terça-feira, 29 de maio de 2012
Empresários estão de acordo com o PIS e a Cofins unificados
JORNAL DO COMÉRCIO/RS
A proposta de simplificação do sistema tributário das empresas, com a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), foi bem recebida pelo setor empresarial. Mas os empresários discordam do aumento da carga tributária para compensar a mudança. “Qualquer medida que simplifique a vida das empresas é sempre bem-vinda”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib), Paulo Godoy. A proposta de unificação foi levada à análise da presidente Dilma Rousseff na sexta-feira passada.
Os empresários discordam da possibilidade de aumento da alíquota, sugerida na proposta. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo para acima dos 9,25% cobrados atualmente dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa. “Não adianta simplificar de um lado e aumentar a carga de outro”, protesta o economista Fernando Ulrich, diretor do Instituto Mises Brasil, voltado à defesa do livre mercado. “O ideal seria simplificar e reduzir a carga, que encarece a produção no Brasil e em muitos casos torna inviável a competição nos mercados de exportação”, diz Ulrich. O presidente da Abdib ressalva apenas que qualquer mudança precisa levar em conta os contratos já assinados. “No setor de infraestrutura, os contratos de concessão são de longo prazo e uma mudança na tributação pode implicar novo cálculo de tarifas”, pondera o empresário.
A fusão, segundo fontes do governo, dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples e trará vantagens para todas as empresas e para o fisco. A alteração na legislação exigiria apenas uma lei ordinária e pode ser feita por Medida Provisória (MP). O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira um crédito a ser descontado na etapa seguinte.
O problema é que nem todas as compras das empresas correspondem a créditos tributários. Há várias exceções e esse é um dos focos de complicação. As empresas precisam de grandes estruturas para lidar com essas regras. Pela nova proposta, todos os insumos comprados passam a gerar crédito. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa.
Para advogados tributaristas, a simples fusão já significará uma mudança importante no dia a dia das empresas. “O PIS e a Cofins vão para o mesmo caixa, o da Previdência, mas são dois tributos diferentes, com datas de recolhimentos diferentes e obrigações acessórias diferentes”, explica o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho. “A fusão facilita.” No entanto, os especialistas temem que haja aumento de carga tributária. Há, também, indicações de que a mudança será menos simplificadora do que poderia do ponto de vista técnico.
“Se diminuir o número de impostos, já facilita a vida dos contribuintes”, concorda a advogada Alessandra Craveiro, sócia do escritório Guerra, Doin e Craveiro. “Os contribuintes devem estar atentos para que essa minirreforma tributária, que já está começando, realmente traga simplificação e redução da carga.” Charles McNaughton, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, alerta para o risco do governo aumentar a alíquota sem aumentar a quantidade de créditos que o contribuinte pode aproveitar. Segundo avaliou, a intenção de permitir que todos os insumos gerem créditos tributários parece positiva para as empresas. “O problema é definir o que é insumo, há muita discussão sobre isso”, disse.
Fonte: http://jcrs.uol.com.br/
sexta-feira, 4 de maio de 2012
SPED E O DESAFIO DOS CRUZAMENTO DOS DADOS FISCAIS
Atualmente
o cotidiano das empresas e dos profissionais da área contábil está repleto de
obrigações acessórias que têm como objetivo apresentar as formas de apuração e
controle para que a Receita Federal do Brasil possa efetuar a homologação
destas movimentações. E elas não são poucas.
Entre as declarações acessórias mais comuns entre as empresas estão a Dacon (Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais), DCTF (Declaração de débitos e créditos tributários federais), DIPJ (Declaração de informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e tantas outras. Já entre as principais declarações, podemos citar a DMED (Declaração de Serviços Médicos), a DECRED (Declaração de Operações com cartão de crédito) para as operadoras de cartão e a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para atividades imobiliárias. É importante lembrar que estas declarações não são as mais importantes, mas são exclusivas de determinados setores.
São tantas obrigações a cumprir que às vezes as empresas têm grande dificuldade em organizar suas declarações para estar sempre em dia com o órgão regulador. E para melhorar o cenário, há pouco tempo, a Receita instituiu o mais completo sistema de declarações, algo que há 10 anos os empresários e contadores nem poderiam imaginar: o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Tal sistema tem em níveis extremamente detalhados as operações fiscais e contábeis das empresas, permitindo a visualização em tempo real de quais são os documentos fiscais emitidos por cada contribuinte e para cada contribuinte.
O cruzamento das
informações
Em 2006 a Receita apresentou
sua melhor ferramenta de fiscalização: um supercomputador desenvolvido pela
IBM. O mesmo foi chamado de "T-Rex" em alusão ao maior e mais
agressivo ser vivo que já habitou o planeta. A máquina atua juntamente com um
software desenvolvido por pesquisadores do ITA e da UNICAMP para efetuar o
cruzamento de diversas declarações entregues pelos contribuintes.
"Hoje a Receita já efetua
diversos cruzamentos das declarações acessórias, mas sabemos que este é apenas
o início de um grande projeto de melhoria. O órgão irá trabalhar cada vez mais
para desenvolver a técnica de inteligência artificial que irá extrair os dados
- extremamente detalhados no projeto SPED - e efetuar uma série de combinações
e cruzamentos para indicar operações consideradas de risco pelo fisco, ou seja,
que podem representar possíveis fraudes fiscais", comenta Cesiro.
Carlos Henrique Costa Ribeiro,
chefe do Departamento de Teoria da Computação do ITA, acrescenta que o software
terá condições de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar
possíveis irregularidades. Ao que tudo indica, estão ficando no passado os
cruzamentos puros entre as declarações, onde se conferiam apenas saldos e
cálculos simplificados entre as informações. "Sem dúvida estamos dando os
primeiros passos para um futuro impensado aos antigos "guarda
Livros", onde serão beneficiados apenas os contribuintes que apresentarem
operações claras e licitas", comenta o coordenador.
Cuidados com as operações
Justamente por todos os
sistemas e aparatos de fiscalização utilizados pela Receita, fica claro que o
contribuinte deverá manter suas operações, seus controles internos,
escriturações fiscais e contábeis de maneira muito clara e regular para poder
apresentar suas informações da maneira mais clara e correta o possível,
evitando problemas futuros com fiscalizações e autuações. "Para garantir o
sucesso de seu negócio, é imprescindível que os fiquem atentos sobre a
importância das informações fisco-contábeis.
E como nem sempre é possível manter uma equipe qualificada apenas para isso, manter uma assessoria para acompanhar as informações e preenchimento das declarações torna-se cada dia mais essencial às empresas", finaliza Cesiro.
E como nem sempre é possível manter uma equipe qualificada apenas para isso, manter uma assessoria para acompanhar as informações e preenchimento das declarações torna-se cada dia mais essencial às empresas", finaliza Cesiro.
Para auxiliar neste sentido,
atualmente auxilio empresas na validação destas informações a serem
apresentadas ao Fisco, a partir dos dados extraídos dos sistemas de gestão da
empresa, e apresento diversos relatórios com as inconsistências, não
conformidades e erros de layout por meio do cruzamento de uma série de
informações, orientando a aplicação das devidas correções.
Além de validar o layout dos
arquivos que serão enviados como faz o PVA, o conteúdo
das informações é validado e é executado o cruzamento das movimentações
fiscais e contábeis da empresa, inclusive contra outras obrigações acessórias,
como: DCTF, DIPJ, PER/DCOMP, DACON
É
interessante que haja precaução das empresas. Quando
um desses órgãos fiscalizadores solicita os arquivos, as empresas têm pouco
tempo para checar um grande volume de informações. Enviar os arquivos sem
validação aumenta o risco de multas em conseqüências dos erros e/ou
inconsistências não identificados previamente.
Neste
trabalho, sua empresa ganha com agilidade na preparação dos arquivos a serem
enviados aos órgãos fiscalizadores, e redução considerável dos riscos de
penalidades e multas por entregas de arquivos sem consistência. Além é claro da
correção de erros operacionais.
Caso
tenham interesse em saber um pouco mais deste trabalho, fique à vontade em me
contactar. Fone: 11 8268-8218.
sexta-feira, 16 de março de 2012
Novos Tempos de SPED
Anos atrás, o setor fiscal e contábil se resumia a uma sala, geralmente no final do corredor de um conjunto de escritórios, onde caixas de papelão e pastas AZ se amontoavam e onde todas os documentos relativos à empresa ficavam guardados. Eventualmente, algum documento era solicitado, geralmente separado no arquivo e copiado para o solicitante.
Passado algum tempo, o Fisco se modernizou. Nasceram os arquivos digitais e layouts predefinidos, como os arquivos da IN 86 e o Manad. Naquele momento, se falava em fiscalização digital – as informações eram analisadas e documentos comprobatórios solicitados.
Atualmente, estamos na fase "Pós-SPED"..
As notas fiscais emitidas por nossa empresa, as notas de nossos fornecedores, o livro fiscal, o razão contábil, o livro diário, tudo isso hoje é enviado em tempo real ou em um prazo preestabelecido, que tornaria absolutamente impossível a fiscalização pelos moldes tradicionais.
Com o envio desses documentos e dos livros digitais, não há tempo de resposta para consertar eventuais incorreções. É preciso encarar a realidade de outra forma, e duas áreas ganharam importância vital dentro da empresa: a de Tecnologia da Informação e a de Controladoria.
A Controladoria (Fiscal e Contábil) deve prezar pela qualidade e correção das operações fiscais e contábeis, cumprimento incondicional da legislação fiscal e planejamento tributário, visando a maximizar a qualidade da operação tributária.
A área de TI, por sua vez, é responsável pela qualidade da geração da informação, dos fornecedores de soluções fiscais e ERPs, armazenamento adequado e procedimentos de backups, e atualizações do ambiente.
Mas, a evolução não para por aqui. O fiscal virtual, o Fisco onipresente, hoje está ao seu lado no recebimento fiscal de seu material (EFD), na análise dos créditos tributários (EFD e EFD dos PIS/Cofins), no seu inventário e venda de sua produção (NF-e, EFD), na análise da estrutura tributária de suas notas (EFD, EFD do PIS/Cofins), no registro contábil de suas operações (ECD), no embarque da carga (CT-e), e tudo recomeça quando seu material chega ao destino.
Mais do que nunca, o contador tem que ter um amplo conhecimento de normas contábeis, grande capacidade de interpretação do regulamento do Imposto de Renda e ampla visão conceitual dos fatos, para interpretá-los e montar de forma adequada a base tributária. O Fisco onipresente está esperando seu FCONT (ajustes do RTT).
É imperativo para o cumprimento dessas obrigações: conhecimento técnico apurado; áreas de TI e Controladoria atuando como gestoras de normas e procedimentos que garantam a qualidade da informação fisco-contábil e seu seguro armazenamento.
De outro modo, caso haja necessidade de um retrabalho ou uma segunda vez, talvez seja tarde demais.
terça-feira, 6 de março de 2012
O QUE FAZER EM TEMPOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA?
De repente o seu interfone toca... É a recepcionista avisando:
- Dr., o Fiscal da Receita está aqui querendo falar com o responsável pela empresa, o Sr. atende ?
- Peça-o para esperar um minuto, por favor...
Naquele minuto, você se lembra “daquela operação” e se desespera com a perspectiva do agente fiscal vir a questioná-la. Por alguns instantes chega até mesmo a se arrepender de tê-la realizado!
Diante do inevitável, o fiscal é convidado até sua sala.
A aquela visita é seguida de uma reunião tensa entre todos os membros do “staff” que participaram da concepção e execução “daquela operação”. O clima tenso propicia as mais variadas opiniões:
- Eu acho que alguém nos denunciou....
- Vamos nos recusar a entregar os documentos! Arrisca um assessor mais exaltado.
- Não dá, se fizermos isso o fiscal arbitra nosso imposto e as conseqüências serão muito piores, retruca o contador da empresa;
- Um terceiro participante questiona: afinal, o que há de errado “daquelas operações” ?
De repente todos olharam para ele, como se fizessem suas aquela questão....Afinal, o que havia de errado com “aquelas operações” ?...
Dez anos depois....:
Hoje é o último dia do mês. O contador pressiona um botão e envia um arquivo eletrônico ao fisco. Esse ato simples desencadeia uma sucessão de eventos no ambiente virtual, que culminam com “Fiscalização Eletrônica” da empresa. Esse cenário de ficção científica está acontecendo agora mesmo! Até 2012 a maior parte dos Estados já terá implementado a fiscalização eletrônica do ICMS em todos os contribuintes, exceto as microempresas. Em 2014, não vai restar um único contribuinte (salvo as microempresas), em todo o território nacional que não esteja sujeito ao “big brother fiscal”.
O que muda?
Antes, o fisco não possuía um contingente suficiente para fiscalizar todos os contribuintes. Muita gente passava anos sem sofrer uma fiscalização. Os poucos contribuintes fiscalizados tinham apenas parte dos ilícitos levantados e mesmo assim, vamos ser francos, parte desses débitos era negociada. Em resumo, no cenário anterior o clima era de impunidade e sonegar podia ser um bom negócio.
No ambiente de fiscalização eletrônica, cedo ou tarde todos serão fiscalizados, em até 100% de suas operações, num nível de detalhes até então inédito. Com base em metodologia desenvolvida por Êxito Consultores, o risco da fiscalização eletrônica é até 80 vezes maior que o da fiscalização convencional.
Com esse nível de risco, os arquivos a serem enviados ao fisco devem sofrer auditoria fiscal eletrônica para reduzir o risco fiscal. Êxito Consultores tem o serviço de auditoria fiscal eletrônica mais avançado do mercado, disponível a empresas de todos os portes.
- Peça-o para esperar um minuto, por favor...
Naquele minuto, você se lembra “daquela operação” e se desespera com a perspectiva do agente fiscal vir a questioná-la. Por alguns instantes chega até mesmo a se arrepender de tê-la realizado!
Diante do inevitável, o fiscal é convidado até sua sala.
A aquela visita é seguida de uma reunião tensa entre todos os membros do “staff” que participaram da concepção e execução “daquela operação”. O clima tenso propicia as mais variadas opiniões:
- Eu acho que alguém nos denunciou....
- Vamos nos recusar a entregar os documentos! Arrisca um assessor mais exaltado.
- Não dá, se fizermos isso o fiscal arbitra nosso imposto e as conseqüências serão muito piores, retruca o contador da empresa;
- Um terceiro participante questiona: afinal, o que há de errado “daquelas operações” ?
De repente todos olharam para ele, como se fizessem suas aquela questão....Afinal, o que havia de errado com “aquelas operações” ?...
Dez anos depois....:
Hoje é o último dia do mês. O contador pressiona um botão e envia um arquivo eletrônico ao fisco. Esse ato simples desencadeia uma sucessão de eventos no ambiente virtual, que culminam com “Fiscalização Eletrônica” da empresa. Esse cenário de ficção científica está acontecendo agora mesmo! Até 2012 a maior parte dos Estados já terá implementado a fiscalização eletrônica do ICMS em todos os contribuintes, exceto as microempresas. Em 2014, não vai restar um único contribuinte (salvo as microempresas), em todo o território nacional que não esteja sujeito ao “big brother fiscal”.
O que muda?
Antes, o fisco não possuía um contingente suficiente para fiscalizar todos os contribuintes. Muita gente passava anos sem sofrer uma fiscalização. Os poucos contribuintes fiscalizados tinham apenas parte dos ilícitos levantados e mesmo assim, vamos ser francos, parte desses débitos era negociada. Em resumo, no cenário anterior o clima era de impunidade e sonegar podia ser um bom negócio.
No ambiente de fiscalização eletrônica, cedo ou tarde todos serão fiscalizados, em até 100% de suas operações, num nível de detalhes até então inédito. Com base em metodologia desenvolvida por Êxito Consultores, o risco da fiscalização eletrônica é até 80 vezes maior que o da fiscalização convencional.
Com esse nível de risco, os arquivos a serem enviados ao fisco devem sofrer auditoria fiscal eletrônica para reduzir o risco fiscal. Êxito Consultores tem o serviço de auditoria fiscal eletrônica mais avançado do mercado, disponível a empresas de todos os portes.
terça-feira, 1 de novembro de 2011
BIG BROTHER FISCAL (Se o SPED fosse uma pizzaria...)
- Pizzaria SPED, boa noite!
- De onde falam?
- Pizzaria SPED, senhor. Qual é o seu pedido?
- Mas este telefone não era da Pizzaria do SINTEGRA ?
- Sim senhor, mas a SPED comprou a Pizzaria e agora sua pizza é mais completa.
- OK. Você pode anotar o meu pedido, por favor?
- Pois não. O Senhor vai querer a de sempre?
- A de sempre? Você me conhece?
- Temos um identificador de chamadas em nosso banco de dados, senhor. Pelo que temos registrado aqui, nas últimas 53 vezes que ligou, o senhor pediu meia quatro queijos e meia calabresa.
- Puxa, eu nem tinha notado! Vou querer esta mesmo...
- Senhor, posso dar uma sugestão?
- Claro que sim. Tem alguma pizza nova no cardápio?
- Não senhor. Nosso cardápio é bem completo, mas eu gostaria de sugerir-lhe meia ricota, meia rúcula.
- Ricota ??? Rúcula ??? Você ficou louco? Eu odeio estas coisas.
- Mas, senhor, faz bem para a sua saúde. Além disso, seu colesterol não anda bom...
- Como você sabe?
- Nossa Pizzaria tem o banco de dados mais completo do planeta. Nós temos o banco de dados do laboratório em que o senhor faz exames também. Cruzamos seu número de telefone com seu nome e temos o resultado dos seus exames de colesterol. Achamos que uma pizza de rúcula e ricota seria melhor para sua saúde.
- Eu não quero pizza de queijo sem gosto e nem pizza de salada. Por isso tomo meu remédio para colesterol e como o que eu quiser...
- Senhor, me desculpe, mas acho que o senhor não tem tomado seu remédio ultimamente.
- Como sabe? Vocês estão me vigiando o tempo todo?
- Temos o banco de dados das farmácias da cidade. A última vez que o senhor comprou seu remédio para Colesterol faz 3 meses. A caixa tem 30 comprimidos.
- Porra! É verdade. Como vocês sabem disto?
- Pelo seu cartão de crédito...
- Como?!?!?
- O senhor tem o hábito de comprar remédios em uma farmácia que lhe dá desconto se pagar com cartão de crédito da loja. E ainda parcela em 3 vezes sem acréscimo...Nós temos o banco de dados de gastos com cartão na farmácia. Há 2 meses o senhor não compra nada lá, mas continua usando seu cartão de crédito em outras lojas, o que significa que não o perdeu, apenas deixou de comprar remédios.
- E eu não posso ter pago em dinheiro? Agora te peguei...
- O senhor não deve ter pago em dinheiro, pois faz saques semanais de R$ 250,00 para sua empregada doméstica. Não sobra dinheiro para comprar remédios. O restante o senhor paga com cartão de débito.
- Como você sabe que eu tenho empregada e quanto ela ganha?
- O senhor paga o INSS dela mensalmente com um DARF. Pelo valor do recolhimento dá para concluir que ela ganha R$ 1.000,00 por mês. Nós temos o banco de dados dos Bancos também. E pelo seu CPF...
- ORA VÁ SE DANAR !
- Sim senhor, me desculpe, mas está tudo em minha tela. Tenho o dever de ajudá-lo. Acho, inclusive, que o senhor deveria remarcar a consulta que o senhor faltou com seu médico, levar os exames que fez no mês passado e pedir uma nova receita do remédio.
- Por que você não vai à m....???
- Desculpe-me novamente, senhor.
- ESTOU FARTO DESTAS DESCULPAS. ESTOU FARTO DA INTERNET, DE COMPUTADORES, DO SÉCULO XXI, DA FALTA DE PRIVACIDADE, DOS BANCOS DE DADOS E DESTE PAÍS...
- Mas senhor...
- CALE-SE! VOU ME MUDAR DESTE PAÍS PARA BEM LONGE. VOU PARA AS ILHAS FIJI OU ALGUM LUGAR QUE NÃO TENHA INTERNET, TELEFONE, COMPUTADORES E GENTE ME VIGIANDO O TEMPO TODO...
- Sim, senhor...entendo perfeitamente.
- É ISTO MESMO! VOU ARRUMAR MINHAS MALAS AGORA E AMANHÃ MESMO VOU SUMIR DESTA CIDADE.
- Entendo...
- VOU USAR MEU CARTÃO DE CRÉDITO PELA ÚLTIMA VEZ E COMPRAR UMA PASSAGEM SÓ DE IDA PARA ALGUM LUGAR BEM LONGE DE VOCÊ !!!
- Perfeitamente...
- E QUERO QUE VOCÊ ME ESQUEÇA!
- Farei isto senhor... ...(silêncio de 1 minuto)
- O senhor está aí ainda?
- SIM, PORQUE? ESTOU PLANEJANDO MINHA VIAGEM...E PODE CANCELAR MINHA PIZZA.
- Perfeitamente. Está cancelada. ...(mais um minuto de silêncio) - Só mais uma coisa, senhor...
- O QUE É AGORA?
- Devo lhe informar uma coisa importante...
- FALA, CACETE....
- O seu passaporte está vencido.
- De onde falam?
- Pizzaria SPED, senhor. Qual é o seu pedido?
- Mas este telefone não era da Pizzaria do SINTEGRA ?
- Sim senhor, mas a SPED comprou a Pizzaria e agora sua pizza é mais completa.
- OK. Você pode anotar o meu pedido, por favor?
- Pois não. O Senhor vai querer a de sempre?
- A de sempre? Você me conhece?
- Temos um identificador de chamadas em nosso banco de dados, senhor. Pelo que temos registrado aqui, nas últimas 53 vezes que ligou, o senhor pediu meia quatro queijos e meia calabresa.
- Puxa, eu nem tinha notado! Vou querer esta mesmo...
- Senhor, posso dar uma sugestão?
- Claro que sim. Tem alguma pizza nova no cardápio?
- Não senhor. Nosso cardápio é bem completo, mas eu gostaria de sugerir-lhe meia ricota, meia rúcula.
- Ricota ??? Rúcula ??? Você ficou louco? Eu odeio estas coisas.
- Mas, senhor, faz bem para a sua saúde. Além disso, seu colesterol não anda bom...
- Como você sabe?
- Nossa Pizzaria tem o banco de dados mais completo do planeta. Nós temos o banco de dados do laboratório em que o senhor faz exames também. Cruzamos seu número de telefone com seu nome e temos o resultado dos seus exames de colesterol. Achamos que uma pizza de rúcula e ricota seria melhor para sua saúde.
- Eu não quero pizza de queijo sem gosto e nem pizza de salada. Por isso tomo meu remédio para colesterol e como o que eu quiser...
- Senhor, me desculpe, mas acho que o senhor não tem tomado seu remédio ultimamente.
- Como sabe? Vocês estão me vigiando o tempo todo?
- Temos o banco de dados das farmácias da cidade. A última vez que o senhor comprou seu remédio para Colesterol faz 3 meses. A caixa tem 30 comprimidos.
- Porra! É verdade. Como vocês sabem disto?
- Pelo seu cartão de crédito...
- Como?!?!?
- O senhor tem o hábito de comprar remédios em uma farmácia que lhe dá desconto se pagar com cartão de crédito da loja. E ainda parcela em 3 vezes sem acréscimo...Nós temos o banco de dados de gastos com cartão na farmácia. Há 2 meses o senhor não compra nada lá, mas continua usando seu cartão de crédito em outras lojas, o que significa que não o perdeu, apenas deixou de comprar remédios.
- E eu não posso ter pago em dinheiro? Agora te peguei...
- O senhor não deve ter pago em dinheiro, pois faz saques semanais de R$ 250,00 para sua empregada doméstica. Não sobra dinheiro para comprar remédios. O restante o senhor paga com cartão de débito.
- Como você sabe que eu tenho empregada e quanto ela ganha?
- O senhor paga o INSS dela mensalmente com um DARF. Pelo valor do recolhimento dá para concluir que ela ganha R$ 1.000,00 por mês. Nós temos o banco de dados dos Bancos também. E pelo seu CPF...
- ORA VÁ SE DANAR !
- Sim senhor, me desculpe, mas está tudo em minha tela. Tenho o dever de ajudá-lo. Acho, inclusive, que o senhor deveria remarcar a consulta que o senhor faltou com seu médico, levar os exames que fez no mês passado e pedir uma nova receita do remédio.
- Por que você não vai à m....???
- Desculpe-me novamente, senhor.
- ESTOU FARTO DESTAS DESCULPAS. ESTOU FARTO DA INTERNET, DE COMPUTADORES, DO SÉCULO XXI, DA FALTA DE PRIVACIDADE, DOS BANCOS DE DADOS E DESTE PAÍS...
- Mas senhor...
- CALE-SE! VOU ME MUDAR DESTE PAÍS PARA BEM LONGE. VOU PARA AS ILHAS FIJI OU ALGUM LUGAR QUE NÃO TENHA INTERNET, TELEFONE, COMPUTADORES E GENTE ME VIGIANDO O TEMPO TODO...
- Sim, senhor...entendo perfeitamente.
- É ISTO MESMO! VOU ARRUMAR MINHAS MALAS AGORA E AMANHÃ MESMO VOU SUMIR DESTA CIDADE.
- Entendo...
- VOU USAR MEU CARTÃO DE CRÉDITO PELA ÚLTIMA VEZ E COMPRAR UMA PASSAGEM SÓ DE IDA PARA ALGUM LUGAR BEM LONGE DE VOCÊ !!!
- Perfeitamente...
- E QUERO QUE VOCÊ ME ESQUEÇA!
- Farei isto senhor... ...(silêncio de 1 minuto)
- O senhor está aí ainda?
- SIM, PORQUE? ESTOU PLANEJANDO MINHA VIAGEM...E PODE CANCELAR MINHA PIZZA.
- Perfeitamente. Está cancelada. ...(mais um minuto de silêncio) - Só mais uma coisa, senhor...
- O QUE É AGORA?
- Devo lhe informar uma coisa importante...
- FALA, CACETE....
- O seu passaporte está vencido.
sexta-feira, 23 de julho de 2010
Inclusão de débitos no Refis acaba dia 30 de julho
O prazo para a declaração de inclusão de débitos nos parcelamentos da Lei 11.941/2009 termina em 30 de julho. Aqueles contribuintes que optarem pelos parcelamentos deverão escolher entre duas opções: parcelamento total dos débitos (devendo optar por “Sim”) ou parcelamento de apenas alguns débitos (devendo, aí, optar pelo “Não”). Os optantes que não manifestarem a preferência sobre a inclusão dos débitos terão as opções canceladas.
Para manifestar interesse, é preciso que o contribuinte preencha a “Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei 11.941/2009”. Apenas os sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) oferecem o serviço.
Cerca de 81 mil contribuintes ainda estão omissos quanto à preferência. Com o intuito de evitar pagamentos indevidos, estes optantes que ainda não preencheram o requerimento não poderão concluir a opção “Impressão de Darf”. Ao acessarem o recurso, uma mensagem informando a ausência de manifestação será mostrada.
Já os contribuintes que optarem pela não-inclusão da totalidade dos débitos devem entregar os anexos da Portaria PGFN/RFB 3/2010 até 16 de agosto. Será preciso informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do preenchimento de formulários presentes nos Anexos I a IV da portaria.
Os débitos inscritos em Dívida Pública da União, por sua vez, deverão ser manifestados por meio de formulários a serem entregues em uma das unidades de atendimento da PGFN. No caso de débitos que estejam no âmbito da RFB, os formulários deverão ser apresentados a uma das unidades de atendimento da Receita.
Os optantes pela não-inclusão da totalidade dos débitos que não entregarem os formulários também terão suas opções canceladas. Aproximadamente 16 mil contribuintes escolheram essa opção e estão sujeitos ao cancelamento dos pedidos de parcelamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda.
Para manifestar interesse, é preciso que o contribuinte preencha a “Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei 11.941/2009”. Apenas os sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) oferecem o serviço.
Cerca de 81 mil contribuintes ainda estão omissos quanto à preferência. Com o intuito de evitar pagamentos indevidos, estes optantes que ainda não preencheram o requerimento não poderão concluir a opção “Impressão de Darf”. Ao acessarem o recurso, uma mensagem informando a ausência de manifestação será mostrada.
Já os contribuintes que optarem pela não-inclusão da totalidade dos débitos devem entregar os anexos da Portaria PGFN/RFB 3/2010 até 16 de agosto. Será preciso informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do preenchimento de formulários presentes nos Anexos I a IV da portaria.
Os débitos inscritos em Dívida Pública da União, por sua vez, deverão ser manifestados por meio de formulários a serem entregues em uma das unidades de atendimento da PGFN. No caso de débitos que estejam no âmbito da RFB, os formulários deverão ser apresentados a uma das unidades de atendimento da Receita.
Os optantes pela não-inclusão da totalidade dos débitos que não entregarem os formulários também terão suas opções canceladas. Aproximadamente 16 mil contribuintes escolheram essa opção e estão sujeitos ao cancelamento dos pedidos de parcelamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda.
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Quem pagou Imposto de Renda sobre as férias vendidas, antes de 2008, tem direito de buscar ressarcimento
Muitos contribuintes não têm conhecimento de que podem ter imposto de renda a restituir referente aos anos anteriores a 2008. É que aqueles trabalhadores que venderam dez dias de férias correspondente a conversão de 1/3 (um terço) das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário, antes de 2008 e tiveram desconto do imposto de renda, podem pedir de volta esses valores pagos.
Ocorre que, há anos discutia-se judicialmente se o imposto de renda incidia ou não sobre o abono pecuniário. O Superior Tribunal de Justiça já tinha decidido que os 10 (dez) dias de férias que o trabalhador vende não deve ter Imposto de Renda deduzido mas, só a partir do ano 2009, a Receita Federal adotou a regra de não exigir o imposto.
A Receita publicou no Diário Oficial da União a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2009, comunicando às suas unidades que, recursos originários da venda de 10 dias de férias, não devem gerar retenção de Imposto de Renda de Pessoa Física. Quem pagou o imposto sobre as férias vendidas nos últimos cinco anos, pode buscar ressarcimento administrativamente.
Apesar de a Receita entender que esse rendimento seria passível de tributação, as decisões judiciais sempre reiteram a isenção do tributo nesses casos.
Após muitas ações perdidas, a Receita decidiu editar a norma, para esclarecer qual postura deverá ser adotada pelas empresas.
A medida serviu para unificar o procedimento na Receita, já que, por não haver determinação expressa sobre a cobrança do IR à venda de férias, muitas empresas retiam o imposto na fonte.
Para pleitear a restituição da retenção indevida, a pessoa física deverá apresentar declaração retificadora do respectivo exercício da retenção, excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias, do campo "rendimentos tributáveis" e informando-o no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento. Deve ainda possuir cópia do comprovante do recebimento das férias com o abono pago e ainda dispor do número do recibo de entrega da declaração a ser retificada.
Se da declaração retificadora resultar saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença entre o saldo a restituir referente a declaração retificadora e o valor eventualmente já restituído, será objeto de restituição automática.
No caso de ter havido recolhimento de imposto no exercício a ser retificado e se, após efetuar a retificação da declaração resultar pagamento indevido, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente na declaração original deverá ser requerida mediante a utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sítio da RFB na Internet.
O prazo para pleitear a restituição administrativamente é de 5 (cinco) anos contados da data da retenção indevida.
Fonte Legal: IN RFB nº 936/2009
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28/2009
Fonte Fiscosoft
Ocorre que, há anos discutia-se judicialmente se o imposto de renda incidia ou não sobre o abono pecuniário. O Superior Tribunal de Justiça já tinha decidido que os 10 (dez) dias de férias que o trabalhador vende não deve ter Imposto de Renda deduzido mas, só a partir do ano 2009, a Receita Federal adotou a regra de não exigir o imposto.
A Receita publicou no Diário Oficial da União a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2009, comunicando às suas unidades que, recursos originários da venda de 10 dias de férias, não devem gerar retenção de Imposto de Renda de Pessoa Física. Quem pagou o imposto sobre as férias vendidas nos últimos cinco anos, pode buscar ressarcimento administrativamente.
Apesar de a Receita entender que esse rendimento seria passível de tributação, as decisões judiciais sempre reiteram a isenção do tributo nesses casos.
Após muitas ações perdidas, a Receita decidiu editar a norma, para esclarecer qual postura deverá ser adotada pelas empresas.
A medida serviu para unificar o procedimento na Receita, já que, por não haver determinação expressa sobre a cobrança do IR à venda de férias, muitas empresas retiam o imposto na fonte.
Para pleitear a restituição da retenção indevida, a pessoa física deverá apresentar declaração retificadora do respectivo exercício da retenção, excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias, do campo "rendimentos tributáveis" e informando-o no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento. Deve ainda possuir cópia do comprovante do recebimento das férias com o abono pago e ainda dispor do número do recibo de entrega da declaração a ser retificada.
Se da declaração retificadora resultar saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença entre o saldo a restituir referente a declaração retificadora e o valor eventualmente já restituído, será objeto de restituição automática.
No caso de ter havido recolhimento de imposto no exercício a ser retificado e se, após efetuar a retificação da declaração resultar pagamento indevido, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente na declaração original deverá ser requerida mediante a utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sítio da RFB na Internet.
O prazo para pleitear a restituição administrativamente é de 5 (cinco) anos contados da data da retenção indevida.
Fonte Legal: IN RFB nº 936/2009
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28/2009
Fonte Fiscosoft
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