sexta-feira, 8 de maio de 2009

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quinta-feira, 2 de abril de 2009

SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA (Parte 2)

1) Eu, lojista, tenho que pagar o imposto sobre meu estoque ou quem paga é o fornecedor? Se tiver que pagar, posso parcelar?
R: O recolhimento do ICMS incidente sobre os estoques mantidos por empresas será realizado uma única vez, a título de adequação às novas normas tributárias.O responsável pelo pagamento do imposto devido neste levantamento é o proprietário dos estoques, o decreto que regulamenta o recolhimento do ICMS devido pelos estoques de instrumentos musicais existentes no final do dia 31 de março de 2009.
O pagamento poderá ser realizado em 10 parcelas, vencendo-se a primeira em 30 de maio

2) Caso ’esconda’ as mercadorias e depois apresentá-las na loja, quais os riscos que corro?
R: Omitir informações ao fisco, com o intuito de reduzir o pagamento de tributos é considerado Sonegação Fiscal. Isto implica no pagamento do imposto devido, acrescidos de multa e juros de mora, e ainda acrescidos de multa punitiva pela ação ilegal. A Sonegação Fiscal também constitui crime, que pode, além do pagamento dos encargos já mencionados, levar o contribuinte à responder em processo criminal.

3) Ter estoque agora é arriscado? E o melhor momento de comprar?
R: A legislação prevê o recolhimento do ICMS ST apenas uma vez, ou seja apenas agora. Daqui para frente, todos os produtos adquiridos já serão recebidos com o ICMS ST pago e não haverá mais recolhimento de nenhum complemento. Na prática, daqui para frente não faz mais diferença ter ou não estoques do ponto de visto da substituição tributária.

4) É possível ’dar um jeito’? Como está o cruzamento das informações via governo?
R: Não há nenhum meio seguro de esconder informações do fisco. Além dos procedimentos de cruzamento, que contam com importante apoio da tecnologia, o fisco conta também com as fiscalizações nos estabelecimentos que poderão, com pouco trabalho, identificar manipulações, que levarão o contribuinte a pagar os impostos e incorrer nas penalidades já mencionadas acima.

5) Porque esta aliquota tão grande?
R: A definição do IVA ST é feita pelo Governo com base em dados estatísticos do setor, que apontam a margem de valor agregado praticada usualmente pelas empresas.

SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

Se você tem dúvidas quanto à Substituiçao Tributária, dê uma olhada neste material distribuído pela Fiesp.


1)Qual a definição de Substituição Tributária?
R.: A substituição tributária consiste na transferência de responsabilidade pelo pagamento do imposto, de um para outro contribuinte, também vinculado ao fato gerador e definido em Lei.

2) Qual a conceito de contribuinte substituto e contribuinte substituído?
R.: Contribuinte substituto é aquele ao qual a legislação determina que se torne o responsável pelo recolhimento do imposto, antes que ocorra o fato gerador. Já contribuinte substituído é aquele que dá causa ao fato gerador, mas fica dispensado o recolhimento do imposto.

3) Em qual tipo de substituição tributária os instrumentos musicais se enquadram?
R.: Existem três tipos de Substituição Tributária, porém os instrumentos musicais se enquadram nas operações subseqüentes, conhecida como “para frente” na qual o sujeito passivo recolhe os dois impostos: o devido pelas operações próprias e o devido pelas operações subseqüentes, anteriormente à ocorrência do fato gerador.

4) Quais os contribuintes responsáveis por substituição?
R.: O fabricante, importador, ou arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado no Estado de São Paulo. Qualquer estabelecimento que tenha recebido de outro Estado ou do Distrito Federal, mercadoria sujeita à substituição sem a retenção antecipada do imposto.

5) Qual a base de cálculo no regime de substituição tributária?
R.: A base de cálculo do ICMS substituição tributária da mercadoria inclui todos os valores da operação própria, seguros e outras despesas debitadas ao destinatário. Tais valores poderão ser estabelecidos com base em fixação de preço único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou sugerido pelo fabricante ou importador aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda.

6) Qual o índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST aos produtos de instrumentos musicais?
R.: Conforme portaria CAT – 56 de 20/03/2009 os instrumentos musicais terão um IVA-ST de 103,74% ( cento e três inteiros e setenta e quatro centésimo por cento).

7) Qual momento aplicamos a Antecipação Tributária?
R.: A legislação determina qualquer estabelecimento que receber a mercadoria de outro Estado sem que haja o recolhimento do ICMS pelo instituto da Substituição Tributária.

8) Qual momento aplicamos o IVA-ST Ajustado?
R.: Na entrada de mercadoria proveniente de outra unidade de Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento).

9) Qual o procedimento para o cálculo do ICMS de substituição tributária referente ao estoque de instrumentos musicais?
R.: O valor das mercadorias em estoque é a base de cálculo para fins de incidência do ICMS, considerando a entrada mais recente da mercadoria;

10) O estabelecimento industrial ou importador deverá efetuar o levantamento do estoque?
R.: Não. O estabelecimento industrial ou importador não terá que levantar o estoque.


FONTES DE PESQUISA:
IOB - Cartilha IOB ICMS/SP Antecipação e Substituição Tributária – Novos Produtos
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.sefaz.sp.gov.br)
Cartilha FIESP – Substituição Tributária

terça-feira, 31 de março de 2009

Novos Tempos

O Contador atual exerce cada vez mais a parte importante da profissão, que é a Consultoria.

A Consultoria de qualidade passou a ser um dos diferenciais no competitivo mercado da contabilidade, e representa a valorização deste profissional.

Ele passa a ser um parceiro na tomada de decisões da empresa. Através deste trabalho, o Contador (ou Contabilista) aponta procedimentos de redução legal de tributos, soluções de melhoria e informações de instrumentos de gestão para a continuidade da empresa.

A mudança no perfil deste profissional é uma tendência que vem ganhando força no Brasil.

A necessidade da informação rápida e seguro por parte dos Clientes coloca profissional da área contábil como o seu “primeiro consultor”. Não apenas nas questões Contábeis, Fiscais e Trabalhistas, como também na Consultoria das decisões estratégicas Comerciais Internas e de Comércio Exterior, Planejamento Societário e Fiscal, Custos e viabilidade de novos negócios.

Por isso o Contador deve manter-se atualizado nas questões fiscais, contábeis, trabalhistas, etc., além disso, deve ter conhecimentos de economia, administração, direito e informática.

Como Escolher um Bom Contador?

Não há uma fórmula exata para escolher um excelente Contador para a sua Empresa, porém, sugiro alguns critérios para ser avaliado na escolha:
• Qualidade no Atendimento – O Contador deve atender bem os seus Clientes em qualquer circunstância, independentemente do porte da sua Empresa.

• Profissional Registrado no CRC - O Cliente deve verificar junto ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade se o Contador está legalmente habilitado no exercício da profissão.

• Conhecer o Segmento - O Contador ou Escritório de Contabilidade deve reunir condições para atender o seu segmento de atividade ou já ter experiência do seu segmento.

• Informação com Qualidade - O Contador deverá enviar periodicamente para o Cliente: Boletins Informativos, Comunicados de Mudança na Legislação, Comunicados de procedimentos de trabalhos, etc. Além das informações periódicas, o contador ou escritório de contabilidade deve responder e atender as solicitações dos clientes, enviar documentos no tempo hábil e responder aos e-mails e telefonemas.

• Honorários - O valor do honorário não pode ser um fator determinante na escolha do Contador. Verifique o que o Escritório de Contabilidade ou Contador está oferecendo de diferenciais de serviço para sua empresa, e se atende ás suas necessidades.

• Comunicação - O Contador deverá possibilitar ao seu Cliente uma comunicação eficiente e fácil. O Cliente deve ter acesso direto com o Contador titular da sua Empresa, através de e-mail, celular e telefone fixo.

• Contrato de Prestação de Serviço - Os serviços prestados pelo Contador ou Escritório de Contabilidade devem estar formalizados em Contrato de Prestação de Serviço.

• Serviços Extras – O Cliente deverá verificar se o Contador poderá realizar, além do que estiverem estabelecidos em Contrato, outros serviços extras necessários a sua empresa, tais como: consultoria, planejamento tributário, financeiro ou orçamentário, visitas periódicas no Cliente, etc.

• Vale a Sua Experiência - Confie na sua experiência empresarial, acadêmica ou de vida, e analise com critérios a Contabilidade que irá contratar. Procure avaliar a estrutura do escritório, informatização, tecnologia, organização, equipe de profissionais, segurança da informação, fluxo de documentos, os itens citados acima, e até a aparência do escritório você pode avaliar.
Como vimos a escolha de um bom Contador não é uma questão de sorte.
O Contador será um “Investimento e não uma despesa”.
Será o seu braço direito nas melhores decisões para a sua empresa.

Boa escolha!

O Novo Contador

Muitas das razões que levam um negócio ao fracasso é o fato de que os pequenos empresários se lançam num mercado que não dominam e sequer conhecem seus desafios. O consultor tributário Amarildo Almeida Barboza destaca que o sucesso ou o fracasso de um pequeno ou micro empresário depende muito das orientações que recebe de seu contador.

Muitas das razões que levam um negócio ao fracasso é o fato de que os pequenos empresários se lançam num mercado que não dominam e sequer conhecem seus desafios. O consultor tributário Amarildo Almeida Barboza destaca que o sucesso ou o fracasso de um pequeno ou micro empresário depende muito das orientações que recebe de seu contador. "Isto deve-se ao fato de que o pequeno ou microempresário geralmente não possui grandes conhecimentos de gestão empresarial e não possui recursos para investir na contratação de profissionais especializados ou de consultorias que possam auxiliá-lo na difícil tarefa de administrar um negócio", explica.
O contato com o profissional contábil inicia antes mesmo da abertura da empresa, pois é o contador quem geralmente realiza todo o processo burocrático. Neste momento, o contador já recebe inúmeros questionamentos do cliente, principalmente sobre a carga tributária, que tem sido a maior preocupação dos novos empresários, conforme Barboza.
"A carga tributária tem sido a grande vilã da maioria das empresas que fracassam, visto que o novo empresário, ao iniciar um negócio e por falta de orientação adequada, não possui conhecimento das taxas que incidirão sobre as operações ou sobre a melhor opção tributária que traga menor ônus. Assim, por vezes, paga mais tributos do que deveria, ou ainda o que é pior, por interpretação equivocada da complexa legislação se torna um devedor do fisco com uma dívida impagável, culminando no fracasso do negócio", afirma.
Barboza diz que o contador deve portar-se como um consultor, transmitindo o seu conhecimento e experiência para que o novo empresário possa conduzir seu negócio de forma bem sucedida. A relação deve ser baseada acima de qualquer coisa na ética, uma vez que o contador tem acesso a todas as informações da empresa e muitas vezes presta serviços para outros grupos do mesmo segmento. Na maioria das vezes acaba também por cuidar de assuntos pessoais do empresário em razão da confiança estabelecida ao longo do tempo.
"Os pequenos e microempresários necessitam desse apoio e o profissional da contabilidade tem condições de auxiliar no processo de gestão da empresa, de forma a evitar que os novos negócios reforcem as estatísticas das empresas que fracassam. O contador tem o conhecimento de uma ferramenta de grande valor para o pequeno empreendedor, a Contabilidade Gerencial, que oferece informações estratégicas com intuito de possibilitar aos gestores a tomada de decisões mais seguras", garante.
Para Barboza a contabilidade nem sempre é vista como uma ferramenta gerencial. "Por isso, cabe ao contador demonstrar ao pequeno empresário que a ela pode transformar-se em uma ferramenta gerencial com única finalidade, auxiliar os gestores no processo decisório." A contabilidade gerencial contribui para a elaboração de um plano estratégico, no qual se traçam as metas de crescimento, de lucratividade, de custos, identificar os desafios, as oportunidades de mercado em que poderá atuar, assim, a contabilidade gerencial está associada ao planejamento estratégico. "O mercado de trabalho para o contador é desafiador, onde se caracteriza como um dos mais amplos", avalia.