que optarem pelos parcelamentos deverão escolher entre duas opções: parcelamento total dos débitos (devendo optar por “Sim”) ou parcelamento de apenas alguns débitos (devendo, aí, optar pelo “Não”). Os optantes que não manifestarem a preferência sobre a inclusão dos débitos terão as opções canceladas.
Para manifestar interesse, é preciso que o contribuinte preencha a “Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei 11.941/2009”. Apenas os sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) oferecem o serviço.
Cerca de 81 mil contribuintes ainda estão omissos quanto à preferência. Com o intuito de evitar pagamentos indevidos, estes optantes que ainda não preencheram o requerimento não poderão concluir a opção “Impressão de Darf”. Ao acessarem o recurso, uma mensagem informando a ausência de manifestação será mostrada.
Já os contribuintes que optarem pela não-inclusão da totalidade dos débitos devem entregar os anexos da Portaria PGFN/RFB 3/2010 até 16 de agosto. Será preciso informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do preenchimento de formulários presentes nos Anexos I a IV da portaria.
Os débitos inscritos em Dívida Pública da União, por sua vez, deverão ser manifestados por meio de formulários a serem entregues em uma das unidades de atendimento da PGFN. No caso de débitos que estejam no âmbito da RFB, os formulários deverão ser apresentados a uma das unidades de atendimento da Receita.
Os optantes pela não-inclusão da totalidade dos débitos que não entregarem os formulários também terão suas opções canceladas. Aproximadamente 16 mil contribuintes escolheram essa opção e estão sujeitos ao cancelamento dos pedidos de parcelamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Quem pagou Imposto de Renda sobre as férias vendidas, antes de 2008, tem direito de buscar ressarcimento

Muitos contribuintes não têm conhecimento de que podem ter imposto de renda a restituir referente aos anos anteriores a 2008. É que aqueles trabalhadores que venderam dez dias de férias correspondente a conversão de 1/3 (um terço) das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário, antes de 2008 e tiveram desconto do imposto de renda, podem pedir de volta esses valores pagos.
Ocorre que, há anos discutia-se judicialmente se o imposto de renda incidia ou não sobre o abono pecuniário. O Superior Tribunal de Justiça já tinha decidido que os 10 (dez) dias de férias que o trabalhador vende não deve ter Imposto de Renda deduzido mas, só a partir do ano 2009, a Receita Federal adotou a regra de não exigir o imposto.
A Receita publicou no Diário Oficial da União a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2009, comunicando às suas unidades que, recursos originários da venda de 10 dias de férias, não devem gerar retenção de Imposto de Renda de Pessoa Física. Quem pagou o imposto sobre as férias vendidas nos últimos cinco anos, pode buscar ressarcimento administrativamente.

Apesar de a Receita entender que esse rendimento seria passível de tributação, as decisões judiciais sempre reiteram a isenção do tributo nesses casos.
Após muitas ações perdidas, a Receita decidiu editar a norma, para esclarecer qual postura deverá ser adotada pelas empresas.
A medida serviu para unificar o procedimento na Receita, já que, por não haver determinação expressa sobre a cobrança do IR à venda de férias, muitas empresas retiam o imposto na fonte.

Para pleitear a restituição da retenção indevida, a pessoa física deverá apresentar declaração retificadora do respectivo exercício da retenção, excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias, do campo "rendimentos tributáveis" e informando-o no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento. Deve ainda possuir cópia do comprovante do recebimento das férias com o abono pago e ainda dispor do número do recibo de entrega da declaração a ser retificada.
Se da declaração retificadora resultar saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença entre o saldo a restituir referente a declaração retificadora e o valor eventualmente já restituído, será objeto de restituição automática.
No caso de ter havido recolhimento de imposto no exercício a ser retificado e se, após efetuar a retificação da declaração resultar pagamento indevido, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente na declaração original deverá ser requerida mediante a utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sítio da RFB na Internet.
O prazo para pleitear a restituição administrativamente é de 5 (cinco) anos contados da data da retenção indevida.

Fonte Legal: IN RFB nº 936/2009
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28/2009
Fonte Fiscosoft

segunda-feira, 17 de maio de 2010

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO – OPORTUNIDADE OU NECESSIDADE

Os tributos representam uma importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
No Brasil existem inúmeros, diferentes e infinitos tributos, dentre os quais destacam-se: taxas, impostos, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Todos somos, direta ou indiretamente, contribuintes destes encargos. Haja vista encontrá-los embutidos em qualquer mercadoria de supermercado, por exemplo, onde 27,25% do preço final, representam os tributos pagos pelo comerciante, somente a título de ICMS, PIS e COFINS, dependendo do produto e do Estado em que a compra é efetuada.
Como contribuintes, há duas formas de diminuir os encargos tributários: a maneira legal chama-se elisão fiscal (mais conhecida como planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se evasão fiscal (chamada sonegação).
O planejamento tributário tem como escopo a diminuição da carga tributária. Ele nada mais é que um conjunto de sistemas legais que visa diminuir o peso da carga tributária, tendo o contribuinte, o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, buscando, pois, a diminuição dos custos e, inclusive, dos impostos.
Assim, se a forma celebrada for jurídica e lícita, a fazenda pública deve acatar, uma vez que, respeitando o ordenamento jurídico, o administrador fará escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.
Por fim, cumpre salientar, que o planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e, ainda, facilita a geração de novos empregos, visto que os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.
Por ser saudável, recomenda-se: pratique-o!

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

STF confirma inconstitucionalidade do alargamento da Base de Cálculo do Pis e da Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento da Corte no sentido da inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins, para reconhecer que a receita bruta (faturamento) seria a “totalidade das receitas auferidas” pelas empresas.

A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 527602, seguiu o entendimento do ministro Marco Aurélio, para quem o novo conceito de faturamento criado pelo dispositivo questionado – uma lei ordinária, foi além do que previu a Constituição Federal – que determinava a necessidade de uma lei complementar para tal.

Já o artigo 8º da mesma lei, que aumentou a alíquota da contribuição, de 2% para 3%, foi considerado constitucional pela Corte, uma vez que não existe a necessidade de lei complementar para tratar do aumento da alíquota.

Os ministros se mantiveram fiéis a uma série de REs julgados recentemente pela Corte que tratavam deste assunto – como os recursos 357950, 390840, 358273, 346084 e 336134.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

O Poderoso Big Brother!

A Receita Federal efetua um rigoroso processo de curzamentos de informaçoes. Apenas para citar alguns:

O cruzamento de alienação e aquisição de imóveis é muito fácil de fazer pela RFB pela quantidade de informações que devem ser geradas e transmitidas. E por imóvel entende-se, além do bem propriamente dito, procuração em causa própria, cessão de direitos hereditários, doação, adiantamento de legítima, entre outros.

1 – compra e venda de imóveis => Objetivo: verificar se o vendedor reconheceu o ganho tributável, se o comprador declarou a compra pelo valor do negócio e ainda, conferir se o corretor de imóveis reconheceu como renda sua comissão.

Tipo de declaração: DOI – Declaração de Operações Imobiliárias que o Cartório de Registro de Imóveis deve enviar à Receita Federal informando dados:

Do vendedor
Do comprador
Data do negócio
Valor do negócio
Valor base de cálculo de ITBI

Tipo de declaração: Anexo de Ganho de Capital – a ser preenchido pela pessoa física vendedora que tenha apurado ganho de capital (lucro) tributável, e deve ser enviado à Receita Federal juntamente com a declaração de ajuste PF, informando os dados:

Do comprador
Do bem com endereço completo
Descrição da operação
Valor da operação
Data da aquisição do bem pelo vendedor
Data da alienação

Tipo de declaração: DIMOB – Declaração de Informações de Operações imobiliárias, a ser preenchida pela empresa incorporadora, intermediária ou locadora e enviada à Receita Federal, no ano seguinte, informando os dados:

Do comprador
Do vendedor
Valor da alienação
Data da alienação

Tipo de Declaração: DIRPF do cedente com a baixa do bem alienado, seja de forma gratuita ou onerosa, e anexando o ANEXO DE GANHO DE CAPITAL já informado acima.

Tipo de Declaração: DIRPF do adquirente com inscrição de novo bem na listagem de declaração de bens, informando todos dados inclusive o valor do negócio que, se oneroso foi pago com recursos financeiros e se gratuito, seja por doação, herança, legado, deve informar o valor na parte de rendimentos isentos, como contrapartida.

2 – Recebimento de comissão por intermediação na compra e venda de imóveis

Tipo de declaração: DIRPF do vendedor, quando opta pelo modelo completo e deduz o valor da comissão paga ao corretor pessoa física e o informe na ficha de pagamentos e doações efetuadas EM CONFRONTO com a declaração do corretor, ficha de recebimentos de pessoas físicas.

3 – Cruzamento Previdenciário – Para as Pessoas físicas cuja natureza da ocupação é 11, atividade é de autônomo ou profissional sem vínculo empregatício, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas e informam na ficha de rendimentos.

A ficha de rendimentos recebidos de outras pessoas físicas deve ser detalhada mensalmente. Isto será para identificar a base de cálculo do carnê-Leão e, possivelmente, cobrar multa e juros das pessoas, já que o imposto se acerta no ajuste de abril.

Com este detalhamento e já que o contribuinte se declarou com ocupação 11 – autônomo – e considerando que o profissional que trabalha com intenção de obter lucros para outras pessoas físicas é contribuinte individual e obrigatório da Previdência Social, estabelece-se aqui uma fonte de cruzamento de dados sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária.

A base de cálculo da contribuição previdenciária do profissional liberal é, no caso de recebimentos de pessoas físicas, o valor total recebido limitado ao teto da contribuição previdenciária. Sobre o que ele recebe de pessoas jurídicas não vem ao caso já que sobre retenção de 11% na ocasião do recebimento do serviço prestado.

Então esta ficha serve também para checar se o profissional está recolhendo à Previdência Social o que realmente deve, ou seja, se reconheceu como base de cálculo o total que recebeu de pessoas físicas.”